Confere nova redação ao "caput" do artigo 1° do Decreto nº 52.710, de 7 de
outubro de 2011, que dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal sobre
Transparência e Controle Social.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 52.710, de 7 de outubro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e
Controle Social, a realizar-se no dia 27 de fevereiro de 2012, na Cidade de São
Paulo, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública",
como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e
Controle Social - 1ª CONSOCIAL.
..........................................................................."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2012, 458º da
fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2012.”
Informações disponíveis no link
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/
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