Os Conselhos Participativos são resultado da Reforma
Administrativa da Prefeitura (Lei
15.764de 27.05.13) e que com a
inserção da emenda do mandato do vereador José Police Neto e com o entendimento
e apoio dos vereadores da casa, votando pela aprovação da emenda e sancionada
pelo prefeito.
A Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, determinou a
criação dos Conselhos Participativos e definiu as responsabilidades dos seus
integrantes: “Monitorar no âmbito de seu território [subprefeitura] a execução
orçamentária, a evolução dos indicadores de desempenho dos serviços públicos, a
execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base
territorial”.
Conselhos têm papel importante para a população nos bairros,
mas sem poder de decisão acabam fazendo pouco
São Paulo – A decisão do prefeito da capital paulista, João Doria (PSDB), de
reduzir o número de conselheiros nas prefeituras regionais é criticada por
membros e ex-membros dos colegiados. A decisão é vista como tentativa de
enfraquecer os conselhos participativos. “Vai fragilizar a possibilidade de
diálogo da população com a regional, além de ser mais fácil o poder público
cooptar os conselheiros se o número de participantes for pequeno”, avaliou o
ex-conselheiro da prefeitura regional de Parelheiros (zona sul) Fernando José de
Souza, conhecido como Fernando Bike.
A gestão Doria determinou a redução do número de conselheiros participativos das
prefeituras regionais à proporção de um para cada 30 mil habitantes, totalizando
400 conselheiros para toda a cidade, a partir da eleição de 2018. Antes, o
colegiado era composto por 1.200 conselheiros, sendo um para cada 10 mil
habitantes e até 51 por prefeitura regional. No ano que vem serão até 41 por
prefeitura regional. Os colegiados são compostos por líderes comunitários
eleitos diretamente pela população dos bairros com a função de fiscalizar e
propor ações para a administração municipal.
A principal justificativa da prefeitura para a medida seria a baixa participação
dos conselheiros nas reuniões. “A média de comparecimento nas reuniões,
atualmente, é de 20% a 30%. Ou seja, a maioria dos conselheiros eleitos nem
sequer participa das reuniões”, informou a Secretaria Municipal de Relações
Governamentais. A pasta alega que a mudança não vai afetar a participação social
na gestão.
Fernando Bike discorda. “O conselho foi uma grande sacada da gestão Haddad,
porque deixa a população que tem os problemas mais perto da solução. Atuamos
como vereadores, mas em nível muito mais local. O principal problema é que os
conselhos não têm poder de decisão. E não a ausência. Em Parelheiros, onde
atuei, quando saiu alguém, foi substituído pelo suplente. Nunca houve vazio”,
afirmou.
Também ex-conselheira, Elisete Lopes contou que abandonou o segundo mandato na
prefeitura regional de Santo Amaro por frustração. “Tem muita coisa a ser feita.
Mas a gente não consegue. Sofria muitas cobranças da comunidade, para atender
aquilo que era demandado, e me sentia inútil. Os conselhos precisam ter poder de
decisão, ainda que não em tudo o que a prefeitura regional faz, mas em uma
parte. Do contrário, não tem resultado”, observa.
Para ela, a medida de reduzir o número de conselheiros vai servir para abafar as
críticas. “Nunca foi fácil, mas este ano piorou. O conselho virou fachada. A
todo problema que a gente leva não dão atenção. Só se preocupam com ações
empresariais, problemas comunitários ficaram de lado. Um pouco porque o perfil
dos conselheiros mudou, entraram pessoas mais ligadas ao comércio local. Mas a
linha na prefeitura regional também”, afirmou.
A conselheira Yara Falcone dos Santos, da prefeitura regional da Mooca, destacou
que não houve diálogo para tomada dessa decisão. Em uma reunião há duas semanas,
eles foram apenas comunicados das alterações para a próxima eleição. “Faltou
democracia. A gente não dá prejuízo. Participamos com o nosso dinheiro. A gestão
anterior prometeu vale transporte, lanche, mas nunca se concretizou. Mesmo assim
estamos aqui tentando”, afirmou.
Para ela, os conselheiros acabam sendo inconvenientes para a gestão, por
denunciar e criticar os problemas. “Deveria era ter mais conselheiros, quanto
mais gente fiscalizando, melhor. Porque a gente trabalha para a população. A
nova gestão não melhorou nada no cotidiano. A zeladoria, por exemplo, está muito
largada na Mooca. E nós queremos que tudo melhore”, explicou.
O corte aplicado por Doria reduz em 67% o número total de conselheiros. A nova
fórmula causa ainda uma distorção na representação social. Regiões com menos
população e mais subdivisões em distritos terão mais conselheiros. Isso porque,
embora tenha reduzido o número total de representantes, a gestão Doria manteve o
mínimo de cinco conselheiros por distrito.
É o caso, por exemplo, da prefeitura regional de Pinheiros que, com 289.743
habitantes e quatro subdistritos, terá 22 conselheiros. Mesmo número da
prefeitura regional do Campo Limpo, que tem 607.105 habitantes e três distritos.
Proporcionalmente, a área nobre terá um conselheiro para cada 13,1 mil
habitantes e a região periférica terá um para cada 27,5 mil habitantes.
A Secretaria Municipal de Relações Governamentais emitiu nota ontem (16), em que
afirma que a redução do número de conselheiros não atenta contra a participação
social. "A profundidade da participação não é determinada apenas pelo número de
participantes do conselho. A média de comparecimento nas reuniões, atualmente, é
de 20% a 30%. Ou seja, a maioria dos conselheiros eleitos nem sequer participa
das reuniões. Essa média de comparecimento foi registrada inclusive nos
encontros que debateram as mudanças pretendidas para a próxima eleição. Assim,
mesmo com as “reduções” agora aplicadas, será mantido o número de conselheiros
que efetivamente exercem suas funções e, ao menos, participam das reuniões e
decisões dos colegiados.
O modelo anteriormente adotado criou distorções que, ao invés de significar
maior representatividade (em função do elevado número de conselheiros), acabou
por comprometer a credibilidade e o poder de representação dos conselheiros. Na
última eleição, houve um elevado número de conselheiros eleitos com apenas 1, 2
ou 3 votos, o que demonstra que eles não refletem verdadeiramente a parcela da
sociedade que deveriam representar. Além disso, 161 candidatos não tiveram
nenhum voto – ou seja, nem o próprio postulante participou no dia do pleito.
A administração municipal entende que com a redução no total de eleitos, melhor
organização e efetiva representatividade, os conselheiros automaticamente terão
maior poder de decisão e resolutividade nas questões por eles trazidas e
debatidas. A proporção anteriormente vigente, de 1 conselheiro para cada 10 mil
habitantes do distrito, está sendo alterada para 1 conselheiro para cada 30 mil
habitantes. É importante ressaltar que o número mínimo de conselheiros,
estipulado por lei e vigente desde a criação dos colegiados, permanece
inalterada, sendo de cinco por distrito."
Novo decreto (57.829 de 15-08-2017) do prefeito João Dória reduz o número de
conselheiros dos Conselhos Municipais Participativos.
A Lapa, com 305 mil moradores, vai ter 31 conselheiros…
Jabaquara, com 240 mil moradores, vai ter somente 8 conselheiros…
Parelheiros, com 139 moradores, vai ter 11 conselheiros…
A Sé, com 431 mil moradores, vai ter 43 conselheiros…
São Mateus, com 426 mil moradores, vai ter 16 conselheiros…
Além disso, cada eleitor votará em um único candidato.
DECRETO Nº 57.829, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
Introduz alterações no Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, que
regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Prefeitura Regional, nos
termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, com as modificações dos
Decretos nº 56.503, de 13 de outubro de 2015, e nº 56.657, de 27 de novembro de
2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O Conselho Participativo será composto por conselheiros eleitos no
território correspondente à respectiva Prefeitura Regional, em conformidade com
a sua divisão distrital, e por, no mínimo, uma cadeira de conselheiro
extraordinário para os imigrantes, no território de cada Prefeitura Regional, na
conformidade da tabela constante do Anexo I deste decreto, elaborada com base
nos seguintes critérios:
I - o número de conselheiros nunca será inferior a 5 (cinco) em cada distrito,
de acordo com o disposto no artigo 34 da Lei nº 15.764, de 2013;
II - o número total de conselheiros, somadas todas as Prefeituras Regionais,
será equivalente a 1 para cada 30.000 (trinta mil) habitantes da Cidade, devendo
a fração igual ou maior a 15.000 (quinze mil) ser arredondada para mais e a
fração menor que 15.000 (quinze mil) arredondada para menos;
III - o número total de conselheiros em cada distrito será equivalente a 1 para
cada 30.000 (trinta mil) habitantes, respeitando-se o disposto no inciso I deste
artigo, devendo a fração igual ou maior a 15.000 (quinze mil) ser arredondada
para mais e a fração menor que 15.000 (quinze mil), arredondada para menos;
IV - em cada Prefeitura Regional, o número máximo de conselheiros será de 41
(quarenta e um) e o número mínimo de 5 (cinco), excetuando-se a cadeira de
conselheiro extraordinário para imigrantes, de forma a garantir o cumprimento do
disposto no inciso II deste artigo;
V - nas Prefeituras Regionais cuja população total seja superior a 1.230.000 (um
milhão, duzentos e trinta mil) habitantes, os 41 (quarenta e um) representantes
serão divididos entre os distritos, proporcionalmente à sua população;
VI - nas Prefeituras Regionais cuja população total seja inferior a 150.000
(cento e cinquenta mil) habitantes, os representantes serão divididos entre os
distritos, proporcionalmente à sua população;
VII - nas Prefeituras Regionais em que o número de imigrantes ultrapasse 3%
(três por cento) da população local, serão 2 (duas) as cadeiras destinadas ao
conselheiro extraordinário para os imigrantes;
VIII - nas Prefeituras Regionais em que o número de imigrantes ultrapasse 4%
(quatro por cento) da população local, serão 3 (três) as cadeiras destinadas ao
conselheiro extraordinário para os imigrantes.
§ 1º A cada censo oficial divulgado, deverá o Executivo editar decreto
atualizando os números previstos nos incisos V e VI do “caput” deste artigo.
§ 2º Nas situações de que tratam os incisos V e VI do “caput” deste artigo, a
divisão dos conselheiros de cada Prefeitura Regional pelos respectivos distritos
deverá ser feita na seguinte conformidade:
I - população total da Prefeitura Regional/número total de conselheiros por
Prefeitura = coeficiente populacional;
II - população total do distrito/coeficiente populacional = número total de
conselheiros por distrito;
III - a fração igual ou maior a 15.000 (quinze mil) será arredondada para mais e
a fração menor que 15.000 (quinze mil) arredondada para menos.
§ 3º Será considerado imigrante, para os fins deste decreto, todo estrangeiro
que não detenha cidadania brasileira, devendo ser observado o artigo 12 da
Constituição Federal.” (NR)
I - maior de 18 (dezoito) anos, residente na área da respectiva Prefeitura
Regional e dentro de seu respectivo distrito, para o qual se pretende
candidatar;
§ 2º O Conselho Participativo Municipal deverá dar publicidade às informações a
respeito de sua estrutura (composição, regimento, local de funcionamento e
horário de reuniões) e às atas de reunião, por meio de cada Prefeitura Regional,
no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo
na Internet.” (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar
na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2017, 464º da fundação
de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
BRUNO COVAS LOPES, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2017.