CRECE
Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola
Conferência Livre sobre
Transparência e Controle Social de Conselheiros Data/horário: 23 de março de 2012 (sexta-feira), das 8h30 às 18h00
Local: Av. Prestes Maia, 733 – 22º andar – Luz – São Paulo
Prédio do Ministério da Fazenda / Receita Federal, ao lado da estação Luz do
Metrô
O
CRECE
realizou no município de São Paulo, no dia 23 de março de 2012, o evento "Encontro
de Conselheiros", com
duração de 8 horas.
O objetivo foi realizar uma Conferência Livre da 1ª Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – CONSOCIAL, na qual serão discutidos os 4
Eixos Temáticos da CONSOCIAL, sob a ótica da atuação dos Conselhos.
O evento contou com o apoio da Controladoria-Geral da União no Estado de São
Paulo.
Além dos Conselheiros de Educação do Município de São Paulo, o evento
reuniu também, conselheiros de outros segmentos de políticas públicas da
grande São Paulo e interior.
Abaixo:
- a programação
- lista de inscritos
- relatório
-10 propostas aprovadas nesta conferência e enviadas para a Nacional
- apresentações
- fotos
Programação:
08:30 - 09:00 Credenciamento/distribuição material/entrega programação
(Saguão do Auditório – 22º andar)
09:00 – 09:15 Abertura do Evento (Auditório)
09:15 – 10:15 Palestra sobre a 1ª Consocial e seus Quatro Eixos (Auditório)
10:15 – 10:30 Metodologia do Evento (Auditório)
10:30 – 10:45 Café
10:45 – 13:00 Formação dos Grupos e Discussão para elaboração das propostas
(salas da ESAF – 21º andar)
13:00 – 14:00 Almoço
14:00 – 15:30 Apresentação e discussão das propostas (Plenária – Auditório)
15:30 – 15:45 Café
15:45 – 17:30 Votação/Priorização das Propostas (Plenária - Auditório)
17:30 – 18:00 Encerramento/ Avaliação dos Participantes (Auditório)
Lista de inscritos:
(agradecemos aos inscritos)
Adão do Carmo
Ana Maria Lanatovitz
Andre Luiz da Silva
André Rodrigues de Oliveira
Anselmo Silva
Carmen Lucia Silva Pimentel
Cleonice Basile Gouvea
Deborah Cristina de Paula
Dilma de Jesus de Oliveira
Eliana Do Nascimento
Frederico Soares de Lima
Galdino Cardoso dos Santos
Gilberto de Andrade Freitas
Idecléia Generoso da Silva
João Cortez Neto
José Guaraci Vilela
José Roberto de Amorim
Kezia Adriana de Araujo Alves
Lourdes Maria de Queiroz
Lucineia Franco Cazaroti
Manoel Farias Lima
Marcionila Nunes de Lima
Maria da Conceição Silva Amaral
Maria de Lourdes Batista
Milton Rogério Fernandes
Nancy Paiva Barreira
Oldimar Sergio Alves Dos Santos
Renato Lima de Oliveira
Roberto Henrique do Nascimento
Sebastião Irineu de Alcantara
Selma Maria Silva dos Santos
Sheila Ventura Pereira
Sueli Aparecida Leite do Nascimento
Wilma Vaccari Reis
Relatório(Gerado em 23/03/2012 às 20:02):
1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social -
Consocial
1. Identificação
Responsável: Maria Isabel Grázia dos Santos
Tipo de conferência: Conferência Livre
Data de realização: 23/03/2012
Local: Av. Prestes Maia, 733?22º andar?Luz?São Paulo-SP
UF: São Paulo
Cidade: São Paulo
Número de participantes
- Sociedade civil: 11
- Poder público: 4
- Conselho de políticas públicas: 24
A metodologia proposta no Manual das Conferências Livres foi
utilizada?: Em partes
A dinâmica de trabalho em subgrupos foi utilizada?: Sim
2. Diretrizes/Propostas
Eixo
Proposta
I
A administração pública deverá realizar
campanhas elucidativas, informativas e lúdicas em todas as emissoras de
rádio e televisão e nas redes sociais, a respeito da importância do
direito de acesso à informação pública.
I
O poder público deverá implementar e
garantir o canal de comunicação presencial e online entre os
conselheiros em qualquer instância e seus representantes, mantendo
atualizada a publicização da dotação orçamentária e sua execução,
resoluções, pautas e atas de reuniões, assim como, as atividades dos
conselhos em todas as instâncias e esferas governamentais.
II
Criar conselho nas prefeituras e
subprefeituras (quando houver) com pelo menos 50% de representantes da
sociedade civil para monitorar e propor políticas públicas com
presidência eleita pelo pleno do conselho.
II
Que as organizações sociais (OS) só
poderão participar como serviço complementar e com a participação do
controle social nos moldes dos conselhos gestores em conformidade com a
lei 8080/90 SUS, fazendo valer sem restrições as leis que definem os
direitos e deveres de todos os conselhos. Exemplo: lei 8.142/90.
II
Que o poder público crie mecanismos de
mobilização e divulgação para empoderamento e participação da sociedade
civil, divulgando os direitos e deveres dos cidadãos, através da criação
e ampliação dos dispositivos publicitários que divulguem as notícias
oriundas dos conselhos.
III
Garantir e criar mecanismos legais que
assegure a participação do cidadão e do trabalhador nos conselhos, por
se tratar de atividades de relevância pública. Considerando tempo e
recursos financeiros quando necessários, e instituindo programas de
capacitação de conselheiros de políticas públicas através de parcerias
com as universidades.
III
Promover Fóruns Regionais interconselhos
de políticas públicas com participação da sociedade civil, para a troca
de experiências (intersetoriais) e fortalecimento dos mesmos com a
capacitação dos cidadãos e conselheiros.
III
Criar e implementar conselhos regionais
para todos os conselhos municipais de políticas públicas e que trabalhem
em consonância, garantindo na LOM (Lei Orgânica do Município) a
existência e a definição de atribuições dos conselhos municipais.
IV
Que haja mais celeridade nas
investigações dos processos de corrupção sendo configurados como crimes
hediondos com penas máximas, e que o prazo entre a instauração de
sindicância e a sentença final (transitado em julgado o término dos
recursos do
processo) não ultrapasse 2 anos.
IV
Fortalecimento e autonomia das
Ouvidorias, com transparência na escolha dos Ouvidores Públicos desde
que sejam certificados e eleitos por voto direto da sociedade.
3. Avaliação dos Participantes
1. Quantidade de questionários respondidos
23
2. Segmento representado
(8) são da sociedade civil
(10) são de conselhos de políticas públicas
(1) são do poder público
(2) são convidados
(1) são observadores
(1) não responderam
3. Sexo
(12) são mulheres
(11) são homens
(0) não responderam
4. Faixa etária
(2) têm de 16 a 30 anos
(2) têm de 31 a 40 anos
(5) têm de 41 a 50 anos
(9) têm de 51 a 60 anos
(4) têm mais de 60 anos
(1) não responderam
5. Escolaridade
(3) têm ensino fundamental incompleto
(1) têm ensino fundamental completo
(0) têm ensino médio incompleto
(7) têm ensino médio completo
(3) têm ensino superior incompleto
(5) têm ensino superior completo
(4) têm pós-graduação
(0) não responderam
6. Você conhece o Portal da Consocial na Internet?
(www.consocial.cgu.gov.br)
(4) conhecem bem, acessam sempre
(13) conhecem razoavelmente, acessaram algumas vezes
(5) não conhecem, nunca acessaram
(1) não tem acesso a internet
(0) não responderam
7. As informações disponibilizadas sobre os Eixos Temáticos da 1ª
Consocial permitiram qualificar a participação da
população nos debates da Conferência?
(14) concordam totalmente
(7) concordam parcialmente
(0) discordam
(1) desconhecem
(1) não responderam
8. A dinâmica de trabalho em subgrupos facilitou o diálogo e a
proposição de Diretrizes?
(16) concordam totalmente
(4) concordam parcialmente
(0) discordam
(1) desconhecem
(2) não responderam
9. Há disposição de sua parte em voltar a participar numa eventual
segunda edição da Consocial?
(21) sim
(0) não
(1) talvez
(0) não sabem
(1) não responderam
10 propostas
aprovadas nesta conferência e enviadas para a Nacional
Eixo 1:
1- A administração pública deverá realizar campanhas elucidativas,
informativas e lúdicas em todas as emissoras de rádio e televisão e
nas redes sociais, a respeito da importância do direito de acesso à
informação pública.
2- O poder público deverá implementar e garantir o canal de
comunicação presencial e online entre os conselheiros em qualquer
instância e seus representantes, mantendo atualizada a publicização
da dotação orçamentária e sua execução, resoluções, pautas e atas de
reuniões, assim como, as atividades dos conselhos em todas as
instâncias e esferas governamentais.
Eixo 2:
3- Criar conselho nas prefeituras e subprefeituras (quando houver)
com pelo menos 50% de representantes da sociedade civil para
monitorar e propor políticas públicas com presidência eleita pelo
pleno do conselho.
4- Que as organizações sociais (OS) só poderão participar como
serviço complementar e com a participação do controle social nos
moldes dos conselhos gestores em conformidade com a lei 8080/90 SUS,
fazendo valer sem restrições as leis que definem os direitos e
deveres de todos os conselhos. Exemplo: lei 8.142/90.
5- Que o poder público crie mecanismos de mobilização e divulgação
para empoderamento e participação da sociedade civil, divulgando os
direitos e deveres dos cidadãos, através da criação e ampliação dos
dispositivos publicitários que divulguem as notícias oriundas dos
conselhos.
Eixo 3:
6- Garantir e criar mecanismos legais que assegure a participação do
cidadão e do trabalhador nos conselhos, por se tratar de atividades
de relevância pública. Considerando tempo e recursos financeiros
quando necessários, e instituindo programas de capacitação de
conselheiros de políticas públicas através de parcerias com as
universidades.
7- Promover Fóruns Regionais interconselhos de políticas públicas
com participação da sociedade civil, para a troca de experiências
(intersetoriais) e fortalecimento dos mesmos com a capacitação dos
cidadãos e conselheiros.
8- Criar e implementar conselhos regionais para todos os conselhos
municipais de políticas públicas e que trabalhem em consonância,
garantindo na LOM (Lei Orgânica do Município) a existência e a
definição de atribuições dos conselhos municipais.
Eixo 4:
9- Que haja mais celeridade nas investigações dos processos de
corrupção sendo configurados como crimes hediondos com penas
máximas, e que o prazo entre a instauração de sindicância e a
sentença final (transitado em julgado o término dos recursos do
processo) não ultrapasse 2 anos.
10- Fortalecimento e autonomia das Ouvidorias, com transparência na
escolha dos Ouvidores Públicos desde que sejam certificados e
eleitos por voto direto da sociedade.