Julgada procedente, ação segue para entrar na pauta do STF
Santo André dá o segundo passo pelo plebiscito que decida pela criação do
conselho distrital de cidadãos, o que, na prática, aumentaria o poder do povo
sobre decisões políticas. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
emitiu parecer favorável à medida, articulada desde 2008. A ação em julgamento
no STF (Supremo Tribunal Federal) é contra a Justiça Eleitoral, que se recusou -
embora seja obrigada pela legislação - a coordenar o referendo municipal, ao não
reconhecer a legitimidade do movimento, mesmo com o plebiscito autorizado pela
Câmara.
O voto foi publicado em cima do recurso de ADPF (Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental) 196. A Procuradoria é a primeira a analisar o mérito,
precedendo a apreciação da Suprema Corte, pela qual não há prazo estipulado. Em
contrapartida, entidades que encabeçam a campanha pela criação do conselho
distrital de cidadãos buscam unir forças e pressionar para que ação entre na
pauta em 2013, travando entendimento pela votação ocorrer nos próximos três
anos.
Há tendência de os ministros do STF seguirem o voto da Procuradoria, confirmando
a autonomia de Santo André, como ente federativo, exercer a medida. Com eventual
sinal positivo da corte, a deliberação tornaria-se vinculante, passando a ser
padrão para outras ações. O conceito possibilita o sistema de democracia direta
ao permitir à população impor decisões à administração pública municipal via
plebiscitos e aprovar, ou reprovar, decisões da Câmara por meio de referendos
populares, como, por exemplo, aumento de salário dos parlamentares.
Apesar da morosidade, o advogado Fernando Di Lascio, presidente do Instituto
Qualicidade, vê o parecer como luz no fim do túnel para o andamento da ação,
julgada procedente no mérito. "É difícil conceber que o STF faça votação
antidemocrática. Seria absurdo, pois (a recomendação) não deixa margem para
interpretação adversa." O relator do processo, ministro Dias Toffoli, encaminhou
a peça em março de 2010 para a Procuradoria.
A campanha resultou na coleta de 33 mil assinaturas de eleitores de Santo André,
além da adesão de 200 organizações. O conselho distrital seria agente
fiscalizador dos poderes Executivo e Legislativo, e constituído através de
eleições em 21 subdistritos (número correspondente à quantidade de vereadores).
Seriam eleitas 105 pessoas, cinco em cada localidade, para mandato de dois anos,
sem remuneração.
O mecanismo daria direito a estabelecer plebiscito mediante abaixo-assinado,
representado por 5% do eleitorado, e levado è mesa diretora da Câmara. O pedido
em Brasília está baseado na Constituição Federal e na emenda 47 à Lei Orgânica
do Município, que autoriza a realização de plebiscitos e referendos na cidade.