Fórum de Transparência, Participação e Controle Social

A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública


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Contato: andre61@gmail.com

Reunião do dia 14.12.13 do Fórum de Transparência, Participação e Controle Social.

Data: sábado 14.12.13
Horário: das 9h às 13h
Local para participação presencial:
Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo
Sala Sérgio Vieira de Mello

Outros municípios e estados participaram online via internet: http://consocial.com.br/webtvs

 

No final desta página mais informações sobre o andamento do processo.
 

O Procurador Legislativo Chefe da Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo, Dr. Paulo A. Baccarin falou sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2005, contra a Lei Orgânica de São Paulo e a Lei municipal 13.881/2004 (aprovada pela Câmara Municipal e sancionada, em 2004, na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy), que previa a fiscalização pelos Conselhos de Políticas Públicas por área administrativa, como resultado do direito de tomar parte no governo, de participação, de petição, de informação, transparência e controle social. O MPE alegou em 2005 que somente o Executivo tem a prerrogativa de criar cargos na administração pública e o legislativo não. Lembrando que os conselheiros não recebem pagamento pelo trabalho.

Esta matéria está pendente de uma decisão final pelo Supremo Tribunal Federal (Adin Processo nº 118.997.0/4-00). O Relator é o Ministro Marco Aurélio de Mello. O Procurador do MPE, Márcio Elias Rosa, solicitou ao STF que desconsidere a solicitação feita em 2005.
 

As informações são pertinentes para todo o Brasil, porque dependendo da decisão do STF, estará criando um precedente para fulminar todo tipo de gestão de políticas públicas que contam com o auxílio dos Conselhos de Representantes, ou seja, todos os outros conselhos não previstos na Constituição Federal sofrerá impacto com a decisão positiva ou negativa do STF.
 

LEI Nº 15.764, DE 27 DE MAIO DE 2013 - PMSP
TÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS – SMRG
CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 26. Fica criada a Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG, órgão da Administração Municipal Direta, com a finalidade de promover a coordenação política do Poder Executivo e a condução de seu relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, bem assim com a sociedade civil e suas instituições.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 28. A Secretaria Municipal de Relações Governamentais tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário, com:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Técnico-Jurídica;
II – Coordenação de Assuntos Parlamentares e Administrativos;
III – Coordenação de Articulação Política e Social;
IV – os Conselhos Participativos Municipais.
...

Art. 34. O Conselho Participativo Municipal será organizado em cada subprefeitura e será formado por representantes eleitos, residentes no distrito, em número nunca inferior a 5 em cada distrito.
Art. 35. Os Conselhos Participativos Municipais tem as seguintes 
atribuições:
I – colaborar com a Coordenação de Articulação Política e Social no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do poder público, 
sem interferência ou sobreposição às funções destes mecanismos;
III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiências neste atendimento;

IV – monitorar no âmbito de seu território a execução orçamentária, a evolução dos Indicadores de Desempenho dos Serviços Públicos, a execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;
V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de Audiências Públicas e outras iniciativas de participação popular do Executivo;
VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e subprefeitura visando a articular ações e contribuir com as coordenações.
§ 1º
Poder Executivo regulamentará o funcionamento destes Conselhos.

§ 2º Os
 
Conselhos de que trata o “caput” subsistirão até que os Conselhos de Representantes de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei Orgânica possam validamente existir e estarem em funcionamento.


LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SEÇÃO VIII
DOS CONSELHOS DE REPRESENTANTES

Art. 54 - A cada área administrativa do Município, a ser definida em lei, corresponderá um Conselho de Representantes, cujos membros serão eleitos na forma estabelecida na referida legislação.

Art. 55 - Aos Conselhos de Representantes compete, além do estabelecido em lei, as seguintes atribuições:

I - participar, em nível local, do processo de Planejamento Municipal e em especial da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal bem como do Plano Diretor e das respectivas revisões;

II - participar, em nível local, da fiscalização da execução do orçamento e dos demais atos da administração municipal;

III - encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal, a respeito de questões relacionadas com o interesse da população local.



STF - Andamento Processual - RE 626946
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3917733

De: stf.jus.br
Assunto: [Push STF] - Andamento Processual - RE 626946

Prezado(a) assinante,
Informamos o lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao seguinte processo: RE 626946
Matéria: Controle de Constitucionalidade

Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JR
RECDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): ANDRÉA RASCOVSKI ICKOWICZ
ADV.(A/S): PAULO AUGUSTO BACCARIN
INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Andamento(s):
Constitucionalidade dos Conselhos de Representantes será apreciada e votada pelo colegiado do STF

Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília-DF - CEP 70175-900 - Telefone: (61) 3217.3000


"Conselho é um organismo autônomo da sociedade civil”, a ser reconhecido pelo Poder Público municipal “como órgão de representação da sociedade de cada região para exercer os direitos inerentes à cidadania de controle social, fiscalizando ações e gastos públicos, bem como manifestando demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência”.
Marco Aurélio

RE 626946 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)
 

Origem: SP - SÃO PAULO
Relator atual MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO 
ADV.(A/S) ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JR (69936/SP) E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
INTDO.(A/S) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S)
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
30/01/2017  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
19/01/2017  Juntada de AR    Carta de Intimação 7123/2016 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - Com CÓPIA DA DECISÃO - JS586694141BR    
 
 
23/12/2016  Expedido(a)    Carta de Intimação 7123/2016 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - Com CÓPIA DA DECISÃO - JS586694141BR - Data da Remessa: 23/12/2016   
 
 
14/12/2016  Comunicação assinada    INTIMAÇÃO PARTE DJE   
 
 
14/12/2016  Certidão    Certifico que elaborei 1 intimação por AR.   
 
 
12/12/2016  Lançamento indevido    12/12/2016 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: registro indevido.   
 
 
12/12/2016  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
12/12/2016  Juntada de AR    Rastreamento de AR - Carta de Intimação 5637/2016 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA - COM CÓPIA DA DECISÃO - JS537291588BR . Conforme o art. 1º, II, da Resolução STF nº 478/2011.   
 
 
12/12/2016  Juntada de AR    Intimação 17262/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP PGM/São Paulo - JS543911688BR.   
 
 
16/11/2016  Juntada de AR    Carta de Intimação 5636/2016 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP, na pessoa de seu presidente - Com cópia da Decisão. - JS536945200BR.   
 
 
14/11/2016  Juntada a petição nº     63884/2016.63884/2016   
 
 
10/11/2016  Petição    Manifestação - Petição: 63884 Data: 10/11/2016 às 16:53:26   
 
 
10/11/2016  Expedido(a)    Intimação 17262/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP PGM/São Paulo - JS543911688BR - Data da Remessa: 10/11/2016   
 
 
04/11/2016  Expedido(a)    Carta de Intimação 5636/2016 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP, na pessoa de seu presidente - Com cópia da Decisão. - JS536945200BR - Data da Remessa: 04/11/2016   
 
 
04/11/2016  Expedido(a)    Carta de Intimação 5637/2016 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA - COM CÓPIA DA DECISÃO - JS537291588BR - Data da Remessa: 04/11/2016   
 
 
27/10/2016  Comunicação assinada    INTIMAÇÃO DJE - MUNICÍPIO   
 
 
27/10/2016  Comunicação assinada    INTIMAÇÃO PARTE DJE   
 
 
27/10/2016  Certidão    certifico que elaborei 2 intimaçÕES por AR   
 
 
26/10/2016  Publicação, DJE    DJE nº 228, divulgado em 25/10/2016  Decisão monocrática
 
 
 
25/10/2016  Comunicação assinada    Carta   
 
 
10/10/2016  Reconsideração  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 6/10/2016: Ante o quadro, reconsidero a decisão atacada a fim de que o extraordinário, por sinal admitido na origem, tenha sequência e seja submetido ao Colegiado para solução definitiva do tema.   
 
 
14/10/2014  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
14/10/2014  Juntada de AR    ao Ministério Público do Estado de São Paulo. JL373617622BR    
 
 
11/10/2013  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
10/10/2013  Expedido(a)    Envio Documentos - SEJ   
 
 
09/10/2013  Comunicação assinada    Envio Documentos - SEJ   
 
 
09/10/2013  Expedida intimação via postal    ao Ministério Público do Estado de São Paulo. JL373617622BR    
 
 
09/10/2013  Certidão    Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 24/9/2013.   
 
 
08/10/2013  Publicação, DJE    DJE nº 198, divulgado em 07/10/2013  Despacho
 
 
 
04/10/2013  Determinada a devolução  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 24/9/2013 na Petição/STF nº 42.017/2013: 2. Conforme consignado acima, indeferi pedido formulado pelos ora requerentes. Devem ser observadas a organicidade e a instrumentalidade do Direito.3. Nada há a apreciar ante a decisão formalizada.4. Devolvam a peça aos requerentes.   
 
 
18/09/2013  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
13/09/2013  Juntada de AR    ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373593719BR   
 
 
29/08/2013  Expedido(a)    Envio Documentos - SEJ   
 
 
28/08/2013  Petição    Agravo Regimental - Petição: 42017 Data: 28/08/2013 20:11:58.703 GMT-03:00   
 
 
27/08/2013  Comunicação assinada    Envio Documentos - SEJ   
 
 
27/08/2013  Expedida intimação via postal    ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373593719BR   
 
 
27/08/2013  Certidão    Certifico haver elaborado 1ofício. Decisão de 27/05/13.   
 
 
23/08/2013  Publicação, DJE    DJE nº 165, divulgado em 22/08/2013  Despacho
 
 
 
23/08/2013  Publicação, DJE    DJE nº 165, divulgado em 22/08/2013  Decisão monocrática
 
 
 
21/08/2013  Juntada a petição nº     23472/2013.23472/2013   
 
 
16/08/2013  Despacho    Em 20/5/2013 na Petição/STF nº 23.472/2013: 2. O Município de São Paulo indica o nome da procuradora Kátia Leite para constar das futuras intimações.3. Observem o que requerido.   
 
 
16/08/2013  Indeferido  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 27/5/2013 na Petição/STF nº 22.619/2012: 2. Observem o estágio em que se encontra o processo. Ao recurso extraordinário foi negado seguimento, estando pendente o agravo regimental. Daí não haver sequer a oportunidade da participação dos requerentes, sobressaindo, de qualquer forma, a ausência de especificidade considerados os respectivos objetivos sociais. 3. Indefiro o pedido.4. Devolvam aos requerentes a petição apresentada e os documentos que a acompanham.   
 
 
20/05/2013  Petição    23472/2013 - 17/05/2013 - Ofício nº 1468-O/2013-rcb, TJ/SP - Encaminha petição em que a Municipalidade de São Paulo, indica nome para intimações/publicações/notificações.   
 
 
16/05/2013  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
14/05/2013  Petição    Amicus curiae - Petição: 22619 Data: 14/05/2013 00:09:05.605 GMT-03:00   
 
 
08/05/2013  Juntada de AR    Do Ministério Público do Estado de São Paulo, JL373533193BR   
 
 
02/05/2013  Juntada de AR    ao Ministério Público do Estado de São Paulo. JL178166283BR   
 
 
30/04/2013  Expedida intimação via postal    ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373533193BR   
 
 
25/04/2013  Publicação, DJE    DJE nº 77, divulgado em 24/04/2013  Despacho
 
 
 
23/04/2013  Despacho    Em 15/4/2013 na Petição/STF nº 16.195/2013: 2. O agravado, na Petição/STF nº 16.195/2013, discorre sobre o mérito do recurso, pleiteando o provimento parcial para anular o acórdão do Tribunal de Justiça.3. O prazo para apresentação de contraminuta está suplantado. Recebo a peça como memorial, devendo vir-me com o processo.   
 
 
11/04/2013  Petição    Manifestação - Petição: 16195 Data: 11/04/2013 12:00:29.982 GMT-03:00   
 
 
08/02/2013  Expedido(a)    Envio Documentos - SEJ   
 
 
07/02/2013  Expedida intimação via postal    ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178166283BR   
 
 
06/02/2013  Comunicação assinada    Envio Documentos - SEJ   
 
 
06/02/2013  Certidão    Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 7/12/2012.   
 
 
05/02/2013  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
05/02/2013  Publicação, DJE    DJE nº 24, divulgado em 04/02/2013  Despacho
 
 
 
19/12/2012  Despacho    Em 7/12/2012 na Petição/STF nº 63.461/2012: Não acompanharam a petição eletrônica os instrumentos de mandato dos requerentes e os respectivos documentos constitutivos.Ante o quadro, devolvam a peça ao subscritor.   
 
 
05/12/2012  Petição    Petição: 63461 Data: 05/12/2012 12:00:53.187 GMT-02:00   
 
 
29/06/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
29/06/2012  Juntada a petição nº     32056/2012.32056/2012   
 
 
20/06/2012  Petição    32056/2012 - 20/06/2012 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REQUER O JULGAMENTO DO FEITO.   
 
 
02/05/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
02/05/2012  Juntada a petição nº     13196/2012.13196/2012   
 
 
30/04/2012  Juntada de AR    do Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178022973BR   
 
 
24/04/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
17/04/2012  Expedida intimação via postal    ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178022973BR   
 
 
11/04/2012  Publicação, DJE    DJE nº 70, divulgado em 10/04/2012   
Despacho
 
 
09/04/2012  Juntada a petição nº     12931/2012.12931/2012   
 
 
30/03/2012  Despacho    Em 26/3/2012 na Petição/STF nº 12.931/2012: 1. Juntem.2. O credenciamento de vários profissionais da advocacia não enseja as inserções pretendidas. A parte deve indicar a preferência no registro do nome de um deles. Não o fazendo, observar-se-á o que disposto no artigo 236 do Código de Processo Civil quanto às intimações e, no tocante à autuação, a regra do lançamento de nome seguido da expressão “e outros”. Procedam como consignado.   
 
 
26/03/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)    com petições 12931/2012 e 13196/2012 grampeadas na capa.   
 
 
16/03/2012  Petição    Petição: 13196 Data: 16/03/2012 17:06:45.603 GMT-03:00   
 
 
15/03/2012  Petição    12931/2012 - 15/03/2012 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES.   
 
 
13/03/2012  Juntada de AR    Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer.JL174566303BR   
 
 
05/03/2012  Expedida intimação via postal    ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer.JL174566303BR   
 
 
29/02/2012  Publicação, DJE    DJE nº 42, divulgado em 28/02/2012   
Despacho
 
 
24/02/2012  Despacho    Em 23/2/2012: Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte agravada para, querendo, manifestar-se.   
 
 
17/02/2012  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
17/02/2012  Juntada a petição nº     6410/2012.6410/2012   
 
 
17/02/2012  Interposto agravo regimental    Juntada Petição: 5940/2012   
 
 
13/02/2012  Petição    6410/2012 - 13/02/2012 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - AG.REG.   
 
 
10/02/2012  Petição    5940/2012 - 10/02/2012 - (Via Fax) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTRO - AG.REG.   
 
 
06/02/2012  Publicação, DJE    DJE nº 25, divulgado em 03/02/2012   
Decisão Monocrática
 
 
21/12/2011  Negado seguimento  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 16/12/2011.   
 
 
13/07/2010  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
 
12/07/2010  Distribuído    MIN. MARCO AURÉLIO   
 
 
06/07/2010  Autuado