Padronização das informações a serem disponibilizadas no
Portal, bem como simplificação da linguagem utilizada nos sites e relatórios
constantes do Portal de Transparência que sejam de fácil compreensão pela
população em geral.
Inclusão na grade curricular do ensino fundamental, médio e superior, disciplina
que aborde um programa mínimo de noções básicas das funções do Estado, ética,
direito, cidadania, transparência, gestão pública, finanças e orçamentos
públicos, baseada na Constituição Federal Brasileira, voltada para a formação e
conscientização quanto ao controle social, capacitando para tanto os respectivos
professores.
Criar e garantir em legislação específica o funcionamento pleno e autônomo dos
Conselhos, com infraestrutura adequada (ajuda de custo para atividades externas
dos conselheiros, aquisição de mobiliários, equipamentos, veículos de
transporte, espaço de trabalho, recursos humanos, instalações e material) para
efetiva atuação dos conselhos de políticas públicas, com obrigatoriedade de
autonomia orçamentária e financeira (rubrica própria), indicada em dotação na
Lei Orçamentária Anual (LOA) nas Secretarias afins, para que o conselho deixe de
ser refém do poder público.
Obrigatoriedade de criação de estrutura de controle interno em todas as esferas
de governo, com servidores efetivos bem remunerados e atuando em todas as etapas
da despesa pública.
Aplicação da Lei da Ficha Limpa para provimento de cargos comissionados, função
gratificada, e efetividade de servidores em estágio probatório, que tenham
contra si condenação com decisão transitada e julgada ou proferida por órgão
colegiado.
Que o Plano nacional de transparência e controle social estabeleça diretrizes
uniformes de avaliação e um sistema de indicadores de eficiência, eficácia e
efetividade das políticas públicas que possam ser acompanhadas pela população.
Incluir como crime hediondo a prática de corrupção.
Criação de Conselhos de Transparência Pública, Controle Social eCombate à
Corrupção nas três esferas de governo.
Fornecimento de subsídio técnico local (município) pelo Estado para capacitar os
Conselhos no início do mandato do conselheiro logo no primeiro trimestre, sem
prejuízo de capacitação contínua.
Institucionalizar o orçamento participativo por meio de Lei e ampliar sua
discussão a todas as políticas públicas municipais.
Disponibilizar nos portais de transparência as informações financeiras
discriminadas por pagamento, serviços e quantitativos efetuados, de forma geral
e de facil entendimento com os percentuais executados e o periodo de execução.
Eliminação de privilégios (foro especial, aposentadoria compulsória, etc.), dos
agentes públicos envolvidos em atos ilícitos em todas as esferas de poder.
Garantir o investimento em educação permanente de conselheiros e dos usuários
dos diversos segmentos de políticas públicas, favorecendo e fortalecendo o
reconhecimento, a participação e a intervenção qualificada, promovendo por meio
de parcerias com instituições de ensino e demais entidades, ações de cunho
educativo e informativo sobre direitos sociais, de modo a estimular a
participação e o controle social.
Garantir por lei nos espaços de comunicação social a divulgação das ações dos
Conselhos e da sua importância.
Estabelecer percentual máximo de cargos comissionados e critérios para sua
ocupação, promovendo a substituição gradativa por cargos efetivos, em todos os
órgãos e poderes públicos.
Obrigatoriedade da convocação de Audiências Públicas para elaboração do PPA como
forma de fomentar a participação da sociedade civil.
Obrigatoriedade de implantação de sistema de gestão integrada de informação, que
contemple dados desde o planejamento até a execução, objetivando a
disponibilização de informações qualitativas e quantitativas.
Obrigatoriedade e divulgação de auditoria independente nas contas públicas.
Criar mecanismos que garantam a participação efetiva da sociedade civil na
discussão de políticas públicas.
Revisar a forma de nomeação dos cargos em órgãos de controle e fiscalização, com
a implantação de concursos públicos para Conselheiros de Tribunais de Contas,
dirigentes máximos de Agências Reguladoras, Auditorias, etc. Bem como reduzir o
número de cargos comissionados a fim de garantir o princípio da imparcialidade,
conforme determinado na Constituição.