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Regulamentação do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014 - PARTICIPE...

Contribuições para o Marco Civil podem ser enviadas até 31 de janeiro

Pessoas e empresas interessadas em ampliar o debate e contribuir com a discussão que será travada para a regulamentação do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014, têm até o dia 31 de janeiro para enviar, por meio de uma plataforma online, suas colaborações para o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
http://marcocivil.cgi.br

As contribuições serão repassadas ao Grupo de Trabalho multissetorial do CGI.br, criado para acompanhar as propostas de regulamentação do Marco Civil. Posteriormente, a consolidação das contribuições será debatida em reunião aberta.

Todos os setores da sociedade estão convidados a participar com propostas, parâmetros e critérios necessários à regulamentação da Lei. Até o momento, a maior parte das colaborações recebidas trata do tema “neutralidade” da rede. "A sociedade está, corretamente, com a percepção de que esse é um assunto muito sensível e está relacionado à liberdade de expressão e a garantia de amplo acesso à Internet", considera a conselheira do CGI.br e integrante desse GT do Comitê, Flávia Lefèvre.

Além da neutralidade da rede (parágrafos 1 e 2, artigo 9º), os debates para a regulamentação também tratam de temas da privacidade e sigilo das comunicações (parágrafo 3, artigo 11), manutenção de registros de conexão e registros de acesso a aplicações (artigos 13 e 15, respectivamente), proteção de registro e dados pessoais (parágrafo 4, artigo 10), dentre outros.

Todos esses temas serão tratados durante uma reunião que será aberta ao público e está prevista para acontecer após o encerramento do período de contribuições. Após a realização da reunião, o Grupo de Trabalho do CGI.br formulará um documento final que será encaminhado ao Ministério da Justiça que, por sinal, também anuncia consulta pública, a partir do dia 28 de janeiro, sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e o Anteprojeto de Lei para Proteção de Dados Pessoais. As colaborações poderão ser enviadas por meio de um portal de participação.
Fonte: Olhar Digital


5 pontos essenciais para entender o Marco Civil da Internet
Por Leonardo Pereira - em 22/04/2014

O Projeto de Lei 2.126/2011 passou pelo Senado.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=517255&ord=1

Com isso, resta apenas a assinatura de Dilma Rousseff e a publicação no Diário Oficial para entrar em vigor o Marco Civil da Internet, determinando os direitos e deveres de todos os brasileiros conectados – incluindo governos, empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail, sites, redes sociais etc.

Então preste bastante atenção ao texto a seguir, pois ele é uma explicação básica preparada pelo Olhar Digital para tentar deixar o projeto mais claro. Caso prefira, baixe aqui (em .DOC) a versão aprovada na Câmara dos Deputados.

DIREITOS

O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.

O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.

NEUTRALIDADE

Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.

O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

GUARDA DE INFORMAÇÕES

Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.

Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.

Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil ainda na Câmara.

RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO

A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.

Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.

OBRIGAÇÕES DO GOVERNO

Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.

Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.

Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.

Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.


Saiba o que é a "neutralidade da rede" defendida no Marco Civil
Por Redação Olhar Digital - em 25/03/2014

De todas as propostas do Marco Civil da Internet, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 25, uma das mais polêmicas e importantes é a “neutralidade da rede”. A ideia de neutralidade é um dos pilares do projeto e gera bastante confusão.

Afinal de contas, o que é isso? Os defensores da proposta dizem que, sem a neutralidade, não é possível garantir a todos o direito de livre acesso à internet. Do lado dos provedores de internet, a reclamação é que a neutralidade como proposta na lei acabará por encarecer o acesso para todos.

O Marco Civil defende que não deve haver “pedágios” na internet. Ou seja, nenhuma empresa poderá criar barreiras para algum tipo de conteúdo com qualquer tipo de interesse financeiro.

O exemplo que tem sido usado é a comparação com planos de TV por assinatura, onde o cliente assina pacotes de serviços. Assim, se as operadoras decidissem cobrar R$ 30 mensais para acesso a e-mails, mas vetando o acesso a YouTube, Netflix e Skype, que consomem muito mais banda, isso seria permitido. O pacote com estes serviços poderia sair muito mais caro.

As empresas dizem que a neutralidade total mata a possibilidade de oferecer pacotes mais acessíveis. Os defensores do projeto, por outro lado, diz que a não-aprovação seria uma medida antipopular, que criaria mais exclusão social, impedindo que os mais pobres usem os serviços mais caros.

“Ah, mas isso não existe hoje em dia e o Marco Civil ainda não foi aprovado, então para que ele vai funcionar?”
O exemplo dado acima é exagerado, mas não é impossível. Há outras maneiras menos invasivas que já atuam na internet brasileira. A mais famosa é o “traffic shaping” (“modelagem de tráfego”), que permite o gerenciamento da banda que o usuário recebe, levando em consideração vários critérios.

A empresa responsável pelos serviços de internet pode restringir a velocidade que o usuário pode atingir ao fazer downloads via torrent ou outros protocolos P2P. No entanto, isso também poderia ser feito para favorecer parceiros comerciais.

Para efeito de suposição, vamos inventar dois sites, chamados GPI (Grande Portal de Internet) e o PNTP (Portal não tão popular). O GPI é endinheirado, enquanto o PNTP vive uma crise e não tem tanto dinheiro.

Nada impede que o GPI pague à operadora para garantir que os usuários daquela empresa acessem seu site com velocidade máxima, prejudicando quem tenta acessar o PNTP, que acaba sofrendo com lentidão de conexão. Em crise, eles não podem arcar com esta despesa, e a tendência é que seus leitores acabem migrando para a página que eles conseguem acessar com mais facilidade.

Nos Estados Unidos, essa já é uma realidade. A Netflix já está precisando fechar acordos com provedores de internet para que seus usuários consigam acessar seu conteúdo sem ter sua conexão prejudicada.

“Mas o Marco Civil prevê alguma exceção à neutralidade?”
Sim e não. A lei não abre brechas para que as empresas possam realizar alguma das ações citadas acima por conta própria, mas deixa espaço para que o governo abra exceções em caso de "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações" e "priorização a serviços de emergência".

Este ponto foi um dos mais polêmicos do projeto, já que a redação inicial previa que estas exceções a esta regra seriam reguladas por decretos presidenciais. Isso era considerado um poder excessivo pela oposição. Por isso, após algumas negociações, foi acertado que possíveis decisões tivessem a participação direta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet).