CNJ realizará, em fevereiro, a primeira audiência pública da sua
história Anos para realizarem a primeira e a fazem com
traços da década de 60 e 70
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"Nos termos do Ato de
Convocação n. 1/2013, os
interessados em se manifestar na
audiência devem se inscrever entre os dias 20 a 31 de janeiro pelo
endereço eletrônico priorizacao.audiencia@cnj.jus.br,
com indicação dos representantes e dos temas que pretendem abordar. De
acordo com a Portaria n. 213, será garantida a participação equânime das
diversas correntes de opiniões relativas ao tema da audiência pública.
Caberá ao presidente
do CNJ ou ao conselheiro relator do procedimento, ainda de acordo com
a portaria, a habilitação das
pessoas ou entidades que serão ouvidas, a divulgação da lista dos
habilitados, a determinação da ordem dos trabalhos e a fixação do
tempo de que cada um disporá para se manifestar."
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CNJ realizará, em fevereiro, a primeira audiência pública da sua história
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em fevereiro de 2014, a
primeira audiência pública da sua história, com o intuito de coletar
manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil
e especialistas sobre os temas eficiência da primeira instância e
aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário. O anúncio da
realização das audiências foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, durante a 180ª Sessão
Ordinária, realizada na segunda-feira (2/12).
A audiência pública será divida em dois blocos temáticos, a serem realizados
nos dias 17 e 18 de fevereiro. O primeiro bloco será destinado à discussão
sobre eficiência na Justiça de primeiro grau. Nesse bloco, serão debatidos
os subtemas alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções
de confiança, orçamento e primeiro grau de jurisdição e gestão
participativa.
O segundo bloco temático será dedicado ao debate sobre extinção ou redução
da competência delegada, desjudicialização da execução fiscal e composição
da justiça eleitoral. A audiência pública será regulada pela
Portaria n. 213, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Nos termos doAto
de Convocação n. 1/2013, os
interessados em se manifestar na audiência devem se inscrever entre os dias
20 a 31 de janeiro pelo endereço eletrônicopriorizacao.audiencia@cnj.jus.br,
com indicação dos representantes e dos temas que pretendem abordar. De
acordo com a Portaria n. 213, será garantida a participação equânime das
diversas correntes de opiniões relativas ao tema da audiência pública.
Caberá ao presidente do CNJ ou ao conselheiro relator do procedimento, ainda
de acordo com a portaria, a habilitação das pessoas ou entidades que serão
ouvidas, a divulgação da lista dos habilitados, a determinação da ordem dos
trabalhos e a fixação do tempo de que cada um disporá para se manifestar.
Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias
PORTARIA Nº
213 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Regulamenta as audiências públicas no Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que outorga ao
CNJ as competências de controle da atuação administrativa e financeira e de
coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º As audiências públicas realizadas no âmbito do Conselho Nacional de
Justiça observarão o seguinte procedimento:
I – o Ato de Convocação será amplamente divulgado e fixará prazo para a
inscrição dos habilitados à audiência pública;
II – será garantida a participação equânime das diversas correntes de
opiniões relativas ao tema da audiência pública;
III – caberá ao Presidente ou ao Conselheiro relator do procedimento, a
habilitação das pessoas ou entidades que serão ouvidas, a divulgação da
lista dos habilitados, a determinação da ordem dos trabalhos e a fixação do
tempo que cada um disporá para se manifestar;
IV – a pessoa habilitada ou o representante da entidade deverá limitar-se ao
tema ou questão em debate;
V – a Secretaria de Comunicação do CNJ providenciará a transmissão da
audiência pública;
VI – os trabalhos da audiência pública serão registrados e juntados aos
autos do processo, quando for o caso;
VII – os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente ou Conselheiro
relator do procedimento.
Parágrafo único. Poderá ser designado um secretário para a audiência, que se
encarregará pela lavratura de ata.
Art. 2º O Presidente ou o Conselheiro relator deliberará sobre o que lhe for
requerido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2013, DE 2 DE DEZEMBRO
DE 2013
Ato de Convocação de Audiênia Pública sobre eficiência do 1º grau de jurisdição
e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário.
(Disponibilizado no DJ-e nº 228/2013, em 03/12/2013, pág. 2)
ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2013, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE EFICIÊNCIA DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
LEGISLATIVO VOLTADO AO PODER JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que outorga ao CNJ as
competências de controle da atuação administrativa e financeira e de coordenação
do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 213 de 29 de novembro de 2013, a qual
regulamenta as audiências públicas no CNJ, bem como a proposta do Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria n. 155 de 6 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de democratização interna e de discussão sobre o
aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que 90% dos processos em tramitação no Poder Judiciário estão nas
unidades judiciárias de primeiro grau e que a taxa de congestionamento média é
de 73%, 23 pontos percentuais acima da taxa do segundo grau;
CONSIDERANDO o dever do CNJ de coordenar política nacional destinada à solução
de questões que afetam a qualidade da prestação jurisdicional, garantindo
independência dos magistrados e valorização dos servidores;
RESOLVE:
Convocar Audiência Pública, nos termos do RICNJ, para manifestações de órgãos
públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com
experiência reconhecida que possam contribuir com esclarecimentos técnicos,
científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos
sobre os seguintes blocos temáticos:
BLOCO I: EFICIÊNCIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
I – Alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de
confiança;
II – Orçamento e 1º grau de jurisdição;
III – Gestão participativa.
BLOCO II: APERFEIÇOAMENTO LEGISLATIVO VOLTADO AO PODER JUDICIÁRIO
I – Extinção/redução da Competência Delegada;
II – Desjudicialização da Execução Fiscal;
III – Composição da Justiça Eleitoral.
A Audiência Pública garantirá a participação equânime das diversas correntes de
opiniões relativas ao tema da audiência pública.
Ficam designados os dias 17 e 18 de fevereiro de 2014, nos horários de 9h as
12h30 e 14h as 18h30.
As entidades e autoridades convidadas e os demais deverão se inscrever, no
período de 20 a 31 de janeiro de 2014, pelo endereço eletrônico <
priorizacao.audiencia@cnj.jus.br>, com a indicação dos representantes e dos
temas que pretendem abordar. Fica facultada a entrega de memoriais pelos
interessados habilitados.
Publique-se.