RIO - Uma grave crise de segurança durante a Copa do Mundo de 2014 ou os Jogos
Olímpicos de 2016 - por exemplo, uma onda de protestos ameace a realização dos
eventos - poderá ser enfrentada diretamente pelas Forças Armadas, caso as
polícias estaduais não tenham condições de contê-la.
A regulação da ação da Marinha, Exército e Aeronáutica no controle de
distúrbios, entre outras possibilidades, integra o documento Garantia da Lei e
da Ordem (GLO), publicado pelo Ministério da Defesa em 20 de dezembro de 2013, e
que causou controvérsia nas redes sociais. Um dos motivos é a inclusão de
"movimentos ou organizações" na lista de "Forças Oponentes", ao lado de
criminosos.
O Ministério da Defesa, porém, informou que o texto foi fechado antes dos
protestos e não tem nenhuma relação com as manifestações de 2013.
"Não há como vincular esse manual às manifestações do meio do ano passado",
afirmou o Ministério da Defesa, por sua assessoria de imprensa. O documento
ficou pronto no fim de 2012 - antes dos protestos - e desde então tramitou pelo
ministério, antes de ser oficializado. O diretor executivo da Anistia
Internacional no Brasil, Átila Roque, se diz preocupado ao ver que "a regulação
operacional de um tema tão importante e controverso, como a atuação das Forças
Armadas na garantia da Lei e da Ordem, seja feita sem um debate mais amplo com a
sociedade, ainda mais em um contexto pós-protestos de junho de 2013 e meses
antes da Copa do Mundo".
Além dos "movimentos ou organizações", o documento lista como Forças Oponentes:
"organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas
de armas e munições, grupos armados etc", além de "pessoas, grupos de pessoas ou
organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em
movimentos, entidades, instituições, organizações (...), provocando ou
instigando ações radicais e violentas". Inclui ainda "indivíduos ou grupos que
utilizam métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da
ausência das forças de segurança pública policial".
Atos na Copa. Teme-se que a descrição adotada sirva para enquadrar manifestantes
como os que integram os movimentos contra a Copa, que prometem atos públicos em
estádios durante os jogos.
Também na listagem de ameaças há referências que lembram as jornadas de junho.
Elas incluem: "bloqueio de vias públicas de circulação"; "depredação do
patrimônio público e privado"; "distúrbios urbanos"; "saques de estabelecimentos
comerciais".
Além dessas, também "ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a
votação e a apuração de uma votação", "ações de organizações criminosas contra
pessoas ou patrimônio incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas
de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras" e "invasão de
propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas". As Forças
Armadas poderão agir até em casos de "paralisação de atividades produtivas" ou
"sabotagem nos locais de grandes eventos".
O documento estabelece o uso progressivo e proporcional da força, mas apenas
depois de esgotadas as possibilidades de dissuasão e negociação. As Forças
Armadas só entrarão em ação por solicitação dos governadores e com ordem da
presidente da República.
Nesse caso, haverá transferência para o comandante da operação de GLO do comando
das forças estaduais e/ou municipais de segurança necessárias ao cumprimento da
missão.
Serão usadas armas não letais, por fuzileiros navais e polícias das Forças
Armadas, com treinamento específico. As operações serão filmadas.