Conferência Nacional de Cultura apoia a Lei da Mídia
Democrática
Escrito por: Raquel de Lima com informações do MinC / Fonte: FNDC 02/12/2013
O projeto de lei que propõe a democratização dos setores de rádio e tv e o Marco
Civil da Internet estão entre as diretrizes aprovadas pelo setor cultural na III
CNC
A Lei da
Mídia Democrática e o Marco Civil da Internet estão entre as diretrizes
aprovadas por representantes do poder público e pela sociedade civil na III
Conferência Nacional de Cultura, que terminou neste domingo (1), em
Brasília. A resolução final da plenária conta com 64 diretrizes para as ações e
políticas públicas em cultura.
Os projetos de lei foram debatidos no eixo 'Produção Simbólica e Diversidade
Cultural', no subtema 'Democratização e Cultura Digital'. Além do projeto de Lei
da Mídia Democrática, o documento aponta a necessidade da aprovação do Marco
Regulatório das Comunicações no Brasil e o fortalecimento da comunicação pública
e comunitária, como diz o texto: 'Incluir mais canais de rádio e TVs públicas,
comunitárias, educativas, universitárias, culturais e de cidadania, no espectro
eletromagnético e digital do Brasil, disponibilizando recursos públicos para
viabilizar a sustentabilidade dessas emissoras, assim como para aquisição e
renovação de infraestrutura tecnológica'.
Os delegados aprovaram também a orientação de que se promova o aumento do
alcance das rádios comunitárias e que se disponibilizem recursos públicos para a
viabilização da sustentabilidade das emissoras além de 'ampliar o diálogo e
protagonismo do Ministério da Cultura dentro deste processo decisório (das
rádios comunitárias) '.
O documento final da plenária traz ainda as propostas de aprovação da proposta
de pelo menos 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a
Cultura; o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura; aprovação da PEC 49/2007
e da PEC 236/2008, que incluem a cultura como direito social dos brasileiros.
Veja todas aqui.
Participaram
da programação 1.745 pessoas, sendo 953 delas delegados dos 26 estados e do
Distrito Federal, com 804 votantes - 70% representantes da sociedade civil,
segundo o Ministério da Cultura. Durante quatro dias, os delegados debateram os
temas 'Implementação do Sistema Nacional de Cultura', 'Produção Simbólica e
Diversidade Cultural', 'Cidadania e Direitos cultural' e 'Cultura e
Desenvolvimento'.
RESULTADO DA PLENÁRIA FINAL DA III CNC
DE EIXO 1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 1.11.
Que o Congresso Nacional aprove com urgência a PEC 150, realizando ações
efetivas, tanto
pelo poder público, quanto pela sociedade civil, como: a) audiências públicas e
campanhas
de mobilização e sensibilização; b) mobilização, através dos Conselhos
Estaduais, Gestores
Públicos e as bancadas estaduais no Congresso Nacional; e c) realização do
Encontro
Nacional entre Gestores (Governadores e Secretários) e representantes do
Conselho
Nacional e Estaduais de Cultura, e Colegiados Setoriais e Representantes da
Sociedade Civil.
2ª) Proposta 1.26.
Garantir que pelo menos 10% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam
destinados à
Cultura
3ª) Proposta 1.1.
Aprovar com urgência no Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar (PLC)
383/2013
de regulamentação do SNC, na forma de um substitutivo, com o texto do projeto
encaminhado pelo MINC à Casa Civil em 19/12/2012, resultado de um intenso e
profundo
trabalho técnico e político com a participação dos três entes federados e da
sociedade civil,
e apoiar a implantação e o pleno funcionamento dos seus componentes, em todos os
níveis
da Federação, considerando as seguintes questões: a) comissões ou grupos de
trabalho
formados por sociedade civil e poder público para monitorar e auxiliar nessa
implantação e
difundir suas informações; b) qualificação do acompanhamento do Ministério da
Cultura
(MinC) a esse processo; c) oferecimento, por parte do MinC, de suporte técnico e
financeiro
aos Estados e Municípios; d) o repasse de recursos do Fundo Nacional de Cultura
para os
fundos estaduais, distrital e municipais, mediante o cumprimento das exigências
previstas
no Projeto de Lei Complementar do Sistema Nacional de Cultura; e) criar,
garantir e
implantar o sistema setorial das culturas Indígenas.
4ª) Proposta 1.14.
Criar, desenvolver, fortalecer e ampliar as estratégias para a formação e
capacitação em
gestão cultural de forma permanente e continuada, envolvendo gestores e
servidores
públicos (nos níveis federativos: união, estados, distrito e municípios) e
privados,
conselheiros de cultura, artistas, produtores, agentes culturais, povos
indígenas,
quilombolas, comunidades tradicionais e demais integrantes da sociedade civil
dos diversos
segmentos por meio: a) da diversificação dos formatos e modelos de formação,
contemplando a educação a distancia EAD, presencial, semi-presencial,
continuada,
Programa Nacional de Formação de Gestores Culturais Públicos e Sociedade
Civil,cursos de
curto, médio e longo prazo, de nível técnico e superior, extensão, graduação,
pós-graduação
strictu sensu e lato sensu, palestras, seminários, fóruns e treinamento, além da
produção e
disponibilização de material didático; b) da criação dos Parâmetros Curriculares
Nacionais e
de qualificação profissional para os campos da política e da gestão cultural e
da garantia de
atendimento e adequação das linhas formativas segundo, as especificidades
regionais, a
demanda de cada segmento cultural frente à diversidade, pluralidade e
singularidades do
universo da cultura; c) da garantia à acessibilidade (artigo 9ª. do decreto no.
6949, de 25 de
agosto de 2009) através da utilização de metodologias e materiais didáticos
específicos, tais
como: publicações em Braille, formatos abertos para leitores de tela, presença
de
interpretes para as diversas linguagens e códigos, tecnologias e adequações de
infraestrutura.
5ª) Proposta 1.25.
Fortalecer o Fundo Nacional de Cultura, como principal mecanismo de
financiamento
público da cultura, garantindo por meio de: a) garantia de paridade com os
recursos de
renúncia fiscal, b) efetivação do compartilhamento entre fundos públicos de
cultura, c)
criação de mecanismos internos ao FNC, que estabeleçam apoio financeiro para a
produção,
mediação e distribuição de produções artístico-culturais, ouvido o Conselho
Nacional de
Política Cultural.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 1.2.
Aprovar e regulamentar o PL 757/2011 (Cultura Viva), contemplando estratégias de
vinculação e fortalecimento entre o Cultura Viva, Planos Nacional, Estaduais e
Municipais de
Cultura, e Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura considerando o
Programa
Cultura Viva como política de base comunitária do SNC (incluindo Conselhos,
Setoriais,
Fundos, e demais elementos constitutivos do Sistema) para garantir os direitos à
cultura dos
cidadãos, assegurados pelos artigos 215 e 216 e 216-A da Constituição Federal.
Proposta 1.7.
Formular Marco Legal que articule os princípios e as diretrizes de legislação
específica para a
Cultura e a Arte em substituição as Leis 4.320/64 e 8.666/93 e normas
correlatas, a fim de
prever meios alternativos de comprovação das despesas públicas com as
capacidades
técnicas e operacionais dos agentes culturais destinatários das ações e dos
programas dos
órgãos públicos gestores de Cultura.
Proposta 1.8.
Aprovar a Cultura como Direito Social na Constituição Federal (PEC 49/2007 e PEC
236/2008).
Proposta 1.10.
Criar Superintendências do Ministério da Cultura em todos os estados da
Federação
transformando as Representações Regionais existentes em Superintendências para
atendimento e assessoria aos Estados e Municípios na implantação dos seus
Sistemas
Estaduais e Municipais de Cultura, através de cursos, oficinas, palestras e
outras atividades,
assegurando dotação orçamentaria para execução dessas atividades.
Proposta 1.15.
Qualificar a administração pública para fortalecer o Sistema Nacional de
Cultura, no que
tange ao seu quadro técnico e profissional, nos âmbitos nacional, estaduais e
municipais, por
meio: a) da garantia de que os cargos da gestão pública de cultura sejam
exercidos,
prioritariamente, por profissionais formados ou com atuação na área cultural,
artística e de
patrimônio; b) da realização de concursos públicos para a seleção de
profissionais
especializados na área, exigindo saberes específicos provenientes dos diversos
contextos
regionais e locais. c) da qualificação continuada e capacitação. d) da criação
de cargos
públicos a serem preenchidos e lotados por servidores aprovados em concursos
públicos,
com perfil e formação pertinentes às demandas específicas e locais, para a área
da cultura
nas esferas municipal, distrital, estadual e federal. e) Da criação, da
implantação e
reformulação dos planos de carreira dos servidores do setor cultural. f) da
garantia de
quadro técnico efetivo nos órgãos e equipamentos culturais públicos; g) Adequar
o número
de servidores à demanda local.
Proposta 1.17.
Criar e implementar planos setoriais de cultura, nos estados, distritos e
municípios
instituídos no âmbito dos Conselhos Estaduais de seus respectivos conselhos de
Políticas
Culturais, a fim de fortalecer as especificidades locais.
Proposta 1.24.
Fortalecer e operacionalizar os sistemas de financiamento público garantindo: a)
editais para
projetos culturais com requisitos pré-estabelecidos, critérios de pontuação e
valores
aprovados pelos conselhos de cultura observando-se IDH e SNIIC, com desoneração
fiscal do
contemplado no edital; b) critérios de prioridade para atividades que gerem
fortalecimento
da diversidade cultural; c) priorização de recursos e linhas especiais para
povos e
comunidades tradicionais, culturas de matriz africana e indígenas, e para
culturas populares;
d) ações de promoção do desenvolvimento cultural em todo o território nacional;
e) criação,
implementação e/ou modernização de centros culturais, secretarias, CEUs,
bibliotecas,
arquivos, museus, e aquisição de equipamentos e mobiliários, restauro e
revitalização; f)
critério de prioridade para setores culturais ligados à economia criativa e
Arranjos
Produtivos Locais; g) fomento e financiamento a projetos de acessibilidade
cultural, de
grupos, organizações e/ou artistas com deficiência; h) critérios de
territorialidade regional na
distribuição de recursos.
Proposta 1.27.
Criar fundos setoriais para os segmentos contemplados pelo Conselho Nacional de
Política
Cultural:
artes visuais; artesanato; circo; culturas afro-brasileiras; arquivos;
arquitetura e
urbanismo; arte digital; culturas populares; cultura indígena; dança; design;
livro, leitura e
literatura; música; moda; patrimônio imaterial; patrimônio material; teatro;
museus e
demais segmentos reconhecidos pelas respectivas comunidades, com ênfase em: a)
Produção de bens, equipamentos e manifestações culturais; b) Preservação,
manutenção,
salvaguarda, pesquisa, conservação e restauro do patrimônio cultural material e
imaterial,
inclusive com recursos oriundos de multas incidentes sobre impactos ao
patrimônio
histórico e cultural; e c) Desenvolvimento da economia criativa; d) Reafirmar a
deliberação
do Custo Amazônico dentro dos programas, projetos, ações e editais do MINC, com
a
descentralização, levando em consideração as especificidades regionais.
Proposta 1.30.
Aprovar e regulamentar o Projeto de Lei 1.139/2007 - Procultura, implementando,
até o final
de 2014, o repasse fundo a fundo entre a União, o Distrito Federal, os estados e
os
municípios, em conformidade com as determinações do Sistema Nacional de Cultura,
assegurando o critério de territorialidade regional na distribuição de recursos,
estabelecendo marcos mínimos obrigatórios de apoios nos estados.
Proposta 1.34.
Estabelecer obrigatoriedade de elaboração de diagnóstico, zoneamento, mapeamento
e
inventário cultural nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, no
âmbito do SNC para
constituição de banco de dados, alimentado regularmente, que inclua todos os
segmentos
culturais, por meio de levantamento histórico das manifestações culturais e
necessidades da
comunidade, de forma a fortalecer e divulgar os eventos populares no território
nacional,
valorizar a diversidade, reforçar as manifestações culturais, conhecer os vários
grupos
tradicionais, mestres, saberes, artistas, coletivos culturais, festas
tradicionais, iniciativas de
inclusão cultural e os patrimônios culturais de cada região, produzindo um
catálogo cultural
nacional, com acesso gratuito ao público em geral e possibilitar a implantação e
o
desenvolvimento de programas, projetos e planos setoriais e territoriais de
cultura.
Proposta 1.43.
Utilizar os dados do SNIIC para criar indicadores culturais capazes de
contribuir com a
variável de educação no IDH, considerando fundamental definir a Cultura como a
prioridade
da política de desenvolvimento econômico e social, para tanto deve ser tratada
como um
direito essencial à vida, ser um dos fatores determinantes do IDH e ter gestão
participativa
com a colaboração direta e predominante da sociedade civil.
EIXO 2 – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 2.11.
Investir na educação continuada formal, no âmbito do ensino técnico e superior
(tecnológico, bacharelado e licenciatura), públicos, incluindo a criação de
cursos nas
Instituições de Ensino Superior e Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia, em
linguagens artísticas, criativas e saberes culturais, e educação não formal,
contemplando as
áreas artísticas, criativas e culturais em amplos aspectos, abrangendo as
manifestações
locais, contemporâneas e de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais
(Conforme
decreto presidencial nº. 6.040, 07/02/2007), de forma descentralizada e com
acessibilidade
comunicacional, intelectual e de mobilidade, com intuito de garantir: a)
formação
continuada de arte educadores nas diversas áreas do conhecimento
artístico/cultural, para
mediar, desenvolver e conduzir conteúdos e disciplinas artísticas, trabalhando a
arte como
uma área de conhecimento; b) investimento em instituições comunitárias,
estaduais e
federais de ensino superior tecnológico para o aumento de oferta e
interiorização de cursos
de graduação, extensão e pós-graduação nas áreas da arte/cultura, bem como criar
e
fomentar escolas livres e pesquisas, através das agências estaduais de fomento,
de pesquisa
e extensão, do CNPq e das pesquisas cujo o objeto seja a cultura; c) incentivo a
criação de
cursos livres em gestão cultural para gestores, produtores, artistas e sociedade
em geral; d)
criar via Ministério da Cultura de uma plataforma online de recursos
educacionais abertos,
bem como produzir materiais didáticos editados com conteúdos referentes às
culturas dos
povos e comunidades tradicionais contemplando também as distintas linguagens
artísticas
contemporâneas; e) reconhecer as práticas culturais como formadoras de
subjetividades e
coletividades, valorizando os conhecimentos dos povos tradicionais, bem como das
manifestações artísticas/culturais contemporâneas, favorecendo o intercâmbio
entre o
ensino formal e não formal; f) Fomentar a formação de agentes culturais via
bolsas de
estudo, pesquisas e residências culturais, bem como ampliar, equiparar com as
outras áreas
do conhecimento e garantir a participação do campo da cultura no âmbito do
programa
“Ciências sem Fronteiras” e a criação do Programa Artes sem fronteiras; .
2ª) Proposta 2.40.
Implementar efetivamente o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, enfatizando
a
formulação e implantação de uma política compartilhada de preservação e
valorização das
múltiplas expressões do patrimônio cultural, contendo: a) Normatização dos
procedimentos
e da utilização dos instrumentos de preservação; b) Linhas de financiamentos,
fundos,
incentivos fiscais e editais para ações de identificação e preservação dos bens
culturais
materiais e imateriais; c) Leis de preservação do patrimônio cultural material e
imaterial
federal, estaduais e municipais aprovadas, implementadas e integradas entre si;
d) Efetiva
gestão compartilhada entre o governo federal, os estados e os municípios para a
preservação do patrimônio cultural; e) Implementação dos Conselhos Estaduais e
Municipais
de Preservação do Patrimônio Cultural; f) Capacitação continuada dos agentes
envolvidos
nas ações e projetos desta preservação; g) Ampliação dos editais, prêmios e
recursos
orçamentários para a área, garantindo o amplo acesso à divulgação e a
simplificação dos
procedimentos (inscrição, gestão e prestação de contas), com ênfase no Programa
Nacional
do Patrimônio Imaterial e nos editais para os mestres da cultura popular e
tradicional; h)
Implementação e fortalecimento de Programa de Educação para o Patrimônio com
ênfase
na formação de professores e estudantes do ensino básico e superior incluindo
esse tema
transversalmente nos currículos oficiais e enfatizando os saberes dos povos
indígenas,
comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e culturas populares,
contemplando, também, os conteúdos da Lei 10639/03.
3ª) Proposta 2.30.
Aprovar o Marco Regulatório das Comunicações no Brasil, o Marco Civil da
Internet
(garantindo a neutralidade da rede como regra), a Lei da Mídia Democrática, e
modificar a
Lei 9.612/98, garantindo o respeito aos Direitos Humanos, à diversidade e à
participação
social nos processos de revisão desses Marcos Regulatórios, considerando o
disposto no
Estatuto da Igualdade Racial, com regulamentação imediata dos artigos relativos
à
comunicação aprovados na Constituição de 1988. Incluir mais canais de rádio e
TVs públicas,
comunitárias, educativas, universitárias, culturais e de cidadania, no espectro
eletromagnético e digital do Brasil, disponibilizando recursos públicos para
viabilizar a
sustentabilidade dessas emissoras, assim como para aquisição e renovação de
infraestrutura
tecnológica. No caso das rádios comunitárias, promover o aumento de seu alcance,
potência, altura de antena e canais, e que seja disponibilizado recursos
públicos para
viabilizar a sustentabilidade dessas emissoras. Ampliar o diálogo e protagonismo
do
Ministério da Cultura dentro deste processo decisório.
4ª) Proposta 2.14.
Garantir a implementação, ampliação, desenvolvimento, consolidação, avaliação e
gestão,
de forma compartilhada, do “Programa Mais Cultura nas Escolas” e torná-lo uma
política
pública de Estado, ampliando as ações do programa para além do “Mais Educação”
(a fim de
atender as unidades escolares com diferentes avaliações do IDEB e em distintos
territórios),
bem como garantir a promoção de experiências educacionais inovadoras e a
remuneração
dos educadores de acordo com o exercício de suas funções, buscando a
implementação do
programa em 100% das escolas públicas, inclusive as de educação integral,
contando para
tanto, com o fortalecimento da articulação entre os entes federados, a melhoria
e
adequação da estrutura física das instituições escolares e a capacitação da
comunidade
escolar.
5ª) Proposta 2.26.
Criar e garantir editais específicos para ampliar e democratizar a
infraestrutura tecnológica,
bem como fomentar a criação e circulação de conteúdos independentes (sites,
rádios, mídia
impressa, audiovisual, telecentros, televisões, mídias públicas e comunitárias,
laboratórios
em rede, núcleos de arte, tecnologia e inovação, museus, internet e SMS), sempre
adequados aos princípios de acessibilidade de cada meio/mídia. Garantir também
20% da
verba publicitária para mídias impressas, rádio e TVs comunitárias,
universitárias,
educativas, promovendo a sustentabilidade das mesmas, potencializando a difusão
da Arte,
Inovação e Cultura Digital por meio do uso de software e hardware livres, de
banda larga
aberta/gratuita e da internet sem fio, nas cidades, comunidades, espaços
públicos,
organizações e instituições culturais de todo o país, priorizando os Estados com
o maior
déficit de acesso às redes de informação.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 2.1.
Ampliar a política de editais, de forma diversificada e democrática, com aumento
dos
recursos, estabelecendo linhas de financiamento, que contemplem todos os setores
artísticos e criativos em suas diferentes linguagens, garantindo sua produção,
circulação e
intercâmbio, bem como a desburocratização dos processos de inscrição, seleção,
repasse de
recursos e prestação de contas, por parte do Ministério da Cultura e demais
órgãos a ele
vinculados, como também demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal,
dando
maior acesso aos municípios de pequeno porte e destinando 20% dos recursos do
Fundo
Nacional de Cultura especificamente para a circulação.
Proposta 2.2.
Oferecer mecanismos, como editais, que ampliem a participação dos museus,
bibliotecas e
arquivos na política de incentivos fiscais à cultura, promovida pelas esferas
federal, estadual
e municipal de cultura, garantindo: a) o atendimento da complexidade envolvida
no
gerenciamento das entidades museológicas, biblioteconômicas e arquivísticas; b)
o acesso
permanente e a segurança dos acervos constituídos com investimentos provenientes
de
recursos públicos.
Proposta 2.3.
Ampliar os incentivos financeiros, de forma a estimular, apoiar e promover os
grupos
artísticos e culturais da sociedade civil e órgãos governamentais por meio de
editais ou
outras formas, para promoção de intercâmbio cultural, circulação de bens
culturais, feiras,
exposições, acervos, museus, arquivos, bibliotecas, festivais, cursos de
capacitação e
extensão, oficinas, residência artística, construção de espaços culturais e
laboratórios de
artes, tecnologia e inovação, respeitando critério de territorialidade regional
dentro dos
estados e contemplando: a) ações de preservação da cultura local, estimulando a
circulação
de bens e serviços culturais que incluam todos os segmentos e linguagens
culturais,
preferencialmente em espaços públicos da periferia, e das zonas rurais
(assentamentos,
territórios indígenas, quilombolas, ciganos e de comunidades tradicionais
conforme decreto
nº 6.040 de 07/02/2007); b) abertura anual de edital para a realização de
projetos de
intercâmbio cultural intermunicipal, interestadual e internacional,
possibilitando a troca de
conhecimentos e qualificação de profissionais da área; c) viabilização de
passagens e bolsas
para as atividades.
Proposta 2.4.
Promover políticas públicas para produção de bens simbólicos por meio de: a)
programas e
projetos específicos para todos os setores e segmentos artísticos e culturais,
com vistas a
incentivar e fomentar a produção de bens simbólicos e os fazeres e saberes da
cultura; b)
promoção e o respeito à diversidade e ao diálogo intercultural; c) preservação
das memórias
e patrimônios culturais; d) garantia de descentralização de recursos nas
diversas regiões do
país com atenção dirigida às singularidades culturais e necessidades específicas
de povos e
comunidades tradicionais; e) critérios de gênero e de orientação sexual, de
pessoas com
deficiências e de imigrantes e povos latino-americanos, africanos, europeus e
asiáticos; f)
respeito às prerrogativas constitucionais de acessibilidade das pessoas com
deficiência, dos
idosos e dos jovens em situação de vulnerabilidade social.
Proposta 2.5.
Criar políticas culturais regionais, bem como os investimentos, levando em conta
os custos
de todas as regiões brasileiras, com ênfase na região amazônica, a
acessibilidade e a fruição;
viabilizar a realização de parcerias entre municípios, povos e comunidades
tradicionais;
incentivar trocas de experiências, informações e registros culturais
tradicionais como: rituais
indígenas, festas, cultura de raiz, jogos, feiras, festivais, fóruns,
conferências, exposições,
gastronomia etc., por meio de intercâmbios culturais e artísticos; valorizar a
sustentabilidade
e a preservação do meio ambiente; e garantir investimentos dos Ministérios da
Cultura e da
Educação em programas e projetos de criação, produção, circulação, difusão e
qualificação
dos gestores, produtores e fazedores culturais da região Amazônica.
Proposta 2.8.
Criar mecanismos que estimulem a produção literária e didática, em especial a
infantojuvenil,
fomentando publicações impressas e digitais com a temática de povos indígenas,
quilombolas, povos de matrizes africanas, povos e comunidades tradicionais e
afroamazônicas
(comunidades ribeirinhas e comunidades extrativistas), LGBT, pessoas com
deficiência, operários/as, trabalhadores/as e movimentos folclóricos, bem como
garantir a
participação intergeracional e das juventudes, atentando-se para o recorte
geracional e de
gênero, promovendo a criação, o financiamento e divulgação de conteúdos
audiovisuais e
digitais, assim como a implementação de políticas de incentivo e fortalecimento
de rádios,
TVs comunitárias e núcleos de arte, tecnologia e inovação para que esses povos e
populações promovam a divulgação de suas práticas simbólicas culturais.
Proposta 2.22.
Estabelecer parcerias entre MinC, MEC, conselhos e unidades formais e informais
de ensino,
no marco do fortalecimento do Programa Nacional de Formação Cultural, para: a)
utilizar os
mestres do conhecimento tradicional (matriz-africana, cigano, povos indígenas,
descendentes de imigrantes, quilombolas, circense, entre outros) como formadores
nos
diversos ambientes de educação, valorizando o ensino da arte e da cultura
brasileira, e
garantir concursos públicos para as linguagens artísticas específicas; b)
efetivar as leis já
existentes do marco educacional (6.533/78, 10.639/03, 11.645/08 e 11.769/08),
bem como
incentivar novos marcos legais para incorporação de novos conteúdos e
metodologias de
natureza cultural, como a transmissão de conhecimentos orais; c) inserir e
expandir a oferta
da disciplina de democracia, acessibilidade e mediação cultural, respeitando as
especificidades locais do território; d) garantir o desenvolvimento de projetos
políticopedagógicos
alinhados à diversidade das expressões culturais; e) estimular o
desenvolvimento prioritário de recursos educacionais abertos e livres,
garantindo a função
pública e social dos saberes e fazeres culturais; f) criar programas de formação
artística -
cultural - cidadã específicas para a juventude.
Proposta 2.27.
Criar canais de TV e emissoras de rádios comunitárias para povos historicamente
excluídos,
povos indígenas, comunidades tradicionais e grupos de culturas populares, assim
como
financiamento de filmes e de programas de televisão para as emissoras públicas
com a
temática e o protagonismo da resistência cultural afrobrasileira, garantindo, em
interface
com a ampliação de processos comunicacionais, o amplo acesso às redes de
produção,
difusão e compartilhamento da informação e da cultura nos meios digitais e
impressos.
Proposta 2.28.
Implantar Centros de Arte, Tecnologia e Inovação e Cultura Digital em regime de
colaboração com as Fundações e Institutos Culturais, Científicos e Tecnológicos,
entidades
públicas e privadas, bem como universalizar a internet nos espaços públicos,
visando
democratizar o acesso às novas tecnologias, às linguagens tecnológicas e aos
softwares e
hardwares livres, garantindo a aquisição de equipamentos de Mídia Digitais e
impressas e a
criação de infocentros, telecentros, bibliotecas digitais, museus virtuais,
sites, webtv,
laboratórios audiovisuais, webrádios e laboratórios de informática, Núcleos de
Arte,
Tecnologia e Inovação, bem como a realização de cursos de capacitação de
técnicos
especializados e processos de educação não-formal com o objetivo de aperfeiçoar
a
formação, produção, a pesquisa e a difusão da Arte e Cultura Digital nos
municípios,
comunidades, espaços públicos, organizações e instituições culturais de todo o
país com
garantia de acessibilidade.
Proposta 2.35.
Garantir e executar, em caráter de urgência, políticas de identificação,
demarcação,
delimitação, regularização e homologação fundiária dos territórios quilombolas,
povos
indígenas, povos de terreiros e povos e comunidades tradicionais em geral
(conforme
decreto 6.040 de 07/02/2007), assegurando a efetivação de suas titulações e
autonomias
tendo como referência o e inventário do patrimônio das culturas diversas, por
meio de ações
que promovam a cultura de combate ao racismo, inclusive o religioso, protegendo
os ritos,
rituais, danças, costumes e conhecimento imateriais dos povos indígenas,
comunidades
rurais, ribeirinhas, manifestações das culturas tradicionais e expressões da
diversidade
cultural, efetivando o financiamento de artistas, grupos culturais, povos
tradicionais de
matriz africana e ações relacionadas as comunidades.
Proposta 2.43.
Criar uma legislação específica que garanta aos povos indígenas, comunidades
quilombolas,
povos e comunidades tradicionais e das culturas populares, o direito difuso
coletivo. As
práticas e ritos são expressão da memória coletiva e base da identidade dos
diversos grupos
formadores da sociedade brasileira. Para que os meios e instrumentos continuem
como
bens coletivos nacionais, é indispensável que a legislação salvaguarde o acesso
e a
manipulação de recursos, naturais ou não, a partir da concessão de autoria aos
grupos,
como direito difuso, que possa ser transmitido às gerações seguintes que
perpetuem as
práticas culturais, independente de ser registrado como patrimônio cultural
imaterial. Basta
que seja referência cultural por sua comunidade. O Estado deve ser responsável
pela
fiscalização e controle do direito cultural coletivo e difuso, penalizando o uso
indevido de
tais recursos.
EIXO 3 - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 3.1.
Incluir nos planos orçamentários da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios programas para desapropriação ou concessão de uso de imóveis
ociosos, construção (por meio de concurso público de projeto de arquitetura e
urbanismo), manutenção, adequação, reforma e mapeamento de equipamentos
culturais (espaços multiculturais, pontos de cultura, pontos de memória, casas
de cultura, pontos de leitura, auditórios, museus, arquivos, centros culturais,
terrenos para instalação de circos e atividades circenses, espaços culturais em
escolas, CEUs) para abrigar as diversas linguagens artísticas e culturais,
garantindo a diversidade cultural, devidamente estruturados para garantir o
acesso às pessoas em situação de vulnerabilidade, com deficiência, incapacidade
temporária e/ou mobilidade reduzida, e necessidades visuais, sonoras e verbais em
conformidade
com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2008), e
equipados
com cinema, teatro, biblioteca, galeria para exposições e espaço multiuso
(oficinas,
seminários, etc).
2ª) Proposta 3.21.
Garantir a aprovação, sanção e regulamentação da Lei Cultura Viva, PLC 70/2013
que
institucionaliza a política nacional de cultura, educação e cidadania - Cultura
Viva,
efetivando sua implantação com a garantia de no mínimo um ponto de cultura em
cada
município, possibilitando a criação de consórcios culturais intermunicipais,
consolidando
uma política cultural de base comunitária para fortalecer e ampliar o Programa
Cultura Viva;
e investir, por meio de fundo mantenedor específico para o Programa Cultura
Viva, na
criação de novos pontos e pontões de cultura e no fortalecimento, revitalização
e
consolidação dos já existentes, com atenção aos pontos indígenas, quilombolas,
aos grupos
de culturas tradicionais, populares, comunitários, urbanos e rurais, garantindo
o
cumprimento das leis de acessibilidade e considerando as seguintes necessidades:
a) alterar
o processo de financiamento e prestação de contas, através do cadastro nacional
dos pontos
de cultura, por meio de resultados e tabela de preços regionalizada, criando
mecanismos de
monitoramento e fiscalização com a participação da sociedade civil organizada e
população
em geral; b) extinguir a modalidade de convênio, simplificando os mecanismos de
repasse
de recursos, priorizando prêmios, bolsas e outras maneiras de financiamento e
fomento; c)
propiciar e consolidar o desenvolvimento profissional de artistas e produtores
de cultura
com capacitação e formação continuada; d) regionalização e municipalização dos
programas;
e) ampliação dos investimentos compartilhados entre o Governo Federal, Estados e
Municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura e fortalecimentos das
fontes de
financiamento por meio de uso de recursos dos fundos de cultura, mecanismos de
incentivo
e renúncia fiscal, vale-cultura, bem como recursos de outras políticas e fundos
públicos; f)
atenção a todas as linguagens artísticas e manifestações culturais, grupos e
coletivos da
diversidade cultural; g) integração de iniciativas como pontos de leitura,
pontos de memória,
museus comunitários, ecomuseus dentre outros.
3ª) Proposta 3.39.
Intensificar e fomentar o reconhecimento de mestres e mestras das culturas
populares e
tradicionais (mestres de capoeira, hip hop, quilombolas, indígenas, sábios,
afoxés, jongo e
griôs), por meio de certificação da Rede Certific do Ministério da Educação (de
acordo com a
Meta 17 do Plano Nacional de Cultura) ou orgãos afins, com ações atinentes ao
IPHAN e ao
Ibram, garantindo recursos financeiros para a manutenção de suas expressões
artísticas e
culturais, através dos editais de premiação da SCDC; intensificando e
aprimorando as ações
de proteção do patrimônio material e imaterial, versando sobre estudos,
pesquisas e
formação, apoiando estrategicamente esses processos com a aprovação da Lei de
Mestres
(Projeto de Lei nº 1.176/2011) e a transformação do Decreto nº 6.040/2007, que
institui a
Política Nacional do Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais em
lei.
4ª) Proposta 3.18.
Por meio de capacitação e qualificação de recursos, implementar políticas de
acesso às
pessoas com deficiência, incapacidade temporária e /ou mobilidade reduzida, à
produção,
circulação e fruição de bens e serviços culturais ao: a) disponibilizar os
sistemas de acesso
aos mecanismos públicos de fomento em formato conforme o conceito de acesso
universal à
informação (entendendo que a LIBRAS não é uma modalidade comunicativa de acesso
à
Língua Portuguesa); b) garantir a presença dos itens que contemplem os recursos
de
tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas nos editais de acesso aos mecanismos
de
fomento; c) produzir conteúdos em formatos acessíveis através da comunicação
ampliada e
alternativa (CAA) para atender aqueles que têm necessidades informacionais
específicas
além da interpretação para a LIBRAS a fim de atender a especificidade
linguística dos surdos,
acerca do patrimônio cultural material e imaterial, conforme todas os níveis de
ensino:
fundamental, médio, superior e educação de jovens e adultos (EJA) e as
características
regionais; d) promover a capacitação para a Plena Acessibilidade Cultural e
Artística dos
agentes culturais, movimentos sociais e entidades culturais públicas e privadas,
atuantes na
área de educação e cultura; e) promover a capacitação dos mediadores, gestores,
técnicos e
avaliadores dos editais públicos tendo como condição sine qua non a participação
da pessoa
com deficiência para a validação do processo; f) Garantir o fomento, circulação
e
manutenção de artistas e coletivos com deficiência em acordo com as resoluções
da Oficina
Nacional de Indicação de Políticas Públicas Culturais para pessoas com
deficiência gravada
na Nota Técnica 001/ 2009 da SID/MINC; g) Criar e apoiar programas, projetos e
ações de
acessibilidade e produção cultural nas suas dimensões arquitetônica,
comunicacional,
metodológica, instrumental, programática, tecnológica e atitudinal para o
público, bem
como para os agentes culturais, grupos coletivos e artistas que incluam pessoas
com e sem
deficiência.
5ª) Proposta 3.10.
Aprovar, sancionar e regulamentar o Plano Nacional do Livro, e Leitura,
garantindo a leitura
como direito social, através do fortalecimento do Sistema de Bibliotecas
Públicas,
municipais, e estaduais, distrital e comunitárias, assegurando o acesso ao
livro, à leitura e à
literatura.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 3.4.
Garantir a criação (mediante concurso público de projeto de arquitetura e
urbanismo),
implantação e manutenção e/ou revitalização de equipamentos culturais multiuso
(salas
para exibição de filmes, espetáculos de teatro, dança, circo e musicais, salão
de exposições,
salas de oficinas artísticas, bibliotecas, museus, arquivos, pontos de memória
etc), por meio
de políticas públicas de fomento e financiamento, nos municípios de pequeno e
médio
porte, priorizando os municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH),
comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, povos tradicionais e
fronteiriços, com
locais para criação, difusão e ensino das diversas linguagens artísticas,
assegurando a
utilização exclusiva para fins culturais, garantindo o acesso e a
sustentabilidades das
atividades artísticas, bem como das pessoas em situação de vulnerabilidade, com
deficiência, incapacidade temporária e/ou mobilidade reduzida, e necessidades
visuais,
sonoras e verbais em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com
Deficiência (ONU, 2008).
Proposta 3.5.
Criar, descentralizar e ampliar as redes de Pontos de Cultura, através de
processo de
premiação, em todos os municípios, promovendo sua articulação com conselhos
municipais,
estaduais, nacionais e internacionais com o objetivo de fortalecer os conselhos
de cultura, os
fazedores de cultura e as atividades desenvolvidas pelos pontos e democratizar a
inclusão
artística e o acesso à cultura para crianças, jovens, e adultos, idosos e
pessoas com
deficiência.
Proposta 3.9.
Garantir o aumento progressivo da cota de tela dos filmes nacionais, a partir
deos 30%, com
ênfase às produções independentes, inserindo taxas maiores para as produções
estrangeiras, de acordo com a quantidade de cópias exibidas no Brasil,
respeitando as
normas de acessibilidade previstas na Lei nº 10.098/2000 e ABNT 9050.
Proposta 3.11.
Efetivar a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e garantir
o cumprimento da lei nº 10.098/2000 e ABNT 9050 que estabelecem normas gerais e
critérios básicos para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida
em todos os ambientes culturais, bem como no desenvolvimento de ações de
promoção da
fruição cultural, assegurando seus direitos econômicos, sociais, linguísticos e
culturais, não
só no prisma da inclusão, mas de modo a garantir a igualdade de acesso.
Proposta 3.13.
Recomendar ao Ministério da Educação a criação e inserção da disciplina de
Acessibilidade
Cultural nos cursos, em nível técnico e superior, de todos os Estados
brasileiros, para a
formação de profissionais da área de Arte, Cultura e Educação, bem como propor e
apoiar
Instituições de Ensino na criação de cursos de formação continuada em
Acessibilidade
Cultural, de modo a garantir igualdade de formação e profissionalização em
distintas
linguagens artísticas, tecnologias sociais e gestão de projetos.
Proposta 3.15.
Reafirmar a cultura como direito social de todos os cidadãos e cidadãs, segundo
o que prevê
o Art 216-A da Constituição Federal: a) reconhecendo as dinâmicas sociais,
comunitárias,
religiosas, étnico-raciais, linguísticas, de gênero, identitárias e das pessoas
em situação de
vulnerabilidade; b) atendendo às demandas das culturas da infância e
adolescência, da
juventude, idosos, mulheres, LGBT, egressos do sistema prisional e
socioeducativo ou em
privação de liberdade, pessoas em sofrimento psíquico e/ou com transtorno
mental, pessoas
com deficiência e populações em situação de risco social e com dificuldades para
mobilidade.
Proposta 3.19.
Criar o COLEGIADO SETORIAL DE CULTURA E ARTE INCLUSIVAS, com missão primordial
de
oferecer consultoria ao Conselho Nacional de Política Cultural e para a
normalização e
instrumentalização dos conteúdos, metodologias, tecnologias e práticas para que
as ações
propostas possam ser realizadas em conformidade com a Convenção dos Direitos das
Pessoas com Deficiência, que tem caráter constitucional.
Proposta 3.27.
Garantir no âmbito do SNC que os recursos dos fundos municipais, estaduais, do
Distrito
Federal e nacional de cultura direcionados à realização de eventos, projetos e
programas
destinem no mínimo 50% do investimento na participação efetiva de grupos e
artistas locais,
assegurando a equiparação de condições técnicas e de produção entre estes e os
convidados
externos.
Proposta 3.30.
Criar diretrizes de fomento para a preservação e manutenção do Patrimônio
Material e
Imaterial, (de acordo com as Leis nº 10.639/2003, 11.645/2008, o Decreto nº
6.040/2007, o
Decreto-Lei nº 25/1937, a Lei nº 11.904/2009, o Decreto nº 8.124/2013, o Decreto
nº
3.551/2000 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT) que
contemplem: a) garantia de preservação e recuperação de bens tombados e
realização de
estudos para o tombamento de outros prédios históricos junto ao IPHAN, através
do FNC; b)
garantia de utilização cultural e social dos bens do patrimônio material tombado
(casas,
casarões, prédios históricos pertencentes ao poder público, casas tradicionais
de matriz
africana); c) criação de um programa de incentivo à transmissão dos saberes
populares e à
preservação do patrimônio cultural material e imaterial (manifestações
artísticas, acervos e
outros bens) de referência para as culturas tradicionais, incluindo os povos
indigenas; d)
Aprimoramento do registro de bens imateriais e garantia de participação e
protagonismo do
seu sujeito inicial.
Proposta 3.32.
Estimular a ampliação da lei dos mestres da sabedoria para todo o país,
fomentando a
expansão das experiências já existentes e que utilizam os conhecimentos
tradicionais e
expressões das culturas populares e tradicionais dentro e fora dos circuitos de
criação,
produção e circulação, incluindo o estímulo às ações educativas de mestres da
cultura
popular e tradicional que objetivam resgatar e socializar as reminiscências de
povos e
comunidades tradicionais rurais e urbanas, e que favoreçam e difundam a
diversidade de
saberes e formas de manifestação cultural, incluindo as linguagens, dentro e
fora das
instituições de ensino.
Proposta 3.36.
Firmar parcerias e convênios com o Ministério da Educação, universidades
públicas e
privadas visando: a) o aumento do número de vagas e a melhoria da qualidade de
cursos
técnicos, graduação e pós-graduação e mestrado nas áreas de artes (música,
teatro, dança e
artes visuais), cultura e gestão cultural, divulgando a existência destes e
potencializando o
acesso dos estudantes a esses cursos nos estabelecimentos de ensino fundamental,
médio e
superior, de forma continuada, visando a inserção, nos currículos da educação
básica e
superior, das disciplinas “Educação Patrimonial” e “História da Diversidade
Cultural do País”
na perspectiva de contar com a parceria dos mestres de saberes populares e
tradicionais; b)
garantir aos fazedores culturais bolsas de estudo em artes e ofícios e em cursos
de extensão
e aperfeiçoamento nas universidade publicas do Brasil e do exterior.
EIXO 4 - CULTURA E DESENVOLVIMENTO
PROPOSTAS PRIORIZADAS:
1ª) Proposta 4.21.
Fortalecer e fomentar as cadeias dos setores criativos, promovendo o intercâmbio
regional,
nacional e internacional, valorizando os setores da Economia Criativa local,
garantindo o
investimento e a infraestrutura de apoio para criação, produção, publicação,
difusão/distribuição de Bens e Serviços Culturais (adaptadas às especificidades
das
diferentes Cadeias Produtivas), capacitando os agentes culturais, gerando
condições de
trabalho e renda, tendo como base as dimensões da sustentabilidade (econômica,
social,
ambiental e cultural), reforçadas por programas de conscientização e mudança de
hábito e
consumo/fruição, como também criar programas de incentivo ao empreendedorismo e
à
sustentabilidade das cadeias produtivas do setor cultural, garantindo a
acessibilidade, a
inclusão e a sustentabilidade etnobiológica.
2ª) Proposta 4.31.
Elaborar, e implementar , o Plano Nacional de Economia Criativa contemplando o
estabelecimento e adequação dos marcos legais da economia criativa brasileira,
garantindo
aos trabalhadores, profissionais e empreendedores culturais, os direitos
trabalhistas,
previdenciários, administrativos, comerciais e de propriedade intelectual,
reduzindo os
entraves a circulação e a exportação de bens e serviços.
3ª) Proposta 4.26.
Fomentar a criação de linhas de financiamentos para empreendedores culturais
subsidiadas
com recursos do BNDES e a partir da destinação de um percentual da arrecadação
do
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), dentre outros, bem como
estabelecer
parcerias do Ministério da Cultura com setores privados e públicos,
principalmente com o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/FNDCT (Fundo Nacional do
Desenvolvimento
de Ciência e Tecnologia) com o intuito de assegurar recursos para a pesquisa e
inovação
tecnológica nos setores culturais e criativos.
4ª) Proposta 4.29.
Transformar o Programa Amazônia Cultural em política de Estado que seja
viabilizado com a
criação do Fundo Amazônia Cultural para subsidiar a implementação e o
desenvolvimento
dos APLs e empreendimentos criativos, com o intuito de formar e qualificar
gestores e
empreendedores culturais criativos dos municípios da Amazônia Legal, em parceria
com
instituições de ensino públicas e/ou privadas, com instrutores e mestres
detentores e
transmissores do saberes e fazeres tradicionais com conhecimento da realidade
regional
amazônica.
5ª) Proposta 4.1.
Instituir rotas e roteiros de turismo cultural, que incluam bases comunitárias,
comunidades
tradicionais, povos indígenas, pontos de cultura e pontos de memória, e fomentar
a criação
de territórios criativos e corredores culturais, com subsídios para aquisição de
imóveis, bens
permanentes e de consumo, isenção de impostos federais, estaduais e municipais,
qualificando a cadeia produtiva da cultura e do turismo, e viabilizando a
construção de
mercados e espaços de cultura criativa, para comercialização dos produtos,
exposições,
capacitações e oficinas, incentivando o microempresário de produtos culturais,
valorizando a
produção artística local e regional.
DEMAIS PROPOSTAS APROVADAS:
Proposta 4.2.
Identificar, mapear, reconhecer e institucionalizar todos os territórios
criativos e suas
manifestações, incluindo o levantamento e compartilhamento das metodologias
utilizadas; a
gestão ativa de informações e dados, através do SNIIC e a garantia de condições
técnicas e
financeiras para a realização dos levantamentos e a promoção de desenvolvimento
sustentável dos territórios.
Proposta 4.4.
Criar um macroprograma articulado entre as três esferas de governo e sociedade
civil
organizada para estruturar arranjos produtivos locais, incluindo a economia
solidária para os
empreendedores do turismo cultural, com o auxílio de ferramentas de gestão
(design,
marketing, comunicação etc), considerando os impactos socioeconômicos,
ambientais,
culturais e as demandas e vocações dos territórios criativos.
Proposta 4.5.
Promover a interação e a estruturação entre educação, cultura e turismo em
escolas,
bibliotecas, museus e demais equipamentos culturais por meio de programas de
educação
patrimonial inserindo mestres de ofícios de saberes e fazeres, com o intuito de
estimular o
pertencimento e valorização das identidades culturais locais e regionais.
Proposta 4.9.
Reconhecer espaços e territórios criativos existentes e estimular a
implementação de novos,
por meio de projetos de pesquisa e extensão em instituições de ensino superior,
técnico e
tecnológico, a fim de garantir a qualificação de profissionais dos setores
criativos nas regiões
de abrangência das instituições, com especial atenção às regiões periféricas.
Proposta 4.13.
Criar Programa Nacional de Capacitação, para agentes culturais e gestores
públicos, inclusive
a pessoa com deficiência, em nível acadêmico e/ou técnico, nas áreas de gestão,
empreendedorismo e produção artístico-cultural, visando a geração de emprego e
renda, a
qualificação e formalização do empreendedor, a valorização das cadeias
produtivas da
economia da cultura e o acesso às diversas fontes de fomento e financiamento,
tanto para a
pessoa física como jurídica, em todas as regiões do país, em parceria com a
iniciativa privada
e universidades, respeitando as demandas locais e a sustentabilidade.
Proposta 4.16.
Criar e fomentar a implantação de centros de formação profissional nos setores
criativos,
considerando o mapeamento do potencial criativo de cada região, destinados a
oferecer
gratuitamente assessoria, consultoria e qualificação técnica aos empreendedores
criativos,
com o objetivo de planejar, orientar e implementar projetos e produtos da
economia
criativa; que esses centros contenham espaços para comercialização de produtos,
promovendo o consumo responsável e consciente, atuando de forma integrada com as
esferas de governo federal, estadual e municipal e contemplando todas as
regiões; e que
estejam associados à criação de portal eletrônico e elaboração de materiais
gráficos e
eletrônicos, a fim de divulgar seus bens e serviços, contribuindo com a mudança
do
comportamento de consumo da sociedade.
Proposta 4.20.
Garantir a valorização e potencialização dos territórios criativos, APLs
(Arranjos Produtivos
Locais), museus e demais equipamentos culturais, por meio de ações transversais
a partir
das criações culturais funcionais, como o design, a arquitetura e urbanismo,
moda e
artesanato, no desenvolvimento sustentável, na recuperação de áreas degradadas,
na
conservação e requalificação do patrimônio cultural, promovendo também o
mapeamento,
a regularização e a revitalização dos espaços públicos ociosos, para que sejam
ocupados por
grupos culturais, através de concessão de uso ou outro instrumento jurídico
pertinente, com
garantia de subsídio para a manutenção dos referidos espaços durante todo o
período de
sua ocupação.
Proposta 4.24.
Promover articulação entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, por
meio de
financiamento para projetos que atendam às necessidades culturais regionais, com
ampliação de recursos federais e abertura de editais para disponibilização de
infraestrutura
de criação, produção, difusão/distribuição e consumo/fruição de bens e serviços
criativos
em municípios de pequeno porte, com projetos específicos para municípios com até
50.000
mil habitantes.
Proposta 4.25.
Aprimorar e criar novos mecanismos de fomento, financiamento e benefício fiscal,
nos
âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, destinado aos produtores
culturais e
empreendimentos criativos, desburocratizando o processo e promovendo a
valorização e
circulação de bens e serviços culturais e criativos no Brasil e no exterior,
garantindo a
participação de Arranjos Produtivos Locais (APLs), assim como linhas facilitadas
de crédito e
microcrédito para trabalhadores da área da cultura e a distribuição de prêmio,
via editais
para os diversos setores criativos de acordo com critérios de regionalização da
cultura, para
que todos possam participar destes de forma equitativa.
Proposta 4.32.
Possibilitar que produtores artístico-culturais, empreendedores criativos, bem
como
atividades culturais relacionadas aos povos indígenas, comunidades tradicionais,
grupos de
imigração, cooperativas de cultura e as criações culturais e funcionais, possam
usufruir dos
benefícios do regime de tributação Simples, dentro das Micro e Pequenas Empresas
e dos
Microempreendedores Individuais, reduzindo a carga tributária sobre estas
atividades,
sendo inseridas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas.
Proposta 4.34.
Reconhecer, formalizar e regulamentar as profissões artísticas e as práticas e
atividades
culturais criativas, garantindo os direitos trabalhistas, previdenciários e
benefícios fiscais aos
profissionais do setor, de forma desburocratizada, estimulando a ampliação do
Cadastro
Brasileiro de Ocupações, em todas as esferas do poder público.