Criar Sistema Único de Informações e Dados Públicos com
gerenciamento compartilhado pela sociedade civil e poder público, mantendo-os
mensalmente atualizados em linguagem de fácil entendimento da sociedade. Deverá
conter, o planejamento, a execução das ações do Estado, suas prestações de
contas, os contratos administrativos, as concessões, os convênios, as
licitações, os processos administrativos, a evolução dos gastos públicos em
todas as áreas, sendo possível sua importação sem qualquer restrição.
Estabelecer por lei que os órgãos de controle (TCMs, TCEs, TCU, MP, CGU e
Controladorias Gerais) deverão criar um programa de formação objetivando
instrumentalizar os agentes comunitários, a sociedade civil organizada,
entidades de classe, profissionais da educação e alunos, servidores públicos das
três esferas e conselheiros promovendo a compreensão dos mecanismos de controle
para torná-los acessíveis ao exercício do controle social dos gastos públicos, e
também para serem agentes multiplicadores desses conhecimentos.
Regulamentar a criação e funcionamento da "Casa dos Conselhos" como instituição
permanente com o objetivo de facilitar a integração entre os conselhos
existentes e a implantação de novos, garantindo a aproximação e troca de
informações, para fiscalização da execução de politicas publicas,
disponibilizando recursos para sua manutenção, com funcionários concursados. A
"Casa dos Conselhos" terá um escritório administrativo, auditório e salas em
área de fácil acesso da cidade com estrutura de atendimento em horário comercial
com informação digital onde estarão arquivados os documentos referente aos
conselhos, com espaço físico para trabalho, reuniões presenciais e cursos de
formação e capacitação continua dos conselheiros (financiados pelo poder
publico), organização de conferencias, seminários e ações, minimizando recursos
financeiros e facilitando o controle social e a transparencia com o respectivo
portalde internet, onde serão divulgados cronogramas, horários, atividades,
composição, diretrizes e objetivos dos Conselhos Municiapis, até dezembro de
2013. Com a reunião de todos os conselhos em um só lugar, haverá ainda a
realização de uma conferencia geral, abrangendo todos os conselhos que
apresentariam os atos realizados para os demais. Através da "Casa dos
Conselhos", também serão criadas caixas de coletas de sugestões, dispostas em
locais publicos como igrejas, comercios, escolas, etc., com o objetivo de levar
os questionamentos da população para serem discutidos nos conselhos.
Revisar e atualizar a legislação penal criando mecanismos que permitam punições
mais severas e eficazes da corrupção ativa e passiva, sob o ponto de vista
institucional, acrescentando à lei de crimes hediondos o crime de corrupção,
tornando inafiançável aqueles que atentem contra a saúde, cultura, meio ambiente
e educação, responsabilizando com mais rigor os crimes de lesa ? sociedade,
diminuindo as possibilidades de impunidade, determinando o confisco dos
respectivos valores, criando ainda instâncias legais específicas (vara) para
tratar os casos de corrupção visando a maior agilidade no julgamento e aplicação
de penas mais severas , bem como o fim do foro privilegiado para o julgamento de
autoridades públicas.
Financiamento, exclusivamente público de campanha com cota (valor limitado e
igual para todos), com suspensão dos direitos políticos de quem usar os
financiamentos privados e multa para as empresas, pessoas físicas e/ou entidades
que financiarem estas campanhas.
Incluir nos currículos escolares de todas as instituições de ensino (públicas e
privadas) e em todos os níveis da educação (iniciando na educação infantil),
disciplina que aborde a ética, a moral, a cidadania, as políticas públicas, a
educação financeira, a gestão pública e participativa, a transparência e o
controle social, a educação fiscal com capacitação continuada para educadores.
Elaborar plano nacional de capacitação e formação permanente para conselheiros
eleitos e gestores como condição para suas posses, com base na legislação em
vigor, de acordo com as realidades regionais e locais, processo contínuo,
atendendo todas as peculiaridades para atuação qualificada dos conselheiros na
forma presencial e ensino à distância sob a responsabilidade da CGU (criar
escola virtual e outras instituições).
A prestação de contas pelo Poder Público Municipal, Estadual e Federal deve ser
feita através de portal próprio e boletins impressos, devendo conter no mínimo:
licitações e contratos, pagamentos e fornecedores, nomeações e exonerações,
resumo de receitas e despesas e resultadosde auditorias internas e externas. As
informações devem ser apresentadas de forma fácil, disponibilizando um glossário
de termos técnicos. Os boletins devem estar afixados em locais públicos de fácil
acesso e deverão ser amplamente divulgados nos jornais e periódicos para o seu
público alvo.
Fortalecer as estruturas do controle interno e externo, de todas as esferas de
governo, com corpo técnico efetivo, constituido por servidor, inclusive para os
cargos de comissão, com independência para atuar sem estar sujeito à influência
do gestor público, criando mecanismos de proteção a esses servidores para que
não sofram nenhum tipo de perseguição, podendo eles identificar práticas
abusivas e ilegais, combater as fraudes, desvios, desperdícios e irregularidades
sendo os cargos das áreas de controle interno e externo equiparados.
Estabelecer um programa contínuo de formação e qualificação dos servidores
públicos, profissionais das categorias de classe, entidades da sociedade civil,
conselhos, terceiro setor e cidadãos, pautado no conceito de gestão
participativa, possibilitando que os diversos setores e atores participem
efetivamente e contribuam na implantação e implementação de políticas públicas e
no acompanhamento da aplicação dos recursos.
Assegurar no PPA (Plano Plurianual), orçamento para que os Conselhos tenham
espaços específicos, adequados e com acessibilidades para o seu funcionamento e
garantir a implementação da dotação orçamentária na LDO para os Conselhos de
Controle, que deverá ser depositada em conta bancária específica do colegiado.
Proibir definitivamente na composição dos conselhos de políticas públicas que as
vagas reservadas a sociedade civil sejam ocupadas por pessoas com vínculo direto
e indireto com o governo (cargos comissionados, de confiança, portarias, etc...)
criando mecanismos legais que impeçam que um mesmo titular integre mais de dois
conselhos municipais setoriais e limite a permanência do conselheiro a dois
mandatos, viabilizando a maior participação da sociedade civil quanto dos
setores públicos.
Garantir recursos orçamentários anuais, com a criação de unidade orçamentária
própria para viabilizar a manutenção e o funcionamento efetivo dos conselhos
municipais e estaduais de políticas públicas e de controle social, aprovadas e
geridas pelos conselheiros, para atender exclusivamente as necessidades de
logística, mobilização da sociedade, divulgação de suas atividades e o exercício
pleno de suas funções.
Garantir aos conselhos: espaço próprio, estrutura física adequada, autonomia
administrativo-financeira, equipe técnica mínima composta por assistente social,
assistente jurídico e contador, com capacitação permanente e continuada, a fim
de que possam exercer o pleno exercício de funções, bem como, divulgar as
deliberações, agendas e atas das reuniões dos conselhos nos veículos oficiais e
no portal de transparência.
Acrescentar no projeto político pedagógico dos municípios, informação sobre
transparência e controle social e implantação de um método educacional a partir
do ensino fundamental que desenvolva a formação da cidadania, conscientização e
incentivo ao controle social, inserindo na grade curricular disciplinas sobre
finanças públicas, políticas públicas, controle social, transparência pública,
resgatar a disciplina Moral e Cívica, a História do Município, dotando um número
de vagas destinada a estágio remunerado na gestão municipal para os alunos
melhores avaliados.
Criar condições para que a sociedade civil acompanhe o trabalho do legislativo,
sabendo com antecedência de 7 (sete) dias úteis as matérias à serem votadas e
discutidas em cada sessão, criando também condições para que a sociedade possa
incluir pontos de pauta na ordem do dia.
Criar e regulamentar em todos os entes da federação(Município, Estado, Distrito
Federal e União), o Conselho de Transparência pública e controle social com
participação de todos os conselhos de políticas públicas, contendo dentre seus
objetivos também a fiscalização de licitação, contratos administrativos e
publicidade. Sendo garantida a presidência à sociedade civil.
Que os conselheiros e ministros dos tribunais de contas sejam funcionários de
carreira, selecionados por meio de concurso público, com mandato de 4 (quatro)
anos, sem direito à recondução.
Democratização das leis dos conselhos fazendo com que o presidente seja eleito
pelos membros dos mesmos, para que os gestores não sejam obrigatoriamente os
presidentes destes.
Fim do Foro Privilegiado para legisladores e juízes, julgamento na justiça
comum.