OFICIO CMSP 363/2014 DE
18/09/2014 SOLICITA INFORMACOES SOBRE PROJETOS COM PRAZO PARA RESPOSTA
DE 30 DIAS, ENVIADO PARA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PMSP
PUBLICADO DOC 05/02/2014, PÁG 139 PROJETO DE LEI 01-00913/2013 Vereador Jair Tatto (PT)
““Institui a “Semana Municipal da Participação Popular, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituída, na primeira semana do mês de outubro, a Semana
Municipal da Participação Popular e da Cidadania na cidade de São Paulo,
coincidindo com o dia 05 de outubro, data em que se comemora a promulgação da
Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã.
Art. 2º - A Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania integrará o
Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º São objetivos da Semana:
I - organizar palestras,
seminários, campanhas educativas e congressos com a temática da participação
popular e dos diversos mecanismos de controle social;
II - divulgar as realizações e ações dos Conselhos Municipais em atividade
do Município de São Paulo;
III - favorecer o conhecimento e o reconhecimento do valor da participação
popular pela sociedade paulistana.
Parágrafo único - A comemoração da Semana Municipal da Participação Popular
e da Cidadania envolverá os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, os
conselhos municipais, as associações e a população interessada no exercício
da Democracia Popular, Participativa e Cidadã.
Art. 4º - Esta lei deverá ser
regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2013. Às Comissões competentes.”
PUBLICADO DOC 05/02/2014, pág.
139 Justificativa
PL 913/2013
E é exatamente a partir do princípio de um Estado Democrático é que defendemos,
neste projeto de lei , uma efetiva participação cidadã, nas decisões da
administração que alcancem toda a coletividade.
A participação pode se dar diretamente, através da chamada democracia direta,
com a utilização de instrumentos como o referendo, o plebiscito ou a iniciativa
popular, como também pode ser proposta a partir de meios que, juntamente com a
administração pública, pretendem cooperar para uma administração participativa,
que pode se dar através de subprefeituras ou com a participação de cidadãos em
conselhos públicos municipais, ou ainda pelos chamados conselhos autônomos que,
apesar de não pertencerem, não serem subordinados à administração pública, podem
fiscalizar e até mesmo participar da administração nos assuntos que forem
pertinentes a toda coletividade.
Assim, cidadania, segundo Marshal [1], “se refere a tudo que vai desde o direito
a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por
completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os
padrões que prevalecem na sociedade”.
O que não se pode perder de vista é que, nada disso terá sentido ou, nada disso
terá eficácia, se não for assegurado à coletividade o direito à informação que
também é consagrado na Carta de 05 de outubro de 1.988, como direito fundamental
do cidadão, ter o direito de receber dos órgãos públicos informações de
interesse da coletividade, desde que não seja assunto relativo à segurança da
sociedade e do Estado.
Enfim, o que procuramos demonstrar neste projeto é que a cidadania pode ser
exercida como mecanismo transformador de uma sociedade, todavia, esta mesma
cidadania deve ser vista em todos os seus aspectos, principalmente no sentido
que, através dela, se almeja uma sociedade com vida digna para todos.
A participação popular é um importante instrumento para o aprofundamento da
democracia que, a partir da descentralização, faz com que haja maior dinâmica na
participação, principalmente no âmbito local.”
PUBLICADO DOC 17/05/2014, pág. 170 PARECER Nº 505/2014 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0913/2013.
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Jair Tatto, que visa
instituir a Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania na cidade de
São Paulo, a ser realizada na semana que compreende o dia 05 de outubro de 1988,
data em que se comemora a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Segundo a propositura, a Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania
integrará o Calendário Oficial do Município e terá como objetivos: I - a
organização de palestras, seminários, campanhas educativas e congressos com a
temática da participação popular e dos diversos mecanismos de controle social;
II – a divulgação das realizações e ações dos Conselhos Municipais em atividade
do Município de São Paulo; III – o favorecimento do conhecimento e do
reconhecimento do valor da participação popular pela sociedade paulistana.
A matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e
art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
O artigo 30 da Carta Magna permite que o Município trace a disciplina legal
sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em
comento.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação,
é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões
Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto somos,
PELA LEGALIDADE, na forma do presente Substitutivo proposto para adequar o
projeto à melhor técnica de elaboração legislativa e para inserir o evento que
se pretende criar no Calendário de Datas e Eventos do Município.
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 913/13.
Acresce alínea ao inciso CCXLIV do artigo 7º da Lei n° 14.485, de 19 de julho de
2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana
Municipal da Participação Popular, a ser realizada na semana do dia 05 de
outubro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Acresce alínea ao inciso CCXLIV do artigo 7º da Lei n° 14.485, de 19 de
julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania que poderá contar com
a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Conselhos e Associações
Municipais e da população interessada na organização de palestras, seminários,
campanhas educativas e congressos que tenham como temática a participação
popular e os diversos mecanismos de controle social, sendo facultada a
divulgação das realizações e ações dos Conselhos Municipais com o objetivo de
favorecer o conhecimento e reconhecimento do valor da participação popular pela
sociedade paulistana.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
14/05/2014.
Goulart – PSD – Presidente
Eduardo Tuma – PSDB - Relator
Andrea Matarazzo - PSDB
Arselino Tatto – PT
Conte Lopes – PTB
George Hato – PMDB
Juliana Cardoso – PT
Marcos Belizário - PV
Sandra Tadeu – DEM
Secretaria de Documentação
Equipe de Documentação do Legislativo PARECER Nº 799/2014 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES
SOBRE O PROJETO DE LEI 913/2013.
O Projeto de Lei, de autoria do Nobre Vereador Jair Tatto, institui a "Semana
Municipal da Participação Popular", e dá outras providências. A Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade,
interpondo substitutivo para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração
legislativa. No âmbito desta Comissão, quanto ao mérito que devemos analisar,
consideramos a propositura meritória em sua natureza pedagógica. Dentro de um
contexto em que se constrói um modelo de democracia participativa singular, é de
extrema importância que se procure as mais diversas formas de esclarecer e
estimular o envolvimento da população nas questões públicas. Pelos motivos
expostos, favorável é o nosso parecer, nos termos do substitutivo da CCJLP.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes em 18/06/2014.
Reis - (PT) - Presidente
Claudinho de Souza (PSDB)
Eliseu Gabriel - (PSB) - Relator
Toninho Vespoli - (PSOL)
Ota - (PROS)
Publicado no Diário Oficial da Cidade em 19/06/2014, p. 117
Para informações sobre o projeto referente a este documento, visite o site
www.camara.sp.gov.br