Eixo I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados
públicos
Eixo II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade
para o controle da gestão pública
Eixo III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de
controle
Eixo IV - Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção
Eixo
Sequencial / Descrição / Votos
4
1 Instituir o financiamento
exclusivamente público para campanhas eleitorais com um valor limitado e igual
para todos, a partir de um fundo público para todos os partidos, sendo passível
de suspensão dos direitos políticos aquele que usufrui de financiamentos
privados e com multa para as empresas, pessoas físicas e/ou entidades que
financiarem essas campanhas. Deve haver efetiva fiscalização e redução do número
de partidos políticos, com dados disponibilizados nos portais de transparência.
970
2
2Criar e implantar lei que modifique
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecendo a obrigatoriedade
do ensino de educação fiscal abordando os temas: controle social, receitas e
despesas da gestão pública, direitos do cidadão e controle da gestão pública,
políticas sociais e públicas, transparência, enfrentamento da corrupção, ética,
senso crítico, formação do cidadão e gestão participativa das políticas
públicas, acesso a dados públicos, direitos humanos, direito constitucional
brasileiro, orçamento público, funções do Estado, direitos e deveres, voto
consciente, respeito ao patrimônio público e atuação nos conselhos. Dessa forma,
a lei alterará as diretrizes nacionais para a educação básica bem como integrará
as matrizes curriculares dos cursos de nível superior priorizando os cursos de
formação de professores e pedagogia. A lei deverá orientar editoras à produção
de material didático sobre o referido tema e incluir a temática em concursos
públicos e exames de admissão de estudantes para as Universidades, devendo
veicular também um portal sobre esse tema em cooperação com a Secretaria da
Fazenda, a Receita Federal do Brasil, CGU e demais controladorias no site do MEC
e promover cursos gratuitos para os diversos segmentos da sociedade, bem como
para os atores da comunidade escolar, em específico, garantindo a paridade. 687
4
3Fortalecer o sistema de controle
interno, tornando obrigatória a criação de estrutura de controle interno em
todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal), institucionalizando
seu poder de coação e estabelecendo mandato dos chefes das controladorias não
coincidentes com o mandato dos chefes do Poder Executivo, com servidores
efetivos bem remunerados e com quadros de carreira específicos de auditoria
governamental; atuar em todas as etapas da despesa pública, fortalecendo as
instituições de controle interno e combate à corrupção, tais como a CGU e as
controladorias municipais, por meio da melhoria e ampliação da infraestrutura,
melhorando o controle interno por meio de comparações de modelos internacionais
de governança corporativa aplicado à gestão pública; expandir e aperfeiçoar o
quadro de pessoal e ampliar programas de fiscalização e auditoria. Implantar
corregedorias, auditorias, controle interno e ouvidoria em todos os órgãos da
Administração Pública, assegurando independência nas suas ações, bem como a
desvinculação hierárquica da estrutura auditada, dando condições legais para a
atuação dos agentes de controle interno em todos os poderes constituídos, com
participação em todos os eventos como observadores, possibilitando a direção dos
rumos da Administração Pública; criar mecanismos administrativos e legais de
forma a priorizar o exercício do controle preventivo e concomitante. Instituir,
assim, o controle interno como órgão fiscalizador, tornando obrigatória a
realização de concursos para provimento de seus cargos e criando políticas de
incentivos aos municípios que tenham órgãos de controle interno efetivamente
funcionando, garantindo que os servidores do quadro de controle interno tenham
equiparação salarial com os servidores do controle externo e total independência
em seus atos e aperfeiçoando o sistema de controle interno, visando agir em cima
do conflito de interesses: estabelecer, por meio de mecanismos legais, efetiva
autonomia das controladorias, em nível de União, estados e municípios, nas
instâncias administrativas, política e financeira, tendo como finalidade a
execução, prevenção e acompanhamento da gestão pública. Além de implantação e
garantia da funcionalidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), em todos
os municípios, possibilitando fiscalizar as demandas e evitar gastos
desnecessários. 511
2
4Pela obrigatoriedade do orçamento
participativo no estímulo à participação da sociedade, pela implantação do
orçamento participativo nas três esferas governamentais, garantindo
acessibilidade nas obras e serviços conforme o decreto federal 5296/2004, com
indicadores de monitoramento e avaliação, durante todo o processo de trabalho,
sendo institucionalizado por lei e sob criando critérios para o
contingenciamento de recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as
prioridades já previstas no orçamento, devendo também ser implementado na lei
orgânica municipal fortalecendo e priorizando a efetivação das demandas
aprovadas, bem como a publicizar à população as causas das demandas não
executadas, vinculando a transferência voluntária de recursos à prévia
realização de orçamento participativo pelo município ou estado e devendo também
cassar o mandato de político que não comprovar ter realizado o orçamento
participativo. 503
4
5Instituir/apoiar atos normativos
que venham a fortalecer os órgãos de controle, promovendo a aprovação da lei
orgânica nacional do sistema de controle que agregue as funções de
controladoria, ouvidoria, auditoria e corregedoria, conferindo-lhes autonomia
orçamentária e independência funcional, regulamentação da carreira de
servidores, e disciplinando a forma de instituir e implantar a controladoria
interna nos municípios, com a devida independência na sua atuação, vinculando a
sua criação à liberação de recursos federais. Aprovar a PEC nº 45/2009 e do PL
nº 229/2009 que regulamentam a controladoria interna e externa, discriminando as
atividades e exigindo que os servidores sejam de carreira específica, bem como
transformar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Agência
Nacional de Inteligência Financeira (Anif). 447
4
6 Fiscalização social com: o fim do sigilo fiscal e do sigilo bancário de todos
para uso dos órgãos de fiscalização e controle; da avaliação dos bens dos
candidatos eleitos antes e após o mandato; a criação de um conselho popular para
investigar os políticos corruptos; a criação de uma comissão para avaliar a
gestão dos secretários e gestores públicos, anualmente, com poder deliberativo;
a fiscalização e prestação de contas para os cargos ocupados em regime de
recrutamento amplo (cargos comissionados); a fiscalização em casos de
irregularidades com demonstração pública da punição ao servidor ou instituição
responsável, após conclusão do processo, em caso de condenação; e a criação de
órgão fiscalizador sem vínculos partidários para autuar parlamentares que em até
dois anos de mandato não apresentarem projetos feitos em campanhas para a
melhoria da população. 437
4
7Os Crimes de Corrupção nos setores,
público e privado, deverão ser classificados como crimes hediondos
inafiançáveis, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como: Foro
privilegiado, prisão especial, progressão de pena, devendo ainda, devolver aos
cofres públicos, todos os recursos objeto de Corrupção. Sendo o infrator
funcionário público, deverá ser afastado da função durante o período do processo
e exonerado sumariamente se condenado. Se o infrator, ocupante de cargo eletivo
de qualquer nível de Governo, Federal Estadual ou Municipal, sendo condenado, em
momento algum deverá lhe ser permitido de candidatar-se a qualquer cargo
eletivo. Se o infrator, for da iniciativa privada a Empresa a qual representa
deverá ser impedida de participar por dez (10) anos de qualquer licitação
pública. A aplicação de penas deverá ser proporcional ao dano com permissão de
execução provisória da pena a partir da condenação por órgão colegiado;
servidores públicos das três esferas do governo e dos três poderes deverão ser
demitidos se condenados por crime de corrupção, impedindo que os mesmos tenham
acesso a cargos eletivos e que participem de concursos públicos; comprovada a
corrupção, o corrupto deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou
responder em liberdade, mas ser tratado como criminoso comum, cumprindo a pena
em regime fechado e não penas alternativas; estabelecer pena máxima, segundo o
Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em
órgãos públicos, para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato
de corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os
investigados ou suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem remuneração;
deverão ainda ser classificados como crimes hediondos inafiançáveis com
eliminação da prescrição, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como:
foro privilegiado, prisão especial, progressão de pena e a punição deve ser para
todos, inclusive juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando com a
aposentadoria compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro,
bem como nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com
grupos criminosos; considerar improbidade administrativa, com o agravamento das
penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios de
programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei, e
também, instituir responsabilidade solidária no tocante à emenda parlamentar.
Dessa forma, o autor da emenda e o acusado de desvio da verba pública respondem
pelo crime. 421
4
8Endurecimento das leis com
aplicação de penas mais severas para os crimes de corrupção e contra a
Administração Pública. Com relação aos recursos e ressarcimento ao erário:
desvios de recursos com devolução do dinheiro, confisco e leilão dos bens
conquistados, como as medidas de embargo preventivo patrimonial e penal de
confisco previstas na convenção da ONU; tipificar corrupção como crime hediondo,
acabando com o foro privilegiado e garantindo a igualdade entre a sociedade e o
poder público, pena mínima de dez anos de regime fechado; confisco de bens de
empresas, impedimento de contratar com o poder público, de receber benefícios
fiscais ou de extinção, de acordo com a gravidade do ilícito, suspender por até
dez anos do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a empresa corruptora.
Responsabilizar os gestores públicos pelos atos delegáveis aos escalões que
detenham funções de confiança ou cargo em comissão, quando causarem gastos
irregulares de recursos públicos, desde que fique comprovado o envolvimento dos
gestores. Criar-se um fundo municipal para receber recursos oriundos de
condenações por corrupção: 50% para a educação e 50% para a assistência social,
devendo inclusive, serem considerados crimes hediondos aqueles cometidos contra
a saúde, educação e assistência social e estratégia de combate às drogas. Isto
abrange o servidor investigado e sua amplitude (familiares, amigos e
conhecidos). Caso o dinheiro não se encontre mais com o político, tirá-lo do
partido para que este tenha maior preocupação com a ética e comprometimento com
a população, combatendo a lavagem de dinheiro ao retirar do criminoso a
possibilidade de utilização do produto do crime. 394
4
9Fortalecer a atuação dos órgãos de
controle e instituições especializadas mediante a implantação de medidas
preventivas, tais como: proibir a liberação de verbas para obras antes de o
projeto executivo estar finalizado; criar um plano de prevenção à corrupção, com
metas a cumprir por parte dos ministérios e secretarias estaduais e municipais.
Promovendo ainda mudanças de critérios para a indicação de conselheiros dos
tribunais de contas da União e dos estados, dos chefes do Ministério Público e
Defensoria Pública da União e dos estados, sem indicação do Poder Executivo,
dando aos órgãos autonomia na escolha de profissionais de carreira e propiciando
o aumento do número de juízes e promotores e maior agilidade nos processos de
forma a cumprir a legislação vigente, criando defensorias públicas. Garantindo
autonomia efetiva do Ministério Público e do Poder Judiciário e buscando sua
aderência e proibindo o contingenciamento de recursos para custeio e manutenção
dos órgãos de controle. Requerer maior efetividade e mais rigor na estruturação
e na ação dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos dispêndios
públicos (como CGU, MPU, TCU), 385
2
10Criar e implantar lei que garanta
a inclusão na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com Parâmetros
Curriculares, em todas as etapas de ensino, de temas abordando o controle
social, receitas e despesas da gestão pública, direito do cidadão e controle à
gestão pública, políticas sociais e públicas, transparência, enfretamento da
corrupção, ética, senso crítico, educação fiscal, contas públicas, formação de
cidadão e gestão participativa das políticas públicas, acesso a dados públicos,
direitos humanos, direito constitucional, orçamento público, funções do estado,
Constituição Federal Brasileira, direitos e deveres, valores e princípios, voto
consciente, respeito ao patrimônio público, valorização da vida, a historia do
município, política partidária e atuação dos conselhos, utilizando recursos
didáticos de acordo com os níveis escolares, dotada dos possíveis nomes:
Controle da Gestão Pública, ou Administração Pública, ou Transparência e
Controle Social, ou Educação Fiscal, ou Educação Fiscal e Controle Social, ou
Controle Social e Transparência, ou Cidadania Plena, ou Educação e Cidadania, ou
Educação Política, ou Formulação, Monitoramento e Fiscalização de Políticas
Públicas, ou Cidadania Ética e Ensino Político (CEEP), ou Ciências Humanas e
Sociais (abarcando antropologia, sociologia, filosofia), ou Educação Fiscal, ou
Cidadania, Participação e Controle Social de Políticas Públicas, ou Organização
Social e Política Brasileira (OSPB), ou Educação Moral e Cívica; inserindo o
controle social em matéria já existente de Sociologia, Cidadania, ou Filosofia
no ensino fundamental, e/ou no ensino médio e/ou nas escolas técnicas, e/ou nas
universidades, e/ou nas instâncias municipais, estaduais e federais; motivando
as editoras a elaborarem material didático sobre controle social com linguagem
simples e metodologia dinâmica e orientar os técnicos de informática das escolas
públicas a ensinarem os alunos a acessar os portais de transparência dos três
níveis de governo; disponibilizando várias disciplinas opcionais sobre
cidadania, transparência e controle social, sendo obrigatória a escolha de pelo
menos uma disciplina; incluindo o tema em concursos públicos e exames de
admissão de estudantes para universidades, bem como a criação de portal,
vinculado ao “site” do Ministério da Educação, que promova cursos gratuitos de
formação e capacitação para os diversos segmentos da sociedade; determinando um
número de vagas destinado a estágio remunerado na gestão municipal para os
alunos melhores avaliados na matéria; inserindo sociologia e filosofia no ensino
fundamental; capacitando e treinando professores, pais, familiares, funcionários
e gestores escolares; formando desde as séries iniciais, cidadãos capazes de
analisar, entender e participar ativamente do “portal da transparência”, sendo
uma disciplina, desde o ensino fundamental chamada cidadania; com cooperação das
controladorias locais em conjunto com a Controladorias Gerais de Estado (CGEs) e
Controladoria Geral da União (CGU). 328
2
11 Incentivo à Criação de Observatórios de Controle Social (OCS) em todos
municípios brasileiros, formados por representantes da sociedade civil, que não
tenham cargos de confiança ou similar em governos e/ou partidos políticosOs
eleitos nos OCSs serão responsáveis por exercer controle social sobre os
governos locais, estaduais e nacional (fiscalizar as licitações em todas as suas
fases, conscientização e educação da sociedade sobre os temas afins e fazer
denúncias de irregularidades e má gestão da coisa pública). Os OCSs deverão ter
apoio dos governos em capacitação, mas, sem se constituir como um órgão público
ou com regras similares às da lei que instituiu os conselhos tutelares e modelos
de fiscalização feita pelas OSCIPs. 296
3
12 Criar programa de capacitação e formação continuada de conselheiros de
políticas públicas e conselheiros tutelares, em âmbito federal, estadual e
municipal, a fim de: dar mais efetividade às ações dos conselhos; permitir uma
atuação eficaz e eficiente de suas funções em conformidade com as legislações
pertinentes ao controle democrático e à transparência nos procedimentos e
condutas; fazer o controle social com mais eficiência; promover um maior
fortalecimento dos conselhos; Dar condições técnicas aos conselheiros para
fiscalizar/acompanhar a gestão pública, elevando a qualidade de intervenção dos
conselhos. A formação continuada poderá acontecer por meio de fóruns,
conferências, ciclos de debates, cursos presenciais e a distância (EAD),
materiais impressos e multimídia. O programa deve abordar conceitos técnicos
como orçamento público (PPA, LOA, LDO), administração pública, finanças,
políticas públicas, prestação de contas, contabilidade governamental,
transparência, controle social, ética, processo legislativo, legislação
específica e em tecnologia da informação para que possam entender a execução dos
recursos geridos pelo poder público, analisar as prestações de contas com
conhecimento técnico, e, além disso, possam também acessar as informações nos
portais de transparências e demais "sites" governamentais. Essa capacitação
técnica poderá ser oferecida pelos órgãos de controle interno e externo de cada
ente da Federação, como, por exemplo, CGU, TCU, TCEs e CGEs. 285
4
13 Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da Lei
da Ficha Limpa para todos os agentes públicos em geral. Estendendo, com
aplicação imediata, os efeitos da ficha limpa para o provimento de qualquer
cidadão em todos os cargos (inclusive gestores, cargos em comissão e cargos
eletivos), empregos e funções públicas de qualquer esfera, de qualquer poder bem
como nos serviços terceirizados contratados pela gestão pública; com punições
mais severas como a suspensão indeterminada de direitos políticos, impedindo
qualquer participação no âmbito político (ou dobrando os prazos já existentes),
fazendo com que os partidos políticos que aceitarem candidatos com ficha suja
nos seus quadros percam seu registro no TSE e ampliando o prazo para não exercer
cargo público por 16 anos; E também impedir o político corrupto de se candidatar
enquanto o processo não for julgado. Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos
os cargos públicos, prevendo punição efetiva para todos os agentes públicos, de
qualquer instância, aqueles que estejam respondendo judicialmente, aos
condenados ou que tenham contra si condenação com decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão colegiado, impedido de concorrer nas próximas eleições;
Alterar a Lei da Ficha Limpa por meio de legislação nacional, aumentando de 8
para 20 anos o período pelo qual um ocupante de cargo público condenado por
corrupção permaneça inelegível, criando a ficha limpa para os órgãos
fiscalizadores e para os conselhos de políticas públicas; Divulgar a ficha dos
políticos e seus currículos nos meios de comunicação; Criar um conselho
deliberativo para investigar a vida pregressa do candidato à eleição e punir a
autoridade que desviar verbas que são destinadas a projetos sociais, cancelando
seu mandato e impedindo-o de participar de eleição para cargos públicos; o
político que for condenado criminalmente perderá o seu cargo e o direito de se
candidatar novamente para outras eleições, e pagará multa conforme a gravidade
de seu ato. 284
2
14Reavaliar o currículo escolar
inserindo o controle social como tema transversal, de forma a adequar-se todas
as disciplinas efetivamente, e mobilizar os alunos nos temas relacionados a
políticas públicas e sociais, cidadania, mecanismos e importância de controle
social, ética política, combate à corrupção, legislação, direitos sociais,
gestão pública governamental, transparência e controle social de recursos
públicos, direitos e deveres no acompanhamento das receitas e despesas públicas,
educação fiscal, e funcionamento da gestão pública municipal, estadual e
federal, abrangendo a educação básica e/ou ensino fundamental e/ou médio e/ou
profissionalizante e/ou formação de educadores e/ou EJA, incorporando-se no
cronograma de atividades das escolas públicas e privadas, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, da Diretoria Estadual de Educação, dos núcleos
acadêmicos e dos representantes da sociedade civil, diversificando os meios como
palestras, dinâmicas, debates, aula de campo, atividades extracurriculares, por
meio de matérias que facilitem a compreensão e com professores devidamente
graduados e capacitados, assegurando a formação dos profissionais de educação e
disseminando o conteúdo pelas universidades públicas. Objetiva-se, como isso, a
formação dos jovens na política brasileira e de futuros cidadãos críticos e
conhecedores de seus direitos e deveres e dos mecanismos de participação
popular, para conhecer e efetuar o controle social, por exemplo, na fiscalização
das contas públicas, dos agentes públicos. 278
4
15 Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS, por meio de estruturação e
aparelhamento do sistema e de carreira específica do efetivo de servidores dos
três níveis de gestão do SUS. 271
3
16 Criar novos conselhos que não existam dentro dos municípios de acordo com as
diretrizes das políticas nacionais, tais como: Conselhos da Juventude, da
Mulher, dos Deficientes, GLBT, da Transparência e Controle Social, da Segurança
Pública, dentre outros. Criação de Conselho de Finanças com a participação da
sociedade civil. Fomentar a criação e implementação de conselho municipal e
distrito federal de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo-os
como membros. Criação de conselhos para o acompanhamento de obras públicas.
Criação do Conselho de Política e Administração Tributária e Aduaneira (Conpat)
para exercer o controle social da gestão tributária e aduaneira brasileira, com
a participação de representantes estratégicos do poder público e da sociedade
civil. Sob a diretriz maior de cooperação recíproca entre os dois setores
(sociedade e poder público), terá por missão o monitoramento e o aconselhamento
da administração tributária e aduaneira. 270
2
17Garantir obrigatoriamente, por
meio de lei, cargo de ouvidor, nas três esferas de governo, garantindo uma
estrutura de Ouvidoria com autonomia, articuladas em Sistema Nacional de
Ouvidorias, devendo ocorrer a capacitação pertinente à função e fiscalizada por
um conselho paritário e garantindo o sigilo e proteção do denunciante, devendo o
cargo de ouvidor ser também por meio de concurso público específico; exercido
com capacitação pertinente à função; com atividades sendo amplamente divulgadas
interna e externamente e instaladas em todas as secretarias do governo,
inclusive em Ouvidoria-Geral do Governo, devendo desempenhar atividades de
fiscalização constante, avaliação sistemática, e realização de pesquisas de
satisfação de qualidade dos serviços públicos, e com sua obrigatoriedade
garantida constitucionalmente. 268
1
18Regulamentar, em todos os níveis
da Federação, que toda e qualquer publicação de dados públicos na web seja em
formato aberto, definindo planos anuais com cronogramas, aspectos técnicos,
responsabilidades, indicadores e metas de abertura de dados, para facilitar sua
obtenção, análise e reaproveitamento pela sociedade (com investimento em centros
para análise desses dados), de maneira que sejam mais legíveis para pessoas
leigas. Para isso, pode-se desenvolver e implantar um programa de capacitação
(envolvendo aspectos de sensibilização, filosóficos, técnicos e gerenciais) para
os servidores públicos sobre dados abertos, em parceria com universidades e
ONGs; tornar obrigatório que órgãos públicos criem grupos de trabalho ou
departamentos com competência sobre dados abertos, responsáveis por criar
programas, campanhas e identificar, em parceria com a sociedade, as demandas por
dados abertos; vincular o repasse de recursos públicos à abertura de dados;
instituir diretriz que determine que todo órgão governamental elabore manual de
uso dos dados abertos, voltado aos cidadãos em linguagem acessível, levando em
conta sua utilização para o controle e participação social, que devem ser
periodicamente atualizados; estipular prazos e limites para que os dados de cada
órgão sejam divulgados; e criar incentivos fiscais no setor público, para que
organizações da sociedade civil, institutos de pesquisa e empresas da iniciativa
privada, especializadas em TI, desenvolvam soluções e aplicativos para dados
abertos públicos. 256
4
19Criação de lei para
responsabilização de empresas em que a CGU estabeleça um núcleo mínimo de regras
claras e objetivas de comportamento e penalidades, que passem a constar no
regulamento de todas as empresas públicas; aprovação do PL n° 6.826/2010 que
dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e
dá outras providências 242
3
20 Garantir um percentual da receita orçamentária na Lei Orgânica/constituição
para a autonomia administrativa e financeira dos conselhos de políticas públicas
por meio de recursos financeiros, previstos no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei
de Dotação a Orçamentária) e na LOA (Lei de Orçamento Anual) com unidade
orçamentária própria e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a fim de
assegurar a sua descentralização e aquisição de recursos próprios; com a efetiva
participação dos conselhos desde a elaboração, a fim de custear as necessidades
de logística; infraestrutura; capacitação continuada; divulgação de suas
atividades; participação em fóruns, conferências, congressos e seminários;
impressão de materiais gráficos; além de outras despesas necessárias ao pleno
exercício de suas funções. Exigindo a obrigatoriedade da efetiva aplicação de
recursos destinados para os conselhos; instituindo o planejamento e a prestação
de contas anuais. 236
4
21Contra todas as formas de
privatização da rede pública de serviços: OSs, OSCIPs, Fundações estatais,
empresas de serviços hospitalares, PPPs, e outras maquiagens. 228
1
22 Criar a obrigatoriedade de o
governo praticar licitações abertas, por meio da atualização da Lei de
Licitações (nº 8.666/93), incluindo a obrigatoriedade de “divulgação de todos os
editais e processos licitatórios”; das compras diretas feitas com empresas pelos
órgãos públicos (das esferas federal, estadual e municipal), de concessionárias
de serviços públicos e demais instituições envolvidas em processos de
contratação com o setor público, nos sítios eletrônicos oficiais (além de rádio,
televisão e jornais locais), em tempo real, para melhor acompanhamento da
sociedade civil e para evitar fraudes e favorecimentos. Na divulgação devem
constar: as etapas do processo; os resultados detalhados dos editais (empresa
vencedora, com sua composição de quadro societário, local e data da entrega dos
produtos e/ou execução de serviços, e sua destinação); a prestação de contas via
portal próprio (podendo ser um portal de licitações), incluindo as
subcontratações que as empresas possuem com outras entidades ou outras empresas,
o andamento das obras e serviços contratados; investimentos gastos; cronogramas
de ação; as reuniões de contratos com empresas. A ausência dessas informações
deve acarretar a perda do contrato e ainda e impedir a participação em outras
licitações no local contratado e em todo o território nacional. Devem ser
instaladas câmeras nas salas dos procedimentos licitatórios e em alguns setores
de repartições públicas, para que as licitações sejam filmadas e arquivadas, em
especial as de modalidade concorrência ou no valor acima de R$3 milhões. A
população deve ter acesso e participação nas licitações públicas podendo votar a
favor ou contra. Deve também ser criada uma comissão entre poder público e
sociedade civil organizada para acompanhamento das licitações em âmbito
municipal, aberta à participação popular, com divulgação dos resultados em todos
os meios de comunicação do município. Essa comissão deve ser criada nas três
esferas do governo, com garantia de participação da sociedade civil em um terço
dos membros, além da previsão de pelo menos um membro que não exerça cargo ou
função pública, com escolha aleatória e feita pelo Ministério Público. Isso pode
ser feito por meio da criação do Conselho de Licitação. Nos casos de dispensa de
licitação por emergência, por dispensa ou inexigibilidade, exigir justificação
pública efetiva, com provas, por meio de audiência pública e mecanismos que deem
maior transparência na prestação de contas, para diminuir a corrupção. De forma
mais específica, deve ser facilitado o acompanhamento das comunidades/escolas às
licitações referentes às merendas escolares. Deve também ser criado um cadastro
nacional dos participantes de processos licitatórios, com respectivos dados
societários, discriminados por categorias de atuação pré-estabelecidas, que
deverá ser disponibilizado ao acesso público via internet, em formato de dados
abertos. Com o objetivo de diminuir a possibilidade de corrupção nas licitações,
deve ser fortalecido ou criado órgão/fundação para determinar tabelas de preços
de mercado. Deve, por fim, ser implementado um Sistema Eletrônico de Compras que
possibilite o acesso, em tempo real (inclusive via rádio e televisão), do
desenvolvimento de todo o processo de compras públicas e a devida capacitação
dos representantes da sociedade civil organizada como multiplicadores. 225
4
23Tipificar corrupção como crime
hediondo e acabar com a imunidade parlamentar e privilégios, criando legislação
específica que priorize julgamento com penas mais severas aos gestores que fazem
mau uso dos recursos públicos, assegurando ao Poder Judiciário mecanismos que
propiciem a devolução imediata do dinheiro público decorrente de atos de
corrupção para os crimes de corrupção e responsabilidade, crimes comuns e de
improbidade administrativa e ainda para ocupantes de cargos políticos e públicos
a não ser em caso de denúncia ou do direito de opinião com perda do direito de
candidatar-se a qualquer cargo eletivo. 217
2
24Aprovação e implementação da PEC
nº 52/2011, que obriga a implantação do Plano de Metas nas três esferas de
governo: municipal, estadual e federal. A PEC prevê a obrigatoriedade do
"Programa de Metas e Indicadores" pelo Executivo, comprometendo o/a
prefeito(a)/governador(a)/presidente a transformar em prazo determinado (90 dias
após a posse), as propostas apresentadas em seu programa de governo durante a
campanha eleitoral em ações e metas que possam ser executadas de acordo com os
prazos estabelecidos, e com mecanismos que possibilitem ser monitorados pelos
cidadãos. Essas metas e respectivos indicadores devem ser cadastrados no próprio
sistema de orçamentos do PPA. 211
1
25Transparência no Judiciário, com
reforma no setor e obrigatoriedade na divulgação da prestação de contas, da
carga e fluxo de trabalho, produtividade de magistrados e servidores do Poder
Judiciário, em tempo real, na internet, e em outros meios de comunicação. 206
1
26Criar e fortalecer ouvidorias
públicas municipais, estaduais e federais abrangentes a todos os setores
públicos, com ampla divulgação do telefone tridígitos, 0800, “site” e “e-mail”,
com ferramentas para acessibilidade a pessoas com deficiência. As ouvidorias
devem facilitar o acesso da população para a realização de denúncias, críticas,
informações e esclarecimentos a fim de fortalecer canais de comunicação entre o
poder público e a sociedade. As ouvidorias devem subsidiar o controle interno e,
portanto, devem estar articuladas às atividades do sistema interno a que faz
referência o art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública. 199
4
27Que os magistrados e membros do
ministério público, uma vez condenados por atos ilícitos, sejam demitidos a bem
do serviço público, perdendo o direito à aposentadoria. 193
4
28Abolir o voto secreto nos
parlamentos/legislativo (câmaras, assembleias, Senado) em todas as esferas
(municipal, estadual, federal), sessões ordinárias e extraordinárias, visando à
maior transparência em qualquer decisão, inclusive para cassação e com
justificativa de todas as votações, e também, nas comissões do serviço público.
188
3
29Garantir a autonomia
administrativa e financeira dos conselhos de políticas públicas por meio de
recursos orçamentários e financeiros, assegurados por lei, para custear as
necessidades de logística; infraestrutura física; capacitação; divulgação de
suas atividades; participação em fóruns, conferências, congressos e seminários;
impressão de materiais gráficos; além de outras despesas necessárias ao pleno
exercício de suas funções. Recurso previsto no PPA, LDO e na LOA do ente
federado; criação de um fundo federal com repasse de verbas sem intervenção do
gestor público; criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para Conselhos
Municipais (CNPJ), a fim de assegurar a sua descentralização e aquisição de
recursos próprios; obrigatoriedade da efetiva aplicação de recursos destinados
para os conselhos. 180
1
30 Regulamentação e padronização de normas técnicas para a elaboração e o
acompanhamento dos planos de governo, que devem ser apresentados pelos
candidatos eleitos, bem como seus desdobramentos e divulgação em planos de metas
com as quais se comprometa até o final de seu mandato, organizados com
indicadores e metas que deverão orientar e alinhar a elaboração dos Planos
Plurianuais (PPAs), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e das Leis
Orçamentárias Anuais (LOAs), que devem ser publicizados, inclusive com acesso
aos povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais para
maior transparência e controle de gestão pública com a participação da sociedade
civil organizada, com ampliação da abrangência do art. 48-A da LRF, para a
inclusão da obrigatoriedade da transparência nos custos dos serviços e das
unidades administrativas, além de somente receitas e despesas. 180
4
31Acabar com o foro privilegiado em
todas as instâncias de poder, para todos os agentes públicos e políticos nos
casos de crimes de corrupção, crime contra a Administração Pública, crime comum
e contra o patrimônio; que legisladores e juízes tenham julgamento na Justiça
comum e que, no caso de desvio de recursos públicos, o governante seja julgado
como cidadão comum. 179
2
32Promover e garantir, com dotação
orçamentária própria, a capacitação permanente e continuada, presencial e a
distância, dos conselheiros, sociedade civil, associações sindicais e
profissionais da educação como subsídios para uma melhor atuação no controle
social, atuando diretamente nos bairros, utilizando campanhas em lugares
estratégicos, usando músicas, danças e peças teatrais, via parcerias com TCU,
CGU, AGU e univarsidades, entre outros. A carga horária deve ser de, no mínimo,
120 horas, com temas como participação social, gestão, controle social,
transparência, etc, elaborados por um corpo pedagógico, mediante cursos
reconhecidos pelos órgãos competentes em cada sistema de ensino de cada ente
federado em articulação com as universidades, para que se possa viabilizar
estudos e pesquisas sobre participação e controle social. Estabelecer por lei
que os órgãos de controle (TCMs, TCEs, TCU, MP, CGU, Controladorias-Gerais e
outros órgãos fiscalizadores) que deverão criar um programa de formação
objetivando instrumentalizar os agentes comunitários, a sociedade civil
organizada, entidades de classe, profissionais da educação e alunos, servidores
públicos das três esferas e conselheiros.Incluir a temática de controle social
nos programas de capacitação gratuita "online" de fundações, universidades,
sistemas S e das demais instituições de ensino que já empregam essa modalidade,
como também realizar curso de capacitação para controle social com subsídio
elaborado por gente simples e experiente – material dinâmico em linguagem
simples e acessível a qualquer público, para apresentações teatrais, facilitando
o entendimento) e divulgar tanto o curso quanto a forma de acesso ao material
nos meios de comunicação ("links" de provedores públicos e privados, mídia
pública e privada), nas escolas, nas universidades, entre outros. 172
4
33 Fim do voto secreto no
Legislativo, bem como da imunidade parlamentar, a não ser em casos de denúncia e
direito de opinião, assim como do financiamento privado das campanhas políticas.
171
3
34 Garantir a autonomia administrativa e financeira dos conselhos de políticas
públicas por meio de recursos orçamentários e financeiros, assegurados por lei,
para custear as necessidades de logística; infraestrutura física; capacitação;
divulgação de suas atividades; participação em fóruns, conferências, congressos
e seminários; impressão de materiais gráficos; além de outras despesas
necessárias ao pleno exercício de suas funções: com a criação do fundo federal
de forma a garantir os recursos orçamentários previstos no PPA, LDO e na LOA dos
entes federados, respeitando a decisão do colegiado no planejamento e na
execução das políticas públicas dos conselhos. 164
3
35Criar programa de capacitação e
formação continuada de conselheiros de políticas públicas, em âmbito federal,
estadual e municipal, a fim de: dar mais efetividade às ações dos conselhos;
permitir uma atuação eficaz e eficiente de suas funções em conformidade com as
legislações pertinentes ao controle democrático e à transparência nos
procedimentos e condutas; fazer o controle social com mais eficiência; promover
um maior fortalecimento dos conselhos; Dar condições técnicas aos conselheiros
para fiscalizar/acompanhar a gestão pública, elevando a qualidade de intervenção
dos conselhos. A formação continuada poderá acontecer por meio de fóruns,
conferências, ciclos de debates, cursos presenciais e a distância (EAD),
materiais impressos e multimídia. O programa de formação de conselhos deve
abordar conceitos técnicos como orçamento público (PPA, LOA, LDO), administração
pública, finanças, políticas públicas, prestação de contas, contabilidade
governamental, transparência, controle social, ética, processo legislativo,
legislação específica e em tecnologia da informação para que possam entender os
recursos geridos pelo poder público, analisar as prestações de contas com
conhecimento técnico, e, além disso, possam também acessar as informações nos
portais de transparência e demais "sites" governamentais e não governamentais.
Essa capacitação técnica deverá ser oferecida pelos órgãos de controle interno e
externo de cada ente da Federação, como, por exemplo, CGU, TCU, TCEs e CGEs, e
deverá ser obrigatória desde o primeiro trimestre, com no mínimo 16 horas de
formação. 163
3
361103.1
(GT 9) Criar programa de capacitação e formação continuada de conselheiros de
políticas públicas, em âmbito federal, estadual e municipal, a fim de dar mais
efetividade às ações dos conselhos; permitir uma atuação eficaz e eficiente de
suas funções. 163
4
37Reestruturar o controle externo do
legislativo (tribunais de conta) para extinguir a figura dos ministros e
conselheiros; instituir a remessa dos relatórios de auditorias e fiscalização
para os legislativos, procuradorias do estado, municípios e da União, para os
ministérios públicos dos estados e da União bem como dar publicidade à toda
sociedade; conferir autonomia ao controle externo, inclusive independência na
escolha de seus membros, sem interferência do Poder Executivo, proibindo a
indicação de políticos de carreira para o exercício de suas funções, adotando o
concurso público também para conselheiros e ministros; e negar ao Poder
Legislativo a capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo. 160
4
38 Limitação dos mandatos do Poder Legislativo e do Poder Executivo com o fim da
reeleição por mais de dois mandatos consecutivos para os cargos do Legislativo,
assim como limitação dos mandatos alternados legislativos e cargos de mandato
Legislativo e Executivo; instituir carga horária para membros do Legislativo de
8 horas diárias; exigir o critério escolaridade (ensino médio) e o mínimo de
conhecimento das leis que dão embasamento aos cargos eletivos (nas três esferas
de governo), bem como para os cargos de assessoria, chefia e coordenação. 159
4
39Limitar o quantitativo de cargos
comissionados definindo um percentual máximo para sua ocupação a fim de permitir
maior número de cargos concursados, com a perda definitiva do cargo, função ou
qualquer atividade pública caso seja comprovado atos de corrupção; estabelecer
percentual máximo e critérios para a sua ocupação, promovendo a substituição
gradativa por cargos efetivos, em todos os órgãos e poderes públicos;
estabelecer requisitos técnicos para sua contratação e percentual máximo para
aqueles servidores que não são de carreira; em 5%, por órgão, a partir do
segundo escalão, excetuando-se as carreiras típicas de Estado, cujos cargos
deverão ser preenchidos exclusivamente por concurso público; considerando também
o processo de eleição pelos pares concursados; fixando, em lei, em cada esfera
de governo e de poder, o número de cargos de confiança de livre nomeação –
número este que deve ser o mais reduzido possível, com base em critérios
objetivos e necessidade de capacitação técnica; de forma escalonada, em
percentuais de 3% ao ano, no âmbito dos municípios, estados e União, priorizando
a ocupação desses cargos por servidores efetivos de carreira que possuam
capacitação técnica vinculada à área de atuação. 159
2
40 Aumentar a verba para educação aplicando no mínimo, 6% do PIB e 10% da
receita bruta da União para a saúde pública e 10% do PIB para a educação e,
especialmente na educação, com mecanismos de controle social, garantido a
universalidade das ações e serviços de saúde e educação, destinando verbas
diretamente para as escolas, aplicar dinheiro público em faculdades e escolas
técnicas, investindo em políticas públicas para os jovens. 156
3
41 Constituir em cada esfera de governo espaço conjunto em local de fácil acesso
para o funcionamento dos conselhos, possibilitando o trabalho intersetorial e
articulado, consolidando o ponto de referência para a população, gerando
visibilidade e fortalecimento para o controle social. Para tanto deverá contar:
com secretaria-executiva e assessoria técnica composta por profissionais
concursados; infraestrutura para o funcionamento dos conselhos, no mínimo, sala
de reuniões, recepção, ouvidoria, bem como veículo e outros materiais
necessários ao seu pleno funcionamento. Além de garantir efetivas condições para
participação dos conselheiros em capacitações continuadas, reuniões, visitas,
por meio de ajuda de custo para deslocamento, alimentação e hospedagem. Tais
condições devem estar acompanhadas de mecanismos de divulgação por meio da
assessoria de comunicação social da casa dos conselhos e interligação em portais
independentes. 153
4
42Endurecimento das leis com
aplicação de penas mais severas para os crimes de corrupção e contra a
Administração Pública, com relação às penas garantindo o aumento de pena para 50
anos em regime fechado e a prestação de serviços sociais sem nenhum benefício; a
aplicação de penas proporcionais ao dano com permissão de execução provisória da
pena a partir da condenação por órgão colegiado; a demissão de servidores
públicos das três esferas do governo e dos três poderes, condenados por crime de
corrupção, impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que
participem de concursos públicos;e sendo comprovada a corrupção, o corrupto deve
responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade, mas ser
tratado como criminoso comum, cumpra a pena em regime fechado e não penas
alternativas. Garantindo a maximização das sanções previstas para desvio de
recursos destinados à saúde e à educação;o estabelecimento de pena máxima,
segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e impossibilidade de
atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores públicos que cometerem
qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo
judicial, os investigados ou suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem
remuneração. Deverão ser classificados como crimes hediondos inafiançáveis com
eliminação da prescrição, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como:
foro privilegiado, prisão especial, progressão de pena; daí a punição deve ser
para todos, inclusive juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando
com a aposentadoria compulsória como forma de punição nos casos de quebra de
decoro, bem como nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou
vínculos com grupos criminosos; por fim, considerar improbidade administrativa,
com o agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão
de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios
fixados em lei. 146
1
43Criação de conselhos de
Transparência Pública e Controle Social em âmbitos municipal, estadual, nacional
e em órgãos públicos com garantia de recursos para seu funcionamento; de caráter
consultivo e deliberativo; trabalhando em conjunto no planejamento, definição,
fiscalização e controle da gestão da informação pública das três esferas de
poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), para fiscalização e controle dos
recursos públicos/prestações de contas; combate à corrupção; investigação,
análise de implantação de convênios, parcerias e repasses com ente público ou
privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho deve ser formado:
participação de 60% da sociedade civil, 30% de conselhos de políticas públicas e
10% do poder público. 140
3
44 Criar programa de capacitação e
formação continuada de conselheiros de políticas públicas, em âmbito federal,
estadual e municipal, a fim de: dar mais efetividade às ações dos conselhos;
permitir uma atuação eficaz e eficiente de suas funções em conformidade com as
legislações pertinentes ao controle democrático e à transparência nos
procedimentos e condutas; fazer o controle social com mais eficiência; promover
um maior fortalecimento dos conselhos; dar condições técnicas aos conselheiros
para fiscalizar/acompanhar a gestão pública, elevando a qualidade de intervenção
dos conselhos. A formação continuada poderá acontecer por meio de fóruns,
conferências, ciclos de debates, cursos presenciais e a distância (EAD),
materiais impressos e multimídia. O programa de formação de conselhos deve
abordar conceitos técnicos como orçamento público (PPA, LOA, LDO), administração
pública, finanças, políticas públicas, prestação de contas, contabilidade
governamental, transparência, controle social, ética, processo legislativo,
legislação específica e em tecnologia da informação para que possam entender os
recursos geridos pelo poder público, analisar as prestações de contas com
conhecimento técnico, e, além disso, possam também acessar as informações nos
portais de transparências e demais "sites" governamentais. Essa capacitação
técnica deverá ser oferecida pelos órgãos de controle interno e externo de cada
ente da Federação, como, por exemplo, CGU, TCU, TCEs e CGEs. 137
4
45 Modificar a legislação para tipificar os crimes de corrupção e contra a
Administração Pública como crime hediondo e crime inafiançável, crime
imprescritível, sem direito à liberdade condicional, com penas mais severas, com
agravamento de pena se o desvio tiver relação com verbas destinadas à Saúde e à
Educação com aumento do tempo da pena de inelegibilidade, sendo a pena de
reclusão nos moldes de alto poder ofensivo e ainda asseguradas as possibilidades
de ampla defesa aos acusados, tendo prioridade no julgamento, celeridade, para
que o mesmo aconteça de forma tempestiva a fim de garantir a punição, que
garanta a devida devolução dos valores desviados, devidamente corrigidos e dos
bens objetos do ato de corrupção com a devida aplicação de multa e confisco dos
bens da família, advindos de enriquecimento ilícito, mesmo que o gestor não
esteja mais no cargo, que as pessoas jurídicas de Direito Privado que tenham
participação ativa ou passiva no desvio de recurso público, tenham o CNPJ
cassado e seus proprietários punidos por crime hediondo. 134
4
46 Fim dos privilégios salariais, diminuindo o subsídio dos políticos,
remuneração de um salário mínimo ou aproximadamente dois salários para
políticos, salários equiparados aos dos demais servidores públicos e que os
parlamentares não tenham a autonomia para decidir seus próprios salários. Acabar
com o supersalário dos políticos, proibindo aumento abusivo com previsão de
plebiscitos ou referendos para aumentar os salários e benefícios dos
parlamentares, ministros de Estado, presidente da República e dos ministros do
Supremo Tribunal Federal. Definir o salário dos políticos de acordo com sua
graduação, semelhante ao salário do professor, extinguindo a remuneração das
sessões extraordinárias do Legislativo municipal, estadual e federal. Equiparar
o piso salarial entre os três poderes, estipulando os salários de cargos
políticos e dos demais servidores públicos em quantidade de salários mínimos.
Que se haja referendo popular quando o aumento salarial dos parlamentares for
superior aos índices de inflação, acabando com 14º e o 15º salários dos
parlamentares, findando verbas de gabinetes nos parlamentos. Reduzir assim o
salário dos deputados e investir em hospitais públicos para pessoas portadoras
de necessidades especiais. 131
4
47Ampliar os efeitos da Lei da Ficha
Limpa aos cargos de livre nomeação em todos os poderes, sobre tudo, os de
primeiro escalão, bem como, instituir obrigatoriamente comissões de ética, em
todas as esferas, para garantir a punição dos envolvidos em atos de corrupção e
má gestão de recursos. 124
2
48Garantir a participação da
sociedade na reforma do Judiciário, como contido na proposta da plataforma da
reforma política ampla, democrática e participativa, dos movimentos sociais (nas
carreiras do Poder Judiciário, criação das defensorias públicas em todos os
municípios, criação de corregedorias populares para avaliar e fiscalizar a ação
do Judiciário, demissão de juízes/as e promotores/as, fim do sigilo patrimonial
e fiscal, criar e/ou ampliar sistemas de informação do Judiciário – abertura dos
sistemas de controle da execução orçamentária do Judiciário, CNJ independente e
autônomo e cumprimento integral da Lei de Acesso à Informação por parte do poder
judiciário em todo o território nacional). 121
4
49Acabar com a imunidade parlamentar
e foro privilegiado em todos os poderes e para todas as autoridades políticas:
por meio do plebiscito nacional, mediante Proposta de Emenda Constitucional;
criando-se o Conselho Nacional do Legislativo, nos moldes do Conselho Nacional
de Justiça para que os membros do parlamento (deputados, senadores e
vereadores), possam ser presos em flagrante em casos de crimes inafiançáveis,
não tendo necessidade de permissão do parlamento para o prosseguimento do
processo na Justiça. 120
2
50 Criação de Fundo Nacional de Financiamento de Ações de Controle Social, nas
três esferas de governo, sendo uma das fontes o percentual dos recursos da União
destinados a ONGs, decorrentes de convênios firmados; 0,2% de recursos das
loterias definitivamente; uma porcentagem dos recursos do Pré-Sal por quatro
anos; orçamentos dos entes federados, para o fortalecimento da autonomia e
independência dos movimentos sociais nos espaços de controle social e
independência dos movimentos sociais nos espaços de controle social, perante a
gestão das políticas sociais, nas três esferas de governo. Incentivo à criação
de espaços autônomos de controle social como os fóruns de saúde nos estados e
seus núcleos nos municípios, previsão nos orçamentos dos entes federados
recursos para a implantação de ações voltadas para a divulgação dos mecanismos
de controle social, criação, até 2013, de um fundo especializado para controle
social (FECS), que seja gerido pela CGU com repasse de recurso direto para a
sociedade civil organizada (sem intervenção de estados e municípios), destinado
a capacitar agentes sociais de controle social e realizar atividades
comunitárias relacionadas ao acompanhamento da execução dos projetos e análise
trimestral dos relatórios de gestão estadual e municipal. 117
4
51 Fim da suplência nos cargos políticos. Para um processo eleitoral mais
transparente exige-se que não haja mais suplência para o cargo de senador. Caso
haja vacância no cargo, a vaga será do candidato mais votado dentre os não
eleitos. 117
1
52Todas as esferas do poder público
devem realizar audiências públicas sobre uma reforma tributária e fiscal
progressiva e implementar uma efetiva prestação de contas, participação no
planejamento orçamentário, elaboração do PPA, reajustes das tarifas de serviços
públicos (água, luz, transporte, IPTU), distribuição de recursos, com
discussões/avaliações da aplicação dos mesmos, procedimentos licitatórios com
auditorias, assim como controle público das irregularidades, denúncias e
punições a entes corruptos, prestações de contas de órgãos que lidam com
questões indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais. As audiências
devem se realizar periodicamente. Estas audiências devem ocorrer em dias e
horários que facilitem a participação popular, com ampla divulgação prévia da
assembleia e de suas pautas em linguagem acessível, envolvendo campanhas de
conscientização por meio da internet e outros veículos. Devem-se criar meios
legais de participação obrigatória de membros do Legislativo e organizações ou
representantes da sociedade civil nas audiências. 116
4
53 Aperfeiçoamento e efetivação das leis tornando a corrupção crime hediondo,
para todas as esferas de governo e poderes, contemplando maior rigidez na
aplicação das punições e maior celeridade processual nas apurações dos delitos,
tanto para o corrupto quanto para o corruptor, punindo quem desvia dinheiro
público, agravando a pena, se o desvio tiver relação com verbas destinadas à
saúde, educação e assistência social, ampliando o tempo de cassação dos direitos
políticos, como também aumentando o prazo prescricional, determinando o fim do
foro privilegiado e tornando inafiançáveis os crimes de corrupção: a)
instituindo multa diária os gestores do Poder Executivo e o chefe do Legislativo
que não cumprirem com a exigência legal de dar publicidade às audiências
públicas no prazo de 30 dias.
1
54Modernizar e democratizar a
divulgação de dados e informações de transparência pública das três esferas,
para viabilizar o acesso pleno, imediato e gratuito às informações públicas (até
mesmo sobre como proceder para fazer uma denúncia), visando informar,
sensibilizar e estimular a participação ativa da população no monitoramento e
fiscalização da gestão pública, além de conscientizar sobre direitos e deveres e
existência de mecanismos de controle interno e externo. Devem ser divulgadas
informações sobre: controle social e gastos públicos, prestações de contas das
ações, licitações, recursos públicos, disponibilizados inclusive às entidades do
terceiro setor, recursos repassados aos órgãos que lidam com questões indígenas,
audiências públicas, composição societária das empresas contratadas pelo poder
público, em linguagem acessível (cidadã), inclusive aos moradores da zona rural,
respeitando a Lei da Acessibilidade. A divulgação deve ser feita de forma ampla,
podendo ser realizada por meio de agentes multiplicadores e das mais diversas
mídias disponíveis, veículos da EBC, redes de televisão abertas, públicas e
comerciais (nos intervalos em horários de maior audiência, em abas na parte
inferior da tela, programas com participação direta da comunidade); rádios
(rádios comunitárias instaladas nas aldeias, rádios autônomas e independentes,
com incentivos do poder público, jornais, informativos impressos, carros de som,
painéis eletrônicos, espaços públicos de acesso gratuito à internet, endereço
eletrônico do Portal da Transparência, mídias sociais e programas interativos,
gibis, "sites", cartilhas educativas destinadas ao público infanto-juvenil,
entre outros. Aplicando o conceito de utilidade pública, sempre que possível,
para não onerar os cofres públicos, favorecendo o exercício pleno da cidadania.
111
4
55 A inversão do ônus da prova no crime de corrupção. O acusado deve provar a
origem dos bens, serviços e outros que estejam incompatíveis com suas finanças.
Desde que a defesa não consiga demonstrar a proveniência lícita dos bens
visados, o juiz pode deduzir que são ilícitos. Criação desta tipificação penal,
do enriquecimento ilícito sem causa do servidor/representantes público, com
criação de controle específico pela Secretaria de Receita Federal, nos moldes do
Coaf. 108
3
56 Fortalecer e instrumentalizar os conselhos de políticas públicas, garantindo
a sua atuação como instância de controle social com: infraestrutura, com sede
própria, estruturada e bem identificada; autonomia financeira; capacitação e
formação continuada; proteção aos conselheiros; participação na elaboração do
PPA, da LDO e da LOA; acesso irrestrito a informações, prevendo punição a quem
sonegá-las; audiências frequentes com os chefes dos poderes. 101
3
57 Promover interação entre os
conselhos de políticas públicas e os órgãos de controle interno e externo das
três esferas de governo – federal, estadual, municipal e distrital. Fazer com
que as investigações realizadas pelos órgãos de controle (CGU, CGE, MP, TCU,
TCE) a respeito da gestão pública municipal e distrital (saúde, educação, etc.)
sejam encaminhadas para os conselhos terem conhecimento. Informar ao conselho
competente, de forma imediata, acerca das conclusões e apontamentos das
auditorias realizadas nos órgãos e entidades da pasta correlata. Que as decisões
dos conselhos sejam levadas em consideração pelos tribunais de Contas (estados e
municípios), Ministério Público e demais órgãos de controle e fiscalização.
Garantir com os órgãos de controle interno e externo (MP, CGU, TCU, TCM, etc.) o
cumprimento das deliberações tomadas pelo pleno dos conselhos. 100
3
58Garantir o investimento em
formação permanente de conselheiros e dos usuários dos diversos segmentos de
políticas públicas (membros de associações comunitárias, agentes públicos e
demais representantes da sociedade civil), favorecendo e fortalecendo o
reconhecimento, a participação e a intervenção qualificada. Promovendo, por meio
de parcerias com instituições de ensino, ONGs e demais entidades, ações de cunho
educativo e informativo sobre direitos sociais, de modo a estimular a
transparência, participação e o controle social. A capacitação deve priorizar a
educação popular e ser dividida em nível básico (informações sobre controle
social e conselho) e nível específico (de acordo com a área em que atua). As
ações de formação permanente devem acontecer por meio de cursos, distribuição de
material didático acessível, distribuição de cartilhas, em EAD, dentre outros.
98
2
59Criar e implantar lei que garanta
a inclusão, nos currículos escolares dos planos de cursos de escolas, de temas
abordando o controle social, receitas e despesas da gestão pública, direitos do
cidadão e controle à gestão pública, políticas sociais e públicas,
transparência, enfrentamento da corrupção, ética, educação fiscal, contas
públicas, formação de cidadão e gestão participativa das políticas públicas,
acesso a dados públicos, direitos humanos, direito constitucional, orçamento
público, funções do estado, constituição federal brasileira, direitos e deveres,
valores e princípios, voto consciente, respeito ao patrimônio público,
valorização da vida, a história do município, política partidária e atuação dos
conselhos, utilizando recursos lúdicos e de fácil compreensão. Incluir o tema em
concursos públicos e exames de admissão de estudantes para as universidades, bem
como a criação de portal vinculado ao "site" do Ministério da Educação que
promova cursos gratuitos de capacitação e formação para os diversos segmentos da
sociedade. Inserir sociologia e filosofia no ensino fundamental. Capacitar e
treinar professores, pais, familiares, funcionários e gestores escolares.
Formar, desde as séries iniciais, cidadãos capazes de analisar, entender e
participar ativamente do "portal da transparência", sendo essa uma disciplina,
desde o ensino fundamental, chamada cidadania. 97
2
60Apoiar e incentivar a criação de
Observatórios de Controle Social (OCS) em todos municípios brasileiros, formados
por representantes da sociedade civil, que não tenham cargos de confiança ou
similar em governos e/ou partidos políticos, ou cargos de dirigentes em empresas
privadas. Os eleitos nos OCSs serão responsáveis por exercer o controle social
sobre os governos locais, estaduais e nacional (fiscalizar as licitações em
todas as suas fases, conscientização e educação da sociedade sobre os temas
afins e fazer denúncias de irregularidades e má gestão da coisa pública). 92
1
61Fortalecer e facilitar a criação e
outorga de rádio e TV comunitária com gestão participativa em todos os
municípios do Brasil, com ampliação da frequência e alcance para 100km com
espaços obrigatórios e gratuitos nesses meios de comunicação para serem
divulgadas as ações dos conselhos e da comunidade em geral de políticas
públicas, bem como a divulgação de seus objetivos e finalidades visando a uma
gestão participativa. 90
1
62Criar sistemas integrados de
informações baseados em interfaces comuns, padrões e dados abertos nas três
esferas federativas de governo, com atualização regular, garantindo que a/o
cidadão/ã possa acessar todas as informações disponíveis. Será realizado o
cruzamento destas informações públicas de forma organizada (territorializada,
intermunicipal, nas três esferas do governo), facilitando o acesso aos dados dos
recursos públicos, programas sociais (perfil de atendidos e dinâmicas de
atendimentos), cartórios de registro de imóveis, dados cadastrais, os contratos
administrativos, prestações de contas; e planos de governo (metas, indicadores,
resultados). Estes dados possibilitarão elaboração de diagnósticos sociais,
vigilância socioassistencial, monitoramento, planejamento e avaliação das ações
dos entes públicos e, para tanto, devem ser disponibilizados em linguagem clara
e acessível em todas as mídias assim como na internet com a criação de um
sistema “online” onde cada cidadão poderá acessar em tempo real as obras e
gastos públicos, que possa interagir/denunciar e ter retorno das reclamações. 90
2
63Garantir a efetividade da
Consocial, tornando-a uma conferência permanente, transformando o portal da 1ª
Consocial em um portal permanente Consocial, com manutenção contínua, de modo a
integrar todos os participantes da primeira e de todas as demais edições das
conferências regionais e nacional, servindo como ponto de convergência para
publicação de casos, troca de experiências e atualização sobre o assunto,
planejando a Consocial para o primeiro semestre dos anos pares, portanto a cada
dois anos, com a finalidade de aprimoramento organizacional, revisão dos eixos
temáticos, crítica aos resultados obtidos nas conferências anteriores e difusão
das questões de interesse social e precedidas das conferências municipais e
estaduais, promovendo conferências sobre transparência e controle social, de
quatro em quatro anos, criando um conselho consocial ou conselho da
transparência e controle social para acompanhar os encaminhamentos e cumprimento
das proposições da conferência e estabelecendo diretrizes uniformes de avaliação
e um sistema de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade das políticas
públicas que possam ser acompanhadas pela população por meio do Plano Nacional
de Transparência e Controle Social. 88
1
64 Aplicação da Lei de Acesso à Informação com severidade, rigor e eficácia como
forma de combater a corrupção e melhorar a gestão pública. Para tanto, os
poderes devem implantar sistemas informatizados com códigos livres, padronizados
e interligados entre os seus setores. Além disso, devem inventariar todas as
suas bases, sistemas e conteúdos, indicando o que é sigiloso com base na
legislação e publicando esse catálogo digitalmente ao cidadão. Que se publique
em tempo real toda a tramitação dos atos administrativos e dos processos em
tribunais de contas, controladorias. Para avaliar o cumprimento da LAI deve-se:
estabelecer critérios baseados nos mesmos moldes da LC nº 131 (Transferências
Voluntárias da União); e criar um "ranking" ou selo de qualidade dos órgãos com
avaliação direta dos usuários. Toda linguagem utilizada deve ser simples e
dentro dos padrões de acessibilidade. 87
1
65Fomentar a participação de
lideranças comunitárias e conselheiros da sociedade civil, incluindo os da zona
rural, e incentivar movimentos sociais, sindicatos, instituições, associações,
prefeituras comunitárias (formando agentes multiplicadores) para que façam o
acompanhamento dos gastos públicos, capacitando-os previamente sobre a
utilização e análise de dados públicos para o exercício do controle social,
proporcionando o acesso às informações por meio de suas entidades de classe, bem
como em reuniões político-administrativas. Para isso, deve-se ter acesso à
internet. 87
1
66Criação de conselhos de
Transparência Pública e Controle Social em âmbitos municipal, estadual, nacional
e em órgãos públicos com garantia de recursos para seu funcionamento, previsto
no PPA, LDO e LOA do ente federado, sendo destinado 1% do orçamento público nas
três esferas de governo para a criação de um fundo dos Conselhos, de caráter
consultivo e deliberativo, trabalhando em conjunto no planejamento, definição,
fiscalização e controle da gestão da informação pública, para fiscalização e
controle dos recursos públicos/prestações de contas; combate à corrupção;
investigação, análise de implantação de convênios, parcerias e repasses com ente
público ou privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho deve
ser formado: 60% da sociedade civil, 30% do poder público e 10% de outros
conselhos de políticas públicas. 86
1
67Garantia de acesso à tecnologia da
informação para toda a população. Criação de locais públicos para acesso aos
portais da transparência e instalação de terminais de acesso (totens ou centros
de acesso) em pontos estratégicos em todo o território nacional. Os totens serão
criados considerando o pleno atendimento proporcional à população, garantindo o
mínimo de dois por município. Os centros de acesso podem ser em salas de
comunicação nas escolas e em outros locais públicos de fácil acesso. A população
deve ser capacitada para o uso dos portais de transparência. 86
1
68Aplicação da Lei de Acesso à
Informação com severidade e rigor como forma de auxiliar o acesso à informação e
combater a corrupção. Para tanto, os governos devem implantar sistemas
informacionais com códigos livres, padronizados e interligados entre os seus
setores; criar em suas páginas "links" de acesso às contas das despesas e
investimentos municipais de forma simples e inteligível aos cidadãos, onde se
publiquem em tempo real toda a tramitação dos processos em tribunais de
contas/controladorias assim como dos atos administrativos em geral. Que se
estabeleçam critérios baseados na Lei da Transparência para as transferências
voluntárias da União e dos estados aos municípios, como um "ranking" ou selo de
qualidade dos órgãos em relação ao cumprimento da lei, com avaliação direta dos
cidadãos. Deve-se tornar a informação acessível via LAI às pessoas com
deficiência por meio da disponibilização de material adequado. Para facilitar a
implementação da LAI, todas as bases governamentais e conteúdos do ente público
(exceto aqueles sigilosos) devem ser inventariados, catalogados e
disponibilizados digitalmente em meio acessível a(o) cidadã(o) e acrescentar o
tema da transparência às leis municipais e estaduais de acesso à informação. 85
3
69Garantir a autonomia
administrativa e financeira dos conselhos de políticas públicas, por meio de
recursos orçamentários e financeiros (criação de unidade orçamentária própria),
assegurados por lei, para custear as necessidades de logística; infraestrutura
física acessível; capacitação; divulgação de suas atividades; participação em
fóruns, conferências, congressos e seminários, inclusive fora de seu município;
impressão de materiais gráficos; além de outras despesas necessárias ao pleno
exercício de suas funções. 85
2
70Fortalecer os mecanismos de
controle social para que as denúncias do cidadão sejam apuradas mais
rapidamente, nos programas sociais federais, estaduais e municipais, no sentido
de acompanhar essas ações, diferenciando o cidadão carente da população
produtiva, com fiscalização mais rigorosa independente da classe social.
Ademais, criar mecanismos que garantam a aplicação equilibrada de recursos
públicos entre a área rural e urbana, promovendo a inclusão digital a todas as
pessoas, principalmente as mais carentes, as que têm necessidades especiais, as
dos assentamentos e pré-assentamentos e sugerir ao Judiciário que agilize os
processos de bens apreendidos oriundos de corrupção, liberando-os rapidamente
para leilão, para que não fiquem deteriorando em depósitos públicos. 85
2
71 Criar núcleo ou centro de capacitação e formação permanente e continuada para
o cidadão, conselheiros, agentes públicos ou líderes sociais, dotado de
estruturas físicas, acesso a dados públicos, recursos materiais e humanos
adequados à construção, desenvolvimento e articulação de políticas públicas,
voltadas à promoção da transparência e controle social em todos os níveis, na
perspectiva da transversalidade e intersetorialidade, de forma a fortalecer os
movimentos sociais e as comunidades, líderes comunitários e formar agentes
multiplicadores da temática "controle e fiscalização da gestão pública". Criar
também escolas de cidadania, capilarizadas a partir da CGU cujo programa,
adequado de forma a atender aos interessados com diferentes níveis de
escolaridade, aborde desde a organização do Estado, política, direitos e
deveres, práticas de cidadania, percepção de si na comunidade, no bairro, no
município e no País, políticas públicas, canais de participação, mídias,
democracia participativa, controle social, envolvendo o terceiro setor,
conselhos locais e demais interessados, desenvolvendo atividades de
sensibilização, informação, conscientização, reflexão, discussão e proposições,
com os mais variados segmentos da população (vizinhança, comunidade,
associações, entidades de classe, meio acadêmico, grupos de trabalhadores,
escolas, clubes, etc.), além de fortalecer movimentos sociais para acesso a
programas de capacitação, devendo-se também garantir escolas de lideranças
políticas em parceria com associações e movimentos sociais, a promoção de cursos
técnicos, capacitação presencial e a distância, de formação de controle social,
para os conselheiros de políticas públicas e da população em geral. 84
1
72Obrigatoriedade de os órgãos
públicos (municípios, estados, União) publicarem em tempo real prestações de
contas sobre nomeações/exonerações, licitações, contratos, listagem das empresas
que receberam pagamentos por produtos ou serviços prestados/fornecidos,
informando os nomes dos proprietários das empresas. Deve-se informar claramente
também quais critérios foram utilizados para selecionar tal serviço, em especial
em casos de renúncia fiscal. Caso a empresa seja constituída por consórcio ou
tenha participação de outras empresas, seriam divulgados os nomes dos
proprietários dessas outras empresas até que se conheçam, efetivamente, as
pessoas físicas envolvidas, com o objetivo de conhecer a participação de
servidores públicos e políticos em empresas que tenham negócios com o poder
público. 80
1
73Garantir recursos para instituir a
Gestão de Documentos nas três esferas públicas, com a criação, fortalecimento e
modernização das estruturas de arquivo público, por meio de infraestrutura
material, tecnológica e de recursos humanos habilitados (arquivistas), com
capacitação contínua, de maneira que tenham participação permanente na produção
de banco de dados e demais documentos. 80
3
74Criar novos conselhos que não
existam dentro das três esferas de governo de acordo com as diretrizes das
políticas nacionais, tais como: conselhos da Juventude; da Mulher; de Ética;
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, incluindo-os como membros; da
Transparência e Controle Social; Segurança Pública; Finanças e Administração nas
três esferas de governo, com poder deliberativo sobre as políticas públicas, com
a participação de 70% de representantes da sociedade civil e 30% representantes
do poder público; de políticas públicas específicas para a saúde e educação dos
povos tradicionais; de acompanhamento de obras públicas, desde a licitação até
sua conclusão; de Política e Administração Tributária e Aduaneira (Conpat) para
exercer o controle social da gestão tributária e aduaneira brasileira, com a
participação de representantes estratégicos do poder público e da sociedade
civil. Sob a diretriz maior de cooperação recíproca entre os dois setores
(sociedade e poder público), terá por missão o monitoramento e o aconselhamento
da administração tributária e aduaneira; dentre outros. Fomentando no âmbito dos
conselhos municipais a criação de grupos de trabalhos de segurança por bairro
(GTS). 79
4
75Fim do voto obrigatório, sendo o
voto opcional/facultativo; 79
4
76Garantir eficiência no processo de
julgamento e investigação dos crimes de corrupção e contra a Administração
Pública no que concerne à celeridade dos processos para agilizar o julgamento,
efetivar a punição e assegurar a devolução do dinheiro público, podendo ser pela
criação de câmaras e varas especializadas/específicas no Poder Judiciário para
agilizar os processos contra políticos e também comissionados que envolvem
recursos públicos nas três esferas (municipal, estadual e federal); por meio de
acordo internacional; pela priorização e pelo estabelecimento de prazo máximo de
dois anos para julgamento de ações populares ou de improbidade administrativa;
mandato analisado, de modo que o eleitor tenha acesso às informações antes do
próximo pleito eleitoral; pela imediata execução das decisões judiciais, logo
após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (tribunais de justiça e
tribunais regionais federais); pelo julgamento do processo de corrupção em até
três meses, xonerando o candidato da vida política e proibindo o candidato de
renunciar o cargo durante o período de investigação; pelo estabelecimento de
prazos e punições para os agentes e órgãos de controle que forem negligentes com
a apuração de denúncias e desvios de recursos públicos. 76
4
77Determinar que os cargos
comissionados e os de livre nomeação sejam exclusivamente ocupados por
servidores de carreiras/ concursados, de maneira meritocrática, exceto para os
casos de agentes políticos (alterar art. 37 da Constituição Federal), com adoção
obrigatória de requisitos mínimos de escolaridade, inclusive para secretários
nas esferas estadual e municipal e com quantitativo limitado pela exigência de
requisitos técnicos, através de votação interna que garantirá mandato de dois
anos, após o qual haverá auditoria. Deve haver uma ação de combate ao nepotismo,
não sendo permitida a nomeação de parentes em até terceiro grau para cargos
comissionados, exceto quando houver graduação para o exercício da função. Os
cargos comissionados e os de livre nomeação devem ser extintos em órgãos e
poderes que possuam atuação eminentemente técnica, tais como Poder Judiciário,
Ministério Público, Tribunal de Contas. 76
3
78Estabelecer critérios para eleição
e ocupação do cargo de presidente dos conselhos de políticas públicas;
determinando, em lei, que os seus dirigentes sejam eleitos entre seus membros,
extinguindo a possibilidade de existir presidentes natos; garantindo, em lei,
que todos os conselhos sejam presididos por representantes da sociedade civil.
73
3
79Disponibilizar espaços físicos com
infraestrutura adequada (mobiliário, recursos humanos, recursos materiais,
equipamentos e veículos) para que os conselhos possam trabalhar juntos, servir
de ponto de referência para a população, de local para reuniões, bem como
garantir visibilidade, articulação e fortalecimento dos mesmos, a exemplo das
casas dos conselhos ou conselhos territoriais de cidadania e também garantir o
orçamento de recursos para a manutenção das casas dos conselhos. 72
2
80Estimular e fortalecer a
participação da sociedade nos processos participativos nas leis orçamentárias
(PPA, LDO, LOA), bem como criar um sistema nacional de participação social,
discussão e acompanhamento permanentes do orçamento público em todas as esferas,
inclusive tratar o Orçamento da Seguridade Social separado do Orçamento Fiscal
conforme manda a Constituição. Ainda, que leis orçamentárias (LDO, LOA e PPA)
sejam discutidas em conferências municipais, precedidas de pré-conferências e
audiências públicas, em bairros, distritos e com todas as camadas da sociedade,
com poder de decidir pela aplicação de 50% do capital de investimentos. 69