A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão
e dever do Estado na nossa Constituição Federal e em diversos normativos, como a
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/00), a Lei da
Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de
Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
De cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, essas Leis
produzem grandes impactos na gestão pública e exigem, para sua efetiva
implementação, a adoção de uma série de medidas.
Para auxiliar Estados e Municípios nessa tarefa, a Controladoria-Geral da União
criou o programaBrasilTransparente.Saiba
mais.
A cobrança por mais transparência tem crescido no Brasil em ritmo acelerado nos
últimos anos. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada
medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da
gestão pública.
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o
acesso amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo
Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
De cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais, essa Lei produz
grandes impactos na gestão pública e exigirá, para sua efetiva implementação, a
adoção de uma série de medidas.
Para auxiliar Estados e Municípios nessa tarefa, a Controladoria-Geral da União
criou o programa Brasil Transparente que tem por objeto o apoio à implementação
da Lei de Acesso à Informação e a conjugação de esforços para o incremento da
transparência pública e adoção de medidas de governo aberto.
Seminário de 1 ano da Lei de Acesso à Informação (LAI)
CGU realiza seminário para celebrar um ano de vigência da Lei de Acesso à
Informação
A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza, no próximo dia 16 de maio,
em Brasília (DF), o “Seminário de 1 ano da Lei de Acesso à Informação (LAI)”. O
evento, além de celebrar a data, tem por objetivo permitir a troca de
experiências entre os gestores públicos e a sociedade civil acerca do tema.
Na oportunidade, haverá divulgação do primeiro relatório anual de
vigência da LAI no Poder Executivo Federal. O documento, que será encaminhado ao
Congresso Nacional, contém estatísticas sobre a quantidade de pedidos e
recursos; perfil dos solicitantes; pesquisa de satisfação; entre outros dados
importantes relativos ao monitoramento da aplicação da Lei.
A programação do evento inclui, ainda, apresentação do Programa Brasil
Transparente, criado pela CGU, em fevereiro último, com o intuito de apoiar
estados e municípios na implementação da Lei de Acesso. Também está previsto um
painel sobre os avanços da LAI e os desafios para o futuro; e outro referente
aos casos práticos de abertura das informações, de maneira proativa por
ministérios e autarquias, demonstrando o efeito multiplicador da nova
legislação.
O Seminário é voltado ao público em geral e as inscrições (gratuitas e
com vagas limitadas) podem ser feitas até o dia 13 de maio, por meio de
formulário online. O evento contará com a participação das autoridades de
monitoramento da Lei nos órgãos e entidades públicos, assim como os responsáveis
pelos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) e gestores do Sistema Eletrônico
do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
Confira a programação.
Serviço
Seminário de 1 ano da Lei de Acesso à Informação Data: 16 de maio de 2013 Horário: 9h às 18h30 Endereço: Unique Palace – Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho
2, Conjunto 42 (a 500m da Ponte JK), Brasília (DF)
Programação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SEMINÁRIO DE 1 ANO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 16 de maio de 2013 PROGRAMAÇÃO
MANHÃ 9:00 – 10:30 Abertura Jorge Hage, Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da UniãoeMinistros
convidados
10:30 – 11:15 Apresentação 1º Relatório da LAI Jorge Hage, Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
11:15 – 12:00 Apresentação Programa Brasil Transparente Sérgio Nogueira Seabra, Secretário de Prevenção da Corrupção e
Informações Estratégicas
TARDE 14:00 – 15:30 Painel 1 – Avanços do primeiro ano da LAI e desafios para o
futuro: uma visão da sociedade civil Palestrantes: Fernando Rodrigues, jornalista do grupo Folha/UOL Jornalismo e a Lei de Acesso a Informações Públicas Caio Magri, Secretário Executivo de Políticas Públicas do Instituto Ethos Uso da LAI pelas empresas Daniela Bezerra, representante da Transparência Hacker Exemplos da utilização de dados abertos pela Sociedade Civil Moderador: Hamilton Fernando Cota Cruz, Diretor da Secretaria de Prevençãoda
Corrupção e Informações Estratégicas
15:30 – 15:45 Coffee Break
15:45 – 17:45 Painel 2 – Impactos da LAI no Poder Executivo Federal:
casos práticos Palestrantes: Mirian Chaves, Diretora de Programas do Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão Hélio José Ferreira, Ouvidor do Banco Central do Brasil Ministro João Pedro Corrêa Costa, Coordenador-Geral deDocumentação
Diplomática do Ministério das Relações Exteriores Carlos Augusto Moreira Araújo, Ouvidor Geral do Ministério daFazenda Érica Bezerra Ribeiro, Coordenadora da Ouvidoria Geral da União Moderador: Sérgio Nogueira Seabra, Secretário de Prevenção da Corrupção e
Informações Estratégicas
17:45 – 18:00 Encerramento
Menos de 50% dos órgãos públicos respeitam a LAI e 92% das ações na cúpula do
Judiciário questionam a divulgação nominal de salários
Menos de 50% dos órgãos públicos respeitam a LAI e 92% das ações na cúpula do
Judiciário questionam a divulgação nominal de salários
Levantamento inédito realizado pela ARTIGO 19 revela que apenas 44% dos órgãos
públicos respondem satisfatoriamente aos pedidos de informação solicitados por
cidadãos e organizações não-governamentais com base na Lei 12.527/2011,
conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Outro estudo realizado pela organização demonstra que o principal motivo de
litígio analisado até o momento pela cúpula do Poder judiciário (STF e STJ)
relativo à Lei de Acesso à Informação é a publicação nominal de salários de
funcionários públicos, que consideram ter seus direitos à intimidade,
privacidade e segurança violados com esse tipo de transparência.
Dos 13 casos tratando de acesso à informação encontrados no STF, 12 (92%)
tiveram como razão de ajuizamento a publicação de vencimentos recebidos por
funcionários públicos.
“Os dados revelam que quase 60% dos casos chegaram ao STF por inconformidade da
própria magistratura e de serventuários da justiça com relação à divulgação de
seus próprios salários, mas em todos os casos analisados, a divulgação foi
determinada pela corte”, esclarece Alexandre Andrade Sampaio, Coordenador de
Acesso à Informação da Artigo 19.
Os relatórios completos serão divulgados durante o Seminário “Um ano de
transparência: usos e desusos da Lei de Acesso”, realizado no dia 22 de maio, às
9h, na ESPM (Rua Dr. Álvaro Alvim, 123 – Vila Mariana. São Paulo / SP).
Pedido de acesso à informação
A partir do monitoramento feito desde que a lei entrou em vigor, de um total de
141 pedidos de informação analisados, 32% ficaram sem qualquer resposta da
Administração Pública federal, estadual e municipal, e 56% foram respondidos de
forma insatisfatória.
A ARTIGO 19 construiu uma plataforma online específica para o monitoramento, que
permite a geração de uma série de dados empíricos sobre a situação do acesso à
informação no Brasil. São apresentados a porcentagem de pedidos respondidos no
prazo; órgãos que mais respondem e os que menos respondem; órgãos que respondem
de forma satisfatória e menos satisfatória; tipo de resposta; e outros dados.
Os pedidos de informação analisados solicitavam dados nas áreas de meio
ambiente, educação, moradia, saúde, direito da mulher, acesso à água,
radiodifusão, pluralismo e diversidade, e da própria lei de acesso à informação.
“Mesmo levando em consideração que o prazo para adaptação dos órgãos púbicos
para implementar o acesso à informação foi curto, os resultados são
preocupantes. A maioria dos dados é relativa às questões de direitos humanos que
são utilizadas como ferramenta de trabalho pela sociedade civil e pela
população”, afirma Karina Quintanilha, Oficial de Acesso à Informação da Artigo
19. “A regulamentação do direito à informação não garante que o direito será
respeitado. Cabe à sociedade civil participar do processo.”
A partir de uma pesquisa respondida pela sociedade civil foi possível
identificar que a esfera de governo mais solicitada foi a Federal, com 46% dos
casos, seguida pela Municipal com 38% e a Estadual com 15%, o ponto comum foi o
alto nível de insatisfação com as respostas.
O monitoramento realizado pela ARTIGO 19 e as experiências de outras
organizações revelam que o Brasil necessita de um órgão unificado e
especializado para implementar e fiscalizar a LAI, que se aplique a todas as
esferas do poder público. Os dados evidenciam a importância da definição de
normas e estruturas mais sólidas que dialoguem com uma transformação da cultura
do sigilo para uma cultura de abertura.
Entre os desafios apontados pela sociedade civil, destacam-se a baixa qualidade
das respostas aos pedidos, a dificuldade de adaptação dos órgãos públicos para a
transparência ativa, os constrangimentos causados pela necessidade de
identificação do requerente e a complexidade para a elaboração dos recursos.
O acesso à informação é uma luta constante em vários países no mundo,
mobilizando até mesmo as Nações Unidas para sua efetividade. “O direito de
procurar, receber e disseminar informação impõe uma obrigação positiva aos
Estados de assegurar o acesso à informação, particularmente em relação às
informações retidas pelos Governos em todas as formas de armazenamento e
sistemas de recuperação.”, recomendou o Relatório Especial da ONU para a
Liberdade de Expressão e Opinião em 2007.
“Celebramos o primeiro aniversario da Lei e confirmamos que temos observado
avanços na efetivação do direito à informação no Brasil. Muitos funcionários
públicos e autoridades receberam a nova legislação com abertura e entusiasmo. A
Lei também foi bem recebida pela sociedade civil e ONGs tem feito cada vez mais
uso do direito de acesso como ferramenta para colocar em marcha suas agendas e
projetos. Infelizmente, no entanto, muitos desafios ainda permanecem e esperamos
que nossos esforços de monitoramento sirvam para indicar o caminho para
melhorias e reformas que possam garantir que a lei efetivamente amplie a
transparência e abertura entre os órgãos públicos brasileiros”, afirmou Paula
Martins, Diretora para América Latina da ARTIGO 19.