Colabore com a elaboração da Minuta da proposta de criação do
Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP
13.11.13
http://minuta.planejasampa.prefeitura.sp.gov.br
Estão criando mais um
conselho que será "consultivo"... e por
decreto e não lei...
Me pergunto:
- QUANDO SERÃO DELIBERATIVOS !!!
Estas atitudes jogam no sarjeta todo o empenho de elegermos um governo que se
diz do povo.
Deveriam ser consideradas abuso de autoridade e antidemocrática.
Artigo 1 da CF/88 - o poder emana do povo ???
DECRETO Nº XXX, DE XX DE XXXXX DE 2013
Art. 2º O Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos é órgão colegiado
de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração e
execução do ciclo de planejamento e orçamento da Prefeitura do Município de São
Paulo.
Espero que a secretária Leda (SEMPLA)
profunda conhecedora do capitalismo e da globalização possa corrigir esta
distorção que possivelmente algum assessor dos anos 90 idealizou....
DECRETO Nº XXX, DE XX DE XXXXX DE 2013
Cria o Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP, no âmbito
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. FERNANDO
HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º Fica
criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão, o Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP.
Art. 2º O
Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos é órgão colegiado de
caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à
elaboração e execução do ciclo de planejamento e orçamento da Prefeitura
do Município de São Paulo.
Art. 3º São
atribuições do CPOP:
I – propor metodologia adequada e viável para o processo de participação
na discussão e elaboração do Programa de Metas, do Plano Plurianual –
PPA, das Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDOs e das Leis
Orçamentárias Anuais – LOAs da Prefeitura do Município de São Paulo;
II – debater e propor diretrizes para o Programa de Metas, o PPA, as
LDOs e as LOAs;
III – acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária anual e o
cumprimento do Programa de Metas e do PPA;
IV – debater, acompanhar e contribuir com as possíveis revisões do
Programa de Metas;
V – zelar pela integração e articulação dos instrumentos de planejamento
da Prefeitura do Município de São Paulo, em especial o Programa de Metas
e o Plano Plurianual – PPA;
VI – zelar pela integração e compatibilização das LOAs com as LDOs, o
PPA e o Programa de Metas;
VII – promover a participação popular na elaboração dos instrumentos de
planejamento e orçamento da Prefeitura do Município de São Paulo;
VIII – colaborar com o Executivo na organização de audiências públicas,
plenárias, oficinas de formação, seminários e outras atividades
participativas relacionadas aos instrumentos de planejamento e orçamento
da Prefeitura do Município de São Paulo;
IX – colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento,
avaliação e fiscalização da execução do Programa de Metas, do PPA e da
execução orçamentária anual;
X – articular-se de forma contínua e permanente com os Conselhos
Participativos Municipais, ou Conselhos de Representantes, em todas as
Subprefeituras;
XI – articular-se de forma contínua e permanente com as demais
instâncias participativas da Administração Municipal;
XII – sugerir processos de formação dos conselheiros e da população
relacionados aos instrumentos de planejamento e orçamento da cidade;
XIII – aprovar a constituição de comissões internas temporárias;
XIV – definir o calendário das reuniões ordinárias, a cada ano;
XV – elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno.
Parágrafo Único: O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão poderá conferir outras atribuições ao CPOP, desde que compatíveis
à sua área de atuação.
Art. 4º O
Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos será composto por 75
(setenta e cinco) membros e respectivos suplentes, na seguinte
conformidade:
I – 12 (doze) representantes do Poder Público, a saber:
a) 1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
b) 1 (um) do Gabinete do Prefeito
c) 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal
d) 1 (um) da Controladoria Geral do Município
e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico
f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
g) 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
h) 1 (um) da Secretaria Municipal de Relações Governamentais
i) 1 (um) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
j) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação
k) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde
l) 1 (um) da Câmara Municipal de São Paulo
II – 32 (trinta e dois) representantes territoriais dos Conselhos
Participativos Municipais
III – 31 (trinta e um) representantes temáticos, a saber:
a) 5 (cinco) do Conselho da Cidade
b) 1 (um) do Conselho Municipal de Política Urbana
c) 1 (um) do Conselho Municipal de Saúde
d) 1 (um) do Conselho Municipal de Educação
e) 1 (um) do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte
f) 1 (um) do Conselho Municipal de Habitação
g) 1 (um) do Conselho Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
h) 1 (um) do Conselho Municipal de Cultura
i) 1 (um) do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
j) 1 (um) do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
k) 1 (um) do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual
l) 1 (um) do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
m) 1 (um) do Conselho Municipal do Idoso
n) 1 (um) do Conselho Municipal da Juventude
o) 1 (um) do Conselho Municipal dos Povos Indígenas
p) 1 (um) do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
q) 1 (um) do Conselho Municipal de Turismo
r) 1 (um) do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável s) 1 (um) do Conselho Municipal de Participação da
Comunidade Nordestina
t) 1 (um) do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool
u) 1 (um) do Comitê Intersetorial de Política Municipal para População
em Situação de Rua
v) 1 (um) do Conselho Municipal de Transparência
w) 1 (um) do Conselho Municipal de Comunicação
x) 1 (um) do Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
y) 1 (um) do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres
z) 1 (um) do Conselho Municipal da Igualdade Racial
aa) 1 (um) do Conselho Municipal dos Migrantes
§1º Os representantes territoriais e seus suplentes deverão ser eleitos
pelos Conselhos Participativos Municipais em cada Subprefeitura até o
dia 27 de Janeiro de 2014.
§2º Os representantes temáticos e seus suplentes deverão ser eleitos,
dentre os membros da sociedade civil, em cada um dos Conselhos
Municipais existentes em funcionamento na Prefeitura de São Paulo até o
dia 27 de Janeiro de 2014. §3º O mandato dos membros do CPOP será de 2
(dois) anos.
§4º O mandato dos primeiros conselheiros terá início a partir da data de
instituição do CPOP, independente da data em que forem indicados pelos
respectivos conselhos.
§5º O mandato dos representantes territoriais e temáticos será extinto
se deixarem de integrar os respectivos Conselhos, sendo o novo
representante escolhido para o término do mandato.
§6º Nos casos de conselhos que não estejam em funcionamento até o dia 27
de Janeiro de 2014, a SEMPLA definirá, em conjunto com a respectiva
Secretaria, a forma de indicação do representante temático da sociedade
civil, cujo mandato se encerrará no momento em que o referido conselho
esteja em funcionamento.
§7º Além dos 75 (setenta e cinco membros), serão membros do CPOP, até o
final de seu mandato, os 5 (cinco) representantes eleitos nas regiões
Norte, Oeste, Centro, Leste e Sul para o Conselho Consultivo do Programa
de Metas.
Art. 5º O
Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos será presidido pelo
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ou seu
representante, que designará o Secretário Executivo e os membros da
Secretaria Executiva, a quem competirá dar suporte às reuniões do
colegiado.
Art. 6º O
Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos manterá registro de
seus atos, assegurada a publicidade por meio do Diário Oficial do
Município e do portal da Prefeitura do Município de São Paulo na
internet, em até 15 (quinze) dias após a realização das reuniões.
§1º A Secretaria Executiva será responsável pelo registro e pela
publicidade dos atos do CPOP.
§2º O portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet, deverá
conter informações que permitam o amplo controle e acompanhamento das
atividades do Conselho pela sociedade, sendo divulgados, no mínimo,
data, horário e local das reuniões com antecedência mínima de 07 (sete)
dias e a composição do Conselho.
§3º As reuniões do Conselho poderão ser registradas em áudio e/ou vídeo,
a serem disponibilizados na internet em prazo não superior a 15 (quinze)
dias de sua realização.
Art. 7º A
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão fornecerá os
meios e recursos necessários à instalação e funcionamento do CPOP.
Art. 8º O
Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos reunir-se-á em
caráter ordinário bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que
convocado por seu Presidente.
Art. 9º Para
consecução de suas atribuições, o CPOP poderá solicitar informações e
esclarecimentos dos órgãos e entidades competentes, bem como convidar
representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta da
Prefeitura do Município de São Paulo, mediante aprovação em reunião.
Art. 10º Poderão
ser constituídas comissões internas temporárias para o melhor andamento
dos trabalhos do CPOP. Parágrafo Único: Poderão ser constituídas até 3
(três) comissões internas temporárias, que terão composição, objetivos e
prazos para apresentação de resultados estabelecidos no momento da sua
instituição.
Art. 11º O
Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos definirá em seu
Regimento Interno:
I – os ritos comum e urgente para votação e discussão das matérias
sujeitas à apreciação do Conselho, definindo suas fases e prazos para
apreciação;
II – as atribuições da Presidência, do Plenário, das comissões internas
e de seus coordenadores, dos representantes singulares e da Secretaria
Executiva;
III – outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do
CPOP.
Art. 12º A
partir da Constituição do Conselho de Planejamento e Orçamento
Participativos, ficará extinto o Conselho Consultivo do Programa de
Metas, instituído pelo Decreto nº 50.996, de 16 de novembro de 2009.
Parágrafo Único: Com a
exceção dos 5 (cinco) conselheiros mencionados no §7º do Art. 4º deste
decreto, o mandato dos conselheiros do Conselho Consultivo do Programa
de Metas se encerrará com sua extinção.
Art. 13º A
participação no CPOP será considerada relevante função pública, não
remunerada.
Art. 14º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação. |